sábado, 7 de junho de 2008

"Bifurcação na Justiça"* - por Boaventura de Sousa Santos

«Entende-se por bifurcação a situação de um sistema instável em que uma alteração mínima pode causar efeitos imprevisíveis e de grande porte. Penso que o sistema judicial brasileiro vive neste momento uma situação de bifurcação. O Brasil é um dos países latino-americanos com mais forte tradição de judicialização da política. Há judicialização da política sempre que os conflitos jurídicos, mesmo que titulados por indivíduos, são emergências recorrentes de conflitos sociais subjacentes que o sistema político em sentido estrito (Congresso e Governo) não quer ou não pode resolver. Os tribunais são, assim, chamados a decidir questões que têm um impacto significativo na recomposição política de interesses conflituantes em jogo.

«Neste momento, o país atravessa um período alto de judicialização da política. Entre outras acções, tramitam no STF a demarcação do território indígena da Raposa Serra do Sol, a regularização dos territórios quilombolas e as acções afirmativas vulgarmente chamadas quotas. Muito diferentes entre si, estes casos têm em comum serem emanações da mesma contradição social que atravessa o país desde o tempo colonial: uma sociedade cuja prosperidade foi construída na base da usurpação violenta dos territórios originários dos povos indígenas e com recurso à sobre-exploração dos escravos que para aqui foram trazidos. Por esta razão, no Brasil, a injustiça social tem um forte componente de injustiça histórica e, em última instância, de racismo anti-índio e anti-negro. De tal forma, que resulta ineficaz e mesmo hipócrita qualquer declaração ou política de justiça social que não inclua a justiça histórica. E, ao contrário do que se pode pensar, a justiça histórica tem menos a ver com o passado do que com o futuro. Estão em causa novas concepções do país, de soberania e de desenvolvimento.

«Desde há vinte anos, sopra no continente um vento favorável à justiça histórica. Desde a Nicarágua, em meados dos anos oitenta do século passado, até à discussão, em curso, da nova Constituição do Equador, têm vindo a consolidar-se as seguintes ideias. Primeira, a unidade do país reforça-se quando se reconhece a diversidade das culturas dos povos e nações que o constituem. Segunda, os povos indígenas nunca foram separatistas. Pelo contrário, nas guerras fronteiriças do século XIX deram provas de um patriotismo que a história oficial nunca quis reconhecer. Hoje, quem ameaça a integridade nacional não são os povos indígenas; são as empresas transnacionais, com a sua sede insaciável de livre acesso aos recurso naturais, e as oligarquias, quando perdem o controlo do governo central, como bem ilustra o caso de Santa Cruz de la Sierra na Bolívia. Terceira, dado o peso de um passado injusto, não é possível, pelos menos por algum tempo, reconhecer a igualdade das diferenças (interculturalidade) sem reconhecer a diferença das igualdades (reconhecimentos territoriais e acções afirmativas). Quarta, não é por coincidência que 75% da biodiversidade do planeta se encontra em territórios indígenas ou de afro-descendentes. Pelo, contrário, a relação destes povos com a natureza permitiu criar formas de sustentabilidade que hoje se afiguram decisivas para a sobrevivência do planeta. É por essa razão que a preservação dessas formas de manejo do território transcende hoje o interesse desses povos. Interessa ao país no seu conjunto e ao mundo. E pela mesma razão, o reconhecimento dos territórios tem ser feito em sistema contínuo, pois doutro modo desaparecem as reservas e, com elas, a identidade cultural dos indigenas e a própria biodiversidade.

«Estes são os ventos da história e da justiça social no actual momento do continente. Ao longo do século XX não foi incomum que instâncias superiores do sistema judicial actuassem contra os ventos da história, e quase sempre os resultados foram trágicos. Nos anos trinta, o ST dos EUA procurou bloquear as políticas do New Deal do Presidente Roosevelt, o que impediu a recuperação econónimca e social que só a segunda guerra mundial permitiu. No início dos anos setenta, o ST do Chile boicotou sistematicamente as políticas do Presidente Allende que visavam a justiça social, a reforma agrária, a soberania sobre os recursos naturais, fortalecendo assim as forças e os interesses que ganharam com o seu assassinato.

«Em momento de bifurcação histórica, as decisões do STF nunca serão formais, mesmo que assim se apresentem. Condicionarão decisivamente o futuro do país. Para o bem ou para o mal.»

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* Texto gentilmente cedido pelo autor como contribuição especial ao Seminário “Povos Indígenas, Estado e Soberania Nacional”, promovido pelo “Observatório da Constituição e da Democracia” – C&D, do Grupo de Pesquisa Sociedade, Tempo e Direito – STD, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB, e Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas – FDDI, evento realizado em 28 de maio de 2008, no auditório “Dois Candangos”, da Faculdade de Educação da UnB.

Boaventura de Sousa Santos: Doutorado em Sociologia do Direito pela Universidade de Yale (1973). Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Distinguished Legal Scholar da Universidade de Wisconsin-Madison e Global Legal Scholar da Universidade de Warwick. Director do Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Director do Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra. Director da Revista Crítica de Ciência Sociais.

DEBATE: "Demarcação de território indígena em perigo" - por Boaventura de Sousa Santos

O presente texto é elaborado em função de dois outros: um da autoria do sociólogo Boaventura de Sousa Santos e outro do jurista Eduardo Magnani. Quero agradecer ao professor Boaventura por ter autorizado a publicação de seu texto neste blog e, também, a iniciativa de meu colega Magnani em ter trazido seu ponto de vista para debate.

Primeiramente, gostava de deixar claro o seguinte posicionamento: qualquer tentativa discursiva que tenha por objetivo (direto ou indireto) invalidar o direito dos povos indígenas ao uso da terra será ilegítima. Os textos da Constituição de 1988 e da legislação especial são claros: os índios são usufrutários das reservas indígenas e, estas últimas, são propriedades da União. O problema é que o Estado é (seletivamente) ausente e as instituições que cria (como a FUNAI) são pontualmente ineficientes.

Em segundo lugar, diga-se que o que circula nos canais de inormação brasileiros (ideologia materializada, sob a forma de prática social) é um apelo a qualquer coisa a que chamam de "soberania nacional". Entretanto, essa mensagem carrega um discurso oculto e, ao meu ver, a verdadeira razão para tanta celeuma: o apelo à defesa da grande propriedade privada rural (o latifúndio). Aliás, faz parte da "tradição brasileira" a expulsão dos povos indígenas das terras produtivas - como foi o caso da mobilização de milhões de pessoas do litoral ao sertão, na primeira vaga de colonização. Depois, vieram os terra-tenentes, capitães-mor e coronéis, cada qual com a sua "soberania", ocupar e desalojar quem nada devia. Essa é a "tradição" ou "cultura jurídico-política" da terra no Brasil.

Depois de refletir, cheguei a seguinte questão: "Ora! Como bem afirma o próprio Magnani, se existem outras injustiças sociais e desfavorecidos no Brasil... então, os índios que se danem, também? E, acima de tudo, já que a imagem do 'grande fazendeiro' integra a 'cultura brasileira' (sociojurídica), por que ameaçar essa 'tradição' (por meio de reforma agrária, reservas naturais, reservas indígenas, etc.)?"

Depois de pensar naquela questão, conclui que, realmente, o Brasil não é um país a ser levado a sério. Não se trata de pensar que ele não é um Estado ameaçador ou perigoso - pelo contrário. Na medida em que se converte numa espécie de "líder com discurso vitimizado", o Brasil vai adiante em suas práticas opressoras, como os outros atores no cenário mundial. E quem paga por tudo isso é o ordenamento jurídico, no sentido figurado e o povo, no sentido literal - porque a corda sempre arrebenta no ponto mais fraco.

