quinta-feira, 9 de setembro de 2010

HOBBES E ROUSSEAU - Brevíssimas considerações


HOBBES E ROUSSEAU – Brevíssimas considerações sobre suas participações na formação do Jusnaturalismo moderno.

O pensamento Iluminista moderno trouxe a razão emancipatória (BITTAR, 2010: 9) como uma possibilidade de libertação do indivíduo das amarras da ignorância. Através da razão, esse Novo Homem seria capaz de estabelecer regras de convivência aptas a contornar os desafios da convivência social. Por isso, convém prestar um pequeno tributo a estes dois estandartes dessa nova forma de pensar: Hobbes e Rousseau.

Essa nova linha de pensamento contrapunha-se ao antigo regime, descortinando uma nova filosofia político-social antropocêntrica. deslocando o eixo de Poder Social da Igreja para a Sociedade Civil. Nesse espectro de análise, Hobbes e Rousseau compartilham o mesmo pensamento acerca da natureza a-social ou "individualista" do Homem (DINIZ, 2006: 40). Na formação do pensamento moderno europeu, ambos apoiaram a tese de que o ser humano tinha um instinto natural qualquer que o impedia de viver em harmonia a vida em Sociedade, buscando em suas teorias contratualistas os fundamentos para a estabilidade social fundada nessa nova razão.

Thomas Hobbes presumia um estado natural no qual o Homem estava desprovido das noções de propriedade privada, na qual "a luta de todos contra todos" tinha como sinônimos a auto-conservação e sobrevivência. Num de seus livros, "Do Cidadão", Hobbes chega a exemplificar certas práticas sociais através do utilitarismo; quer na troca comercial, onde existe o egoísmo de cada um com o seu próprio negócio, quer na diversão, onde o indivíduo reafirma seus valores através da identificação do ridículo nos outros (HOBBES, 2005: 19), Hobbes tem uma perspectiva sombria da relação intersubjetiva. Nessa mesma obra, traça uma série de diretivas para a justificação de um contrato social, responsável pelo estabelecimento de regras jurídicas claras, que fossem aptas a concretizar a paz entre cidadãos de qualquer Sociedade. E é no "Leviatã" que ele constrói a sua teoria de um Estado forte, monstruoso, que submete a vontade de todos à do corpo social, devorando todos aqueles que contra ele se opõem.

Por sua vez, Jean-Jacques Rousseau imagina um estado natural do Homem no qual cada indivíduo luta pela auto-conservação, sendo o homem insocial por natureza (DINIZ, 2006, 40). Embora o iminente autor francês seja conhecido pela sua teoria de solidariedade social, que ensejaria o ressurgimento da Democracia representativa no solo europeu, ele pensa o ser humano num estado "primitivo e pré-reflexivo, anterior a qualquer sociedade ou cultura", do qual emerge um contrato social hipotético, que tente preservar a liberdade e a igualdade humanas. Isso porque a liberdade e a igualdade originárias teriam sido destruídas no início da vida social, pela existência da propriedade privada - que tornaria os homens desiguais; é daí que afirma que o Homem é bom por natureza, mas a Sociedade o corrompe. Essa sua ideia faz parte da obra "Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens". Rousseau identifica uma desigualdade natural, decorrente da completude física ou da disposição moral de cada um (ele fala em "qualidades do espírito, ou da alma"), e um outro tipo de diferença, estabelecida em função de uma convenção entre os homens, a que chama "desigualdade moral ou política" (ROUSSEAU, 2005: 21). De forma parecida com Hobbes, é em outra obra, "Do contrato social", que Rousseau traça as formas de controle social através de leis civis, que submetem a vontade individual à coletiva, soberana, nesse caso, sob a tutela do Estado.

Dessa forma, os dois autores dividem uma opinião acerca da natureza individualista do Homem. Essa "natureza" precisa ser controlada, dominