O Projeto de Emenda Constitucional 341/2009
"Art. 8°. As atividades sindicais serão previstas em lei."
Este blog propõe um diálogo social que envolva, de maneira transversal, as diversas áreas do conhecimento humano. Insentivamos vivamente a participação dos leitores na postagem de comentários aos textos.
"Art. 8°. As atividades sindicais serão previstas em lei."
Escrito por Antônio T. Praxedes às 18:21 1 comentários
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Criticar o Dia Internacional da Mulher é uma espécie de “batata quente” -- difícil de ser analisado, por falta de legitimidade de gênero. Embora exista uma razão histórica para o “evento” e ainda haja um conjunto de explicações à manutenção do habitus, existe um apanhado de questões que se colocam contra esta praxis social.
Contudo, antes de elaborar e discutir uma série de razões contrárias à comemoração do “afamado dia”, penso que a questão inicial é a da objetivação da mulher. Transformada em objeto, a mulher deixa de ser ator de transformação e passa a coisa manipulável num ambiente controlado, seguindo um processo de esteriotipização/castração. Acontece que esse processo a coloca numa posição subalterna, da mesma forma como a natureza na questão ambiental, ou dos trabalhadores e trabalhadoras na questão laboral: sempre objetos a serem preservados, tutelados, armazenados e etiquetados.
Seguindo essa linha de raciocínio, um dos primeiros efeitos negativos do “Dia” é o de colocar a mulher numa posição subjetivada de inferioridade. É cediço o fato de que existe violência contra a mulher – não sendo necessário estender muito essa narrativa. Também é evidente que a luta contra a discrminação é uma constante – na política, no ambiente de trabalho, na urbe… Mas celebrar um “dia para mulher” é uma dessas espécies de reducionismo características das sociedades ocientais, que tendem a vitimizar e a garantir um espaço de privilégios -- contanto que permanceça a exploração e a submissão da mulher em relação ao homem.
Além do mais, existe um outro motivo contra o “Dia” da mulher; é uma questão simbólica, descoberta mediante a formulação de uma simples pergunta: por que não há o “Dia Internacional do Homem”? Por que o sexo oposto também não possui um dia a ser celebrado? A resposta para isso é tão cínica como verdadeira: ainda vivemos num mundo aonde o sexo masculino predomina socialmente. Por isso não há a necessidade de um “Dia” para os homens. Reconhecer essa situação é tomar conciência do processo descrito no parágrafo anterior, sendo mesmo desconcertante ter que dizer que a luta feminista ainda dá os primeiros passos na consecução de um objetivo mais amplo a ser conquistado: o fim do poder masculino e o começo de um poder paritário.
Portanto, é preciso dizer um grande e ensurdecedor “NÃO” ao Dia Internacional da Mulher, pela constante re-afirmação de um novo século de paridade de poderes entre homens e mulheres. Esse é um dos caminhos a serem percorridos na construção de sociedades aonde não haja mais espaço a discriminações mas, pelo contrário, de reconhecimento de totalidades, fora da lógica maniqueísta da “grande sociedade contemporânea ocidental”.
Escrito por Antônio T. Praxedes às 18:39 1 comentários
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Escrito por Antônio T. Praxedes às 10:57 0 comentários
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Desde o final dos anos 1990s, juslaboralistas de quase todo o planeta têm discutido as novas reformas normativas que regem os contratos de trabalho. Apesar de haver uma evidente clivagem entre duas grandes correntes antagônicas acerca da flexibilidade e da segurança da relação contratual, uma terceira via desponta no horizonte: a da flexigurança européia. Isso significa que os atuais trabalhos das comissões sobre emprego e segurança social nos países membros da UE procuram articular um novo modelo de proteção social que consiga equilibrar a facilidade do despedimento e contratação com algumas regras assistencialistas e de seguridade social.
Nesse contexto, a Comissão Européia é a autoridade com maior ânimo de encaminhar a proposta de flexigurança e o desmonte dos direitos laborais dos trabalhadores comunitários. Os trabalhos desse órgão comunitário são facilitados por razão de dois fatores decivos: pela concentração do processo legislativo na “capital” da União e pelo tecnicismo aplicado no processo decisório. Em ambos os casos, os cidadãos vêem-se excluídos da elaboração desse novo modelo. Primeiro, porque o distanciamento físico entre o centro de Poder e o cidadão é um claro empecílio à efetiva participação democrática. Segundo, porque os parâmetros que são aplicados na decisão jurídico-política não oferecem espaço de manobra para a inclusão de novas propostas – a mudança é um imperativo categórico (faça isso). Finalmente, porque esse deficit democrático aumenta pela falta de mecanismos jurídicos efetivos do controle de constitucionalidade das decisões dos órgãos comunitários.
Contudo, deve-se dizer que todo processo legislativo encontra por mote principal o apoio ou repúdio da opinião pública. Mesmo que a atual configuração do sistema de representação democrática esteja centrada em decisões de caráter técnico jurídico-econômico, o protesto social tem alcançado alguns canais de comunicação social para protestar contra as mudanças propostas por Bruxelas, atrasando o retrocesso legislativo ali proposto.
