Conjunto 1 - Idéias sobre a aculturação social e política.
a) Série Receita para uma população dócil.
Parte 1: educação.
Parte 2: cultura.
Parte 3: auto-estima popular.
b) Série Brasil: uma política para século XXI.
- Lula não é Sassá Mutema.
- Procura-se uma nova ordem moral.
- Qual a solução para o Brasil?
- Parar para (re)pensar o Brasil.
c) Série O Brasil e a nova ordem mundial.
- O projeto imperialista brasileiro nos países da CPLP.
- Receita brasileira no World Economic Forum 2007.
- Misteriosos são os caminhos do MERCOSUL.
- Privatização: ameaça ao Estado social democrático de Direito.
- O livre comércio neoliberal e os interesses imperialistas.
- A "oportuna" análise do The Economist.
- Brasil, uma potência mundial.
d) Série Ensino jurídico.
- Direitos dos animais.
- O direito de ter direitos.
- A "ciência" e a dominação social.
- Cumpra-se! Amém...
- A ilusão do diploma de bacharel em Direito.
- Por uma nova Educação no ensino jurídico.
- O ensino jurídico e a construção de um novo País.
- Documentário: "Justiça".
e) Mídia e comunicação social.
- "Direito.gov" versus "Orkut.com".
- A Era do Byte.
- A força da mídia e a fraqueza do Estado.
- SiCKO: uma sociedade doente...
- A informação e a condição humana.
- Comunismo no Brasil, hermano?
- Não Veja...
Conjunto 2 - Análises sobre conflito social.
a) Os direitos sociais.
- Europa: um espaço de diferenças.
- Flexigurança (flexicurity): o diálogo social no outro lado do espelho.
- CPMF: a volta dos que não foram...
- Os direitos sociais e a nova hermenêutica constitucional.
- A Constituição cortesã e os direitos sociais.
b) Violência urbana.
b.1) Brasil.
- A violência no Ceará e as medidas paliativas.
- Falcão para Caveira, câmbio...
- Redução da maioridade penal no Brasil.
- Armas, flores e estilos.
- Segunda leitura acerca da violência em São Paulo.
- Violência policial e respeito: duas coisas incompatíveis.
- Os cidadãos do semáforo.
- Reintegração de posse em São Paulo, sob violência policial.
- O comércio de armas e a comunicação social: um paralelo entre Brasil e EUA (ensaio).
b.2) Mundo.
- A guerra das Drogas: a cocaína.
- Colômbia, Venezuela e o "Parceiro Oculto".
- Xenofobia e racismo na U.E.
- Violência contra crianças: Brasil e Portugal.
- A revolta dos jovens franceses.
- Protestos violentos em Paris.
- Governo francês recua ante a ilegitimidade de suas ações.
- Ação afirmativa - o papel dos jovens (Assia Giannelli).
c) Globalização e terrorismo.
- Mercenários norte-americanos matam 10 civis no Iraque.
- Petrodólares e a energia nuclear.
- Democracia na corda-bamba e o vento da globalização.
- Moral distorcida: uma guerra contra o terrorismo?
- África: os problemas de sempre.
- O Poder do Estado e a Soberania no Século XXI.
- A nova crise do mercado financeiro internacional.
- O muro da vergonha.
- À paz perpétua no Oriente Médio.
Conjunto 3 - A Democracia: caminhos e descaminhos.
- Lex mercatoria versus Democracia.
- Sistema representativo.
- As perspectivas do novo império (Eduardo Magnani).
- Debate: "As perspectivas do novo império.
- Monarquia e fascismo: o caso brasileiro.
- Eleições presidenciais 2008 (EUA) e as guerras do petróleo.
- O reacionário, o conservador e o indignado.
- África: a invasão européia - e o futuro?
- E por falar em democracia...
- A "polititica" no Brasil: o "toma lá, dá cá" entre as classes.
- O que muda na China, a partir de Outubro.
a) Série Receita para uma população dócil.
Parte 1: educação.
Parte 2: cultura.
Parte 3: auto-estima popular.
b) Série Brasil: uma política para século XXI.
- Lula não é Sassá Mutema.
- Procura-se uma nova ordem moral.
- Qual a solução para o Brasil?
- Parar para (re)pensar o Brasil.
c) Série O Brasil e a nova ordem mundial.
- O projeto imperialista brasileiro nos países da CPLP.
- Receita brasileira no World Economic Forum 2007.
- Misteriosos são os caminhos do MERCOSUL.