Antes de terminar, gostaria de fazer as seguintes observações: não faz sentido imaginar que exista uma "luta aberta" entre fazendeiros e índios mas, sim, um massacre contra os silvícolas; a despeito de Hollywood, não tenho nenhuma visão romântica quanto à dificuldade de enfrentar mercenários bem armados (fuzis, metralhadoras, pistolas), que recebem largas quantias dos fazendeiros para executar o "serviço".

Outro disparate seria considerar os índios como fora da civilização ou como uma classe diferente de "brasileiros" - e neste ponto, toda generalização é perigosa. É chegada a hora de entender que o ordenamento jurídico (por mais imperfeito e ineficaz que seja) conferiu algumas garantias especiais a esses grupos, para que eles pudessem se integrar ao resto da Sociedade, na medida do possível e de seus interesses; esse foi um dos aspectos da Constituição multicultural e pluralista de 1988. Agora, aos que vivem isolados, na floresta, como caçadores-coletores, é mais que justo (é uma obrigação) conferir-lhes o direito ao usufruto da terra, com toda a dignidade que for possível.

Por fim, sobre a "balela" da soberania nacional: não é só a "caserna" que vive nesta fantasia. A "invenção do Brasil" e da tal indentidade nacional não são construções recentes e não somos os únicos a viver esta fantasia. Nação, Estado, soberania, enfim, a maioria dos conceitos que nos são empurrados goela a baixo são fatores de desagregação social, pela diferença e exclusão. No fundo, o que existe por detrás desse discurso é a história de sempre: violência, xenofobia, racismo, opressão, acumulação de riquezas, exploração e alienação da maioria, em benefício da minoria. Reforma agrária, já é tarde. O que urge é a preservação da natureza e do meio ambiente (natural e social), para a preservação da humanidade...

terça-feira, 3 de junho de 2008

DEBATE - "Demarcação de território Indígena em perigo" - Por Boaventura de Sousa Santos

Estou postando meu posicionamento para debate pelo fato de entender que o assunto referente ao abaixo-assinado é extremamente complexo e está contemplado por aspectos diversos.

Realmente não sei se estou à altura de refutar as idéias do Prof. Boaventura Santos, porém ao ler o teor do documento, julguei que seria necessária uma postagem com minha posição sobre a questão.
De antemão, devo informar que respeito o que está escrito no abaixo-assinado, assim como também respeito todos aqueles que a ele aderiram e assumem uma posição pró-indígena no tópico em debate.
A meu ver, há muito mais a ser aprofundado sobre este assunto, pois ele não se refere somente a uma questão isolada de conflito entre índios e fazendeiros de arroz sobre uma parte do território do Estado de Roraima. Não cabe a mim aqui me posicionar pró-índios ou pró-arrozeiros, pois o embate entre ambos transpassou os limites democráticos há muito tempo e se tornou um “briga aberta”, havendo atos de violência e agressão dos dois lados. Assim, não tomarei partido, pois minha análise visa um aspecto maior.


Entendo que seja de grande importância uma análise sobre o posicionamento do General Augusto Heleno sobre a questão. Sei que boa parte dos brasileiros não é simpática às Forças Armadas, principalmente devido ao que ocorreu nos tempos idos da ditadura militar, porém julgo que seja relevante deixar o rancor histórico de lado e partir para uma compreensão mais abrangente sobre o assunto.

Em primeiro lugar, refuto uma análise apaixonada sobre a questão indígena brasileira, a qual enxerga os índios em sua totalidade como pessoas alheias às regras do “homem branco” e sem o devido discernimento para compreensão dos aspectos da vida dos “civilizados”. Quem conhece a realidade brasileira sabe que os fatos não se dão desta forma, pois há índios ou descendentes destes dos mais diversos perfis. Não há apenas indígenas que vivem conforme seus antepassados, também há uma parcela considerável que se vale do status de índio para atuar em diversas práticas ilícitas, como o tráfico de madeira, de minerais e drogas, os quais se dizem “índios” quando devem ser submetidos à lei, porém não se encaixam na denominação quando a questão se vira para o estilo de vida.

