O acesso ao Poder Judiciário é uma salvaguarda fundamental para a democracia plena, conforme estabelecido pela Constituição Federal do Brasil de 1988. Este direito, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXV, que afirma que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", é um dos pilares para a efetivação dos direitos e garantias individuais e coletivos.
Este princípio, conhecido como princípio da inafastabilidade da jurisdição, garante que qualquer cidadão, independentemente de sua condição social, econômica ou política, pode buscar no Judiciário a solução para conflitos e a reparação de direitos. É uma manifestação concreta do Estado Democrático de Direito, pois assegura que não haverá barreiras intransponíveis impostas pelo Estado ou por indivíduos que impeçam o acesso à justiça.
A Constituição de 1988 ampliou o conceito de justiça ao reconhecer os direitos sociais e coletivos e ao introduzir mecanismos de tutela para interesses difusos e coletivos, como a ação civil pública e a ação popular. Além disso, estabeleceu o Ministério Público como fiscal da lei e defensor dos interesses sociais e individuais indisponíveis, dando-lhe autonomia funcional e administrativa.
A importância desse acesso vai além da solução de disputas. Ele permite a fiscalização e o controle das ações do poder público e privado, servindo como um contrapeso ao poder político e como instrumento de fortalecimento das instituições democráticas. Em última análise, o livre acesso ao Poder Judiciário permite que o cidadão não seja apenas um espectador, mas um participante ativo na construção de uma sociedade justa, livre e solidária, tal como preconiza o preâmbulo da Constituição Federal.
O Judiciário, portanto, não é apenas um poder do Estado, mas um espaço de cidadania onde cada brasileiro pode buscar a realização de direitos, exercendo assim um papel crucial na manutenção e no aperfeiçoamento da democracia brasileira.
As ações constitucionais são instrumentos processuais previstos na Constituição Federal do Brasil que têm como principal objetivo garantir a proteção dos direitos individuais, coletivos e sociais, e dessa forma, aprofundam o acesso à Justiça. Entre essas ações, destacam-se:
1) Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII): Esta ação serve para proteger qualquer pessoa que sofra ou se encontre ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
2) Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX e LXX): Protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
3) Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI): Quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
4) Habeas Data (art. 5º, LXXII): Garante o direito de obter informações de caráter pessoal registradas sobre si em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como a correção destes dados.
5) Ação Popular (art. 5º, LXXIII): Permite a qualquer cidadão contestar atos considerados lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
6) Ação Civil Pública: Embora não mencionada expressamente na Constituição, ela é prevista na legislação infraconstitucional e serve para a proteção de interesses difusos e coletivos, como o meio ambiente, o consumidor, bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
7) Cada uma dessas ações constitucionais possui características específicas e serve para a proteção de direitos em diferentes contextos. O que as une é a promoção do acesso à Justiça, essencial para o regime democrático, pois possibilita que qualquer pessoa possa acionar o Poder Judiciário para a defesa de seus direitos.
Além disso, essas ações fortalecem o controle social sobre o poder público, ao permitir que os cidadãos atuem diretamente na fiscalização e no combate a ilegalidades e abusos de poder. Ao facilitarem o exercício de direitos e o acesso à Justiça, essas ações constitucionais contribuem para a proteção dos direitos fundamentais e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Após a promulgação da Constituição de 1988, conhecida como "Constituição Cidadã", uma série de legislações infraconstitucionais foram elaboradas para regulamentar e concretizar os direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição. Essas leis infraconstitucionais são fundamentais para o acesso à justiça e a realização da justiça social no Brasil. Entre elas, destacam-se:
Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995): Esta lei criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que têm competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade. Eles facilitam e agilizam o acesso à justiça, permitindo uma resolução mais rápida de pequenos conflitos.
Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985): Embora anterior à Constituição de 1988, esta lei foi recepcionada por ela e ampliada em seus efeitos. A ação civil pública é um importante instrumento para a defesa de direitos difusos e coletivos, como o meio ambiente, o consumidor, entre outros.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Estabelece direitos e obrigações nas relações de consumo, permitindo que os consumidores possam buscar o judiciário para a resolução de conflitos, muitas vezes por meio de ações coletivas, o que fortalece o acesso à justiça.
Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001): Regulamenta os direitos sociais à moradia e à cidade sustentável, determinando diretrizes para o planejamento urbano, com a participação da comunidade, promovendo justiça social e o direito a cidades mais humanas e inclusivas.
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): Estabelece punições para atos de improbidade cometidos por agentes públicos, permitindo não apenas sanções administrativas, mas também ações judiciais para ressarcimento ao erário.
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): Visa a prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, representando um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres e no acesso à justiça para as vítimas de violência.
Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984): Regula a execução das penas privativas de liberdade e as medidas de segurança, estabelecendo direitos básicos dos presidiários e mecanismos para sua reinserção social, contribuindo para uma justiça penal mais humana.
Lei de Assistência Jurídica Gratuita (Lei nº 1.060/1950, e suas atualizações): Garante assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, assegurando o acesso à justiça mesmo àqueles sem condições de arcar com custos processuais.
Estas e outras leis infraconstitucionais operacionalizam os direitos constitucionais, criando mecanismos e procedimentos específicos para sua efetivação. Elas estabelecem um marco legal que permite que as pessoas recorram aos tribunais para garantir seus direitos e resolver conflitos, promovendo o acesso à justiça e a justiça social. Além disso, essas leis regulam as instituições e definem os processos por meio dos quais o Estado deve agir para garantir e proteger os direitos dos cidadãos, contribuindo para o aprofundamento da democracia e para o fortalecimento do Estado de Direito no Brasil.
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