- Privatização: ameaça ao Estado social democrático de Direito.
- O livre comércio neoliberal e os interesses imperialistas.
- A "oportuna" análise do The Economist.
- Brasil, uma potência mundial.
d) Série Ensino jurídico.
- Direitos dos animais.
- O direito de ter direitos.
- A "ciência" e a dominação social.
- Cumpra-se! Amém...
- A ilusão do diploma de bacharel em Direito.
- Por uma nova Educação no ensino jurídico.
- O ensino jurídico e a construção de um novo País.
- Documentário: "Justiça".
e) Mídia e comunicação social.
- "Direito.gov" versus "Orkut.com".
- A Era do Byte.
- A força da mídia e a fraqueza do Estado.
- SiCKO: uma sociedade doente...
- A informação e a condição humana.
- Comunismo no Brasil, hermano?
- Não Veja...
Conjunto 2 - Análises sobre conflito social.
a) Os direitos sociais.
- Europa: um espaço de diferenças.
- Flexigurança (flexicurity): o diálogo social no outro lado do espelho.
- CPMF: a volta dos que não foram...
- Os direitos sociais e a nova hermenêutica constitucional.
- A Constituição cortesã e os direitos sociais.
b) Violência urbana.
b.1) Brasil.
- A violência no Ceará e as medidas paliativas.
- Falcão para Caveira, câmbio...
- Redução da maioridade penal no Brasil.
- Armas, flores e estilos.
- Segunda leitura acerca da violência em São Paulo.
- Violência policial e respeito: duas coisas incompatíveis.
- Os cidadãos do semáforo.
- Reintegração de posse em São Paulo, sob violência policial.
- O comércio de armas e a comunicação social: um paralelo entre Brasil e EUA (ensaio).
b.2) Mundo.
- A guerra das Drogas: a cocaína.
- Colômbia, Venezuela e o "Parceiro Oculto".
- Xenofobia e racismo na U.E.
- Violência contra crianças: Brasil e Portugal.
- A revolta dos jovens franceses.
- Protestos violentos em Paris.
- Governo francês recua ante a ilegitimidade de suas ações.
- Ação afirmativa - o papel dos jovens (Assia Giannelli).
c) Globalização e terrorismo.
- Mercenários norte-americanos matam 10 civis no Iraque.
- Petrodólares e a energia nuclear.
- Democracia na corda-bamba e o vento da globalização.
- Moral distorcida: uma guerra contra o terrorismo?
- África: os problemas de sempre.
- O Poder do Estado e a Soberania no Século XXI.
- A nova crise do mercado financeiro internacional.
- O muro da vergonha.
- À paz perpétua no Oriente Médio.
Conjunto 3 - A Democracia: caminhos e descaminhos.
- Lex mercatoria versus Democracia.
- Sistema representativo.
- As perspectivas do novo império (Eduardo Magnani).
- Debate: "As perspectivas do novo império.
- Monarquia e fascismo: o caso brasileiro.
- Eleições presidenciais 2008 (EUA) e as guerras do petróleo.
- O reacionário, o conservador e o indignado.
- África: a invasão européia - e o futuro?
- E por falar em democracia...
- A "polititica" no Brasil: o "toma lá, dá cá" entre as classes.
- O que muda na China, a partir de Outubro.
07 Outubro 2006
A nova hermenêutica constitucional tem se empenhado em detectar os direitos sociais como direitos fundamentais da pessoa humana. Interpretar o ordenamento jurídico é a função principal dos juristas, vencendo limitações de ordem técnica em busca de uma compreensão sistêmica do ordenamento jurídico frente aos fenômenos sociais.
Os direitos, essas atribuições conferidas à sociedade via ordem jurídica, são ferramentas capazes de assegurar o cumprimento de deveres e a demanda de direitos, seja nas relações entre os indivíduos, seja nas relações entre o Estado e os indivíduos. Regulando condutas, o Direito é sistema de normas jurídicas que se colocam de forma imperativa em relação às vontades individuais, forçando as pessoas a se submeterem às regras de conduta social, tornando a vida social organizada e obrigando o reestabelecimento da paz e da harmonia todas as vezes que elas sejam turbadas por um conflito de interesses. Entender como se dá essa dinâmica é a atividade profissional dos juristas, é construção educacional dos estudantes de Direito e um dever objetivo do Estado - que aplica essas normas jurídicas.