No que tange à questão da Reserva Raposa Serra do Sol, particularmente sou partidário da posição do General Augusto Heleno, isto porque a demarcação contínua representa sim um risco à soberania nacional. A localização de tal reserva é delicada, além de que a área a ela destinada (cerca de 8% do território do Estado de Roraima) é extremamente extensa.

Outro aspecto é o de que as operações e manobras militares em reservas indígenas são limitadas e encontram grandes barreiras para sua concretização. Não quero aqui fazer um defesa ferrenha das Forças Armadas, mas neste caso não há ninguém neste país que conheça melhor a situação das fronteiras amazônicas do Brasil do que os militares, pois são eles que lá colocam seus pés (ou botinas se preferirem), diferentemente de quem está em Brasília com uma caneta na mão para delimitar uma reserva indígena nos moldes atuais.

O momento pelo qual a Amazônia passa é extremamente delicado, visto que o desmatamento está fora de controle e o capital estrangeiro dia após dia adentra a floresta com argumentos de “proteção”, “pesquisa” e “preservação”. Quem vive no Brasil, sabe que já há lugares nesta região nos quais apenas estrangeiros (na sua maioria estadunidenses) têm acesso, sendo a entrada inclusive negada para brasileiros. Há algo muito maior e perigoso se formando ao redor da Amazônia e quando chegar a hora de um choque, pois ele é iminente, a quem iremos recorrer? Aos índios? Na verdade os argumentos apresentados pelas Forças Armadas nada mais visam do que o embate que está por vir no futuro. Da maneira atual, com a criação de um reserva nos moldes da Raposa Serra do Sol, o que ocorre é que as fronteiras nacionais estão sendo “minadas” e chegará um momento futuro no qual entendo que teremos arrependimento de não termos dado ouvidos aos militares.

Não é com políticas esparsas que iremos dar dignidade aos índios. Têm-se criado no Brasil regras perigosas, as quais têm se baseado em conteúdos raciais e históricos, procurando assim uma redenção a um passado de opressão ao qual principalmente índios e negros foram submetidos. No meu entender, as políticas nacionais devem ser criadas e amadurecidas de forma inteligente, visando assim um aspecto social abrangente que venha a contemplar todos aqueles que sofreram (ou sofrem) privações devido à injustiça, à distribuição de renda animalesca e à corrupção que reinam neste país. Não devemos olhar para cor das peles, mas sim para opressão social que ocorreu (e vem ocorrendo), a qual não atinge exclusivamente negros e índios.

De fato, a Constituição Federal assegura a devida proteção aos índios, isto é inegável e não há quem em sã consciência possa negá-la, porém me filio à idéia de que a análise constitucional ultrapassa a letra da lei e assim deve haver um balanceamento dos valores e situações que ocorrem. No caso da Reserva Raposa Serra do Sol, a meu ver, há um conflito entre proteção aos indígenas e risco à soberania nacional, cabe então a cada um de nós analisar a questão e se posicionar.

Deixo as idéias para o debate.

segunda-feira, 2 de junho de 2008

"Demarcação de território Indígena em perigo" - Por Boaventura de Sousa Santos

ABAIXO ASSINADO

Texto formulado pelo sociólogo português, prof. BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS, como contribuição à luta em defesa dos povos indígenas da Raposa/Serra do Sol (RR).

Demarcação de território Indígena em perigo

Diante da polêmica demarcação do território indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e sendo premente o julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, os abaixo-assinados têm a declarar o seguinte:


1. A Constituição de 1988 reafirmou o direito originário das terras indígenas, cabendo àUnião a demarcação de tais territórios. Tal processo não cria nada, antes reconhece eprotege, formalmente, a situação de ocupação tradicional do território.

2. As terras indígenas são, por determinação constitucional, inalienáveis e imprescritíveis, e sua propriedade pertencence à União. Não pertencem, portanto, aos índios, que somente têm seu usufruto e posse permanente. Sua condição de inalienáveis - terras fora de comércio - e, ao mesmo tempo, cobiçadas, explicam a disputa. Fique claro que os territórios indígenas, uma vez demarcados, asseguram a plena soberania da União sobre tais terras e a nulidade de eventuais títulos de propriedade sobrepostos. Tal disputa, portanto, é, também disputa por terras da União e, portanto, terras públicas. E causa estranheza que a resistência violenta à desocupação das terras, com atos de destruição de bens públicos, e, portanto, absolutamente ilegal, antes da concessão da liminar, não tenha sido objeto de condenação tão veemente quanto tem sido quando o Movimento dos Sem Terra (MST) ou outros movimentos sociais ocupam prédios ou praticam formas de resistência pacífica.

3. Raposa Serra do Sol não é a maior nem a única terra indígena em zona de fronteira. Esta condição tampouco fragiliza a integridade e soberania nacionais, seja porque inexiste, em qualquer lugar do mundo qualquer movimento separatista indígena, seja porque as terras fronteiriças também são bens da União. A demarcação contínua, tal como posta, é, ao contrário do alegado por seus opositores, a salvaguarda da integridade e soberania nacionais, inclusive pelo acesso facilitado de Polícia Federal e Forças Armadas a bens públicos, o que não ocorreria se reconhecidas propriedades privadas no referido território.

4. A área indígena objeto de litígio representa menos de 8% de Roraima e, mesmo somadas todos os demais territórios indígenas, tal condição não inviabiliza o desenvolvimento do Estado, que, possuindo, quanto ao restante, área superior à de Pernambuco e inúmeros outros Estados com população maior, tem condições de estabelecer projetos sustentáveis e estratégicos que levem em conta- como fator positivo e não como entrave-a forte presença indígena na região, em especial na zona rural e no Exército. O slogan "terra demais para pouco índio", por outro lado, obscurece a realidade fundiária brasileira, com imensa concentração de terras nas mãos de poucos proprietários.

5. O longo processo de demarcação das terras indígenas no Brasil (a Constituição fixara cinco anos para sua finalização) é emblemático dos desafios postos pela Constituição de 1988: a afirmação dos indígenas como sujeitos de direitos, não mais passíveis de tutela pelo Estado e de políticas de assimilação, devendo ser respeitadas suas culturas e tradições; o reconhecimento da diversidade étnico-racial cultural como valor fundante do "processo civilizatório nacional" e da própria unidade do paíse a função socioambiental da propriedade, com distintas formas de manejo sustentável dos territórios pelas variadas comunidades culturais existentes no Brasil.

6. Uma inflexão da jurisprudência do STF em sentido contrário àquela até hoje dominante pode implicar a revisão de todos os demais processos demarcatórios arduamente realizados, o acirramento da discriminação anti-índios e anti-negros e a conflagração de novos conflitos fundiários, gerando maior insegurança a estes grupos subalternos. Países vizinhos, com populações indígenas majoritárias ou não, têm procurando desenvolver um conceito de "constitucionalismo multicultural", de que é exemplo a Colômbia. No momento em que se celebram os vinte anos da Constituição de 1988 e os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos tal mudança de postura seria um duro golpe nos direitos indígenas, justamente quando, no plano internacional, foi finalmente aprovada após trinta anos de discussão, uma Declaração dos Povos Indígenas. O momento, pois, é de apreensão, vigilância e também de confiança de que o compromisso, constante na Constituição de 1988, de prevalência dos direitos humanos, seja novamente reafirmado.