Mas existem entraves a serem considerados nessa resistência popular. O primeiro deles é o processo histórico em si. A preservação dos costumes e, dentre eles, a da luta contra a opressão do capital é uma dinâmica sujeita à persistência do conflito. Isso quer dizer que quando há o apasiguamento da relação conflituosa, as partes envolvidas voltam a um estado pacífico de co-existência e de continuidade do suposto/imaginário “contrato social”. O maior exemplo desse retrocesso ao status quo ante é o Estado de Bem Estar Social (ou Estado Providência), que foi uma reconfiguração do Estado Liberal em função de forças internas (pressão da classe trabalhadora) e externas (revoluções sociais no Leste Europeu, com a expansão do Império Comunista russo). Superadas essas duas forças, seja pela situação de conforto gerada pelas novas formas de proteção da relação contratual ou pela interferência do Estado na Economia, seja pelo fim da União das Repúblicas Socialistas Soviética (URSS), fica também superada a idéia de estado protetor e volta o Estado (neo)Liberal.
Encontrando o espaço e as condições propícias a essas mudanças, a Comissão Européia faz avançar a proposta de flexigurança, vendida em doses homeopáticas com ajuda do sinismo da terceira via – a falsa esquerda européia do estilo New Labour de Tonny Blair. Sobre isso, é preciso compreender que os autores dessa proposta surgem diante de uma platéia apática, já desacostumada ao protesto social: os jovens europeus. A conjugação desses dois atores coloca em cheque a posição defensiva dos trabalhadores – ou população economicamente ativa que exerce trabalho remunerado por conta de outrem, ou os insiders –, fragilizando o processo de contestação social pela falta de apoio popular ao movimento sindical.
Portanto, pode-se dizer que a geração yuppie que assume o poder nos anos 1990s carrega os valores liberais adiante, apoiados pela idéia de deslocamento do conflito capital e trabalho para o eixo insiders e outsiders. Dessa forma, a propaganda que repercurte na opinião pública é que a manutenção dos atuais níveis de proteção social ameaçam a juventude européia – profundamente comprometida com um mercado de consumo intensivo.
Escrito por Antônio T. Praxedes às 09:03 0 comentários
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Texto de José Mesquita*
Carta de despedida
Como outros já fizeram, quero também me despedir do trema, cuja morte foi anunciada por decreto a partir de 1º de janeiro.Não uma, mas cinqüenta e cinco vezes quero me despedir desta acentuação antiqüissima e usada com tanta freqüência.
Fomos argüídos a respeito?Claro que não! A ambigüidade que tínhamos para decidir se queríamos usar o trema ou não numa frase nos foi seqüestrada para sempre.
Afinal, a ubiqüidade do trema nunca nos foi exigida.
Quem deve se beneficiar com esta tão inconseqüente medida?
Creio que tão somente os alcagüetes, os delinqüentes e os sangüinários, justamente aqueles que não estão eqüidistantes, como nós, dos valores eqüiláteros da Sociedade.Vocês já se argüiram sobre as conseqüências do fim do trema para os pingüins, os sagüis e os eqüestres? Estes perderão uma identidade conquistada desde a antigüidade.
E o que dizer do nosso herói Anhangüera, que vivia tranqüilo com o seu nome indígena? Com a liqüidação do trema, a pronúncia do seu nome não será mais exeqüível.
Os nossos papos de chopp nunca mais serão os mesmos, pois a tão freqüente lingüicinha acebolada vai desagüar num sangüíneo esquecimento.O que vai acontecer com o grão de bico com gergilim, agora sem o liqüidificador para prepará-lo?
Ah, meu Deus! Tenha piedade de nós! Nunca mais poderemos escrever que "a última enxagüada é a que fica"!
Não sei se vou agüentar a perda da eloqüência, em termos de estilo literário, que o trema trazia à Última Flor do Lácio.É preciso que averigüemos se haverá seqüelas futuras! E para onde vai a grandiloqüência dos lingüistas?
Haja ungüento para suportar tamanha dor!
O que podemos esperar em seqüência? Será que não se poderia esperar mais um qüinqüênio para que fossem melhor avaliados os líqüidos benefícios desta mudança?
Portanto, pela qüinqüagésima vez, a minha voz exangüe se une à dos bilíngües e trilíngües como eu, cuja consangüinidade lingüística e contigüidade sintática se revolta ante tamanha iniqüidade.
Pedir que nos apazigüemos, para mim é inexeqüível, pois falta-nos tranqüilidade diante de tamanha delinqüência gramatical.
Portanto é com dor no coração que lhe dou este meu adeus desmilingüido.
Adeus, meu trema querido! Mas pelo menos uma coisa me apazigüa, pois quando a saudade bater, sei que vou poder revê-lo quando estiver lendo alguma coisa em alemão.
***
Escrito por Antônio T. Praxedes às 20:28 0 comentários
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