A lógica subjacente à esta esturura está contida nos princípios jurídicos. Uma das duas espécies de normas, o princípio serve como medida de interpretação das regras jurídicas, tendo em vista os valores sociais que os embasam e que servem de fundamento à correta aplicação das regras juridicas, dentro de um contexto sistêmico do Direito. Assim, a diferença entre um técnico do Direito e um jurista é a limitada abrangência intelectiva do primeiro em relação ao segundo, quando examinam o ordenamento jurídico..
Mas, porque se está a falar em princípios jurídicos num texto sobre direitos sociais? Por uma única e simples razão: os direitos sociais foram positivados valorativamente, no sentido de serem entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana. Veja-se o exemplo dado pela Constituição brasileira de 1988: ela erigiu a proteção dos direitos dos trabalhadores à categoria de norma constitucional, como se observa nos arts. 6° e 7° daquele Texto Magno. Mas o Constituinte Originário não agiu "criativamente": os direitos sociais da ordem jurídica brasileira foram estatuídos tendo por modelo a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Com efeito, o art. 21 daquele documento internacional coloca os direitos sociais como direitos humanos indispensáveis e inalienáveis, estabelecendo no Ocidente uma tradição que prospera entre as nações ricas até a presente data. A proteção social é um dever a todos os Estados que se comprometeram com aquele documento - que tem valor jurídico reduzido por não conter cláusula com força vinculante (sanção) que obrigue os Estados em sua adoção; a Declaração é qualificada como instrumento de soft law, ou lei branda, exatamente por ter os efeitos de uma carta de recomendação. Mas a Declaração tem o condão de conduzir o intérprete do Direito à compreensão de que os valores ali defendidos são um mínimo, um núcleo fundamental de onde emanam orientações hermenêuticas que se adequem aos ideias das sociedades pós-modernas.
Se o Brasil é, em primeiro lugar, um país-membro, signatário da Declaração, ele assume uma obrigação de ordem moral (coercitiva) na adoção das medidas necessárias a garantir aqueles interesses. Em segundo lugar, torna-se incompreensível qualquer interpretação constitucional que reduza aqueles direitos à condição de direitos mutáveis ou disponíveis, tendo em vista que o cunho valorativo que está associados a eles se reveste de um embasamento jusfilosófico que revela a preocupação na defesa de uma atividade estatal finalísitica que preserve aquela gama de direitos dos interesses avassaladores e aviltantes do capitalismo selvagem. Ainda, os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, por meio das Convenções assinadas, revelam que a República elegeu e ainda defende o trabalho como ação mantenedora da dignadade da pessoa humana; diz-se atividade estatal finalísitica porque o Estado deve agir de forma solidária, estabelecendo garantias mínimas para que possa ocorrer um desenvolvimento sustentado, congregando o crescimento econômico com a melhoria do nível de vida social. O trabalho deve ser uma ferramenta de crescimento individual - daí dizer-se que o trabalho dignifica - e deve trazer benefícios à sociedade - pois, sem isso, seria inóqua qualquer atividade humana, visto que desprovida de finalidade e objetivos. Por exemplo: o desenvolvimento tecnológico, por si só, é uma busca científica de resultados empíricos sem uma destinação? É patético e racional, para dizer pouco, que o ser humano cria melhorias e transforma a natureza para sentir-se confortável e seguro e esta é a finalidade última do trabalho: fornecer os subsídios necessários à sobrevivência. Contudo, essa sobrevivência não é plena ou traz felicidade se não for capaz de ser exercida com dignidade. Ora, mas o que vem a ser dignidade? De cunho satisfativo, é o sentimento de que os esforços empregados nas mais diversas áreas de atuação humana são recompensados, dando a cada um aquilo que é seu por merecimento e esforço próprio. Daí a importância de políticas públicas que promovam o acesso dos trabalhadores aos bens necessários à manutenção de sua paz, por meio de um salário justo e de políticas públicas que garantam um emprego - relação de trabalho protegida por lei. Esses são os pontos-chave da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Portanto, verifica-se que há hermenêutica demais e bom senso de menos! Não é preciso ir muito longe para entender os valores que estão sendo protegidos nas normas inscritas na Constituição: elas são um consenso acerca do mínimo necessário à boa convivência, erigidas como normas de conduta basilares que impõem limites à mais valia. O Direito precisa, finalmente, vencer as amarras que o prendem à Economia e se afirmar como uma Ciência Humana, não-exata, que superou a fase em que se encontrava sob o domínio absoluto dos interesses da pouco numerosa classe dominante, convertendo-se numa Ciência Humana Social.
Publicado por A.T.P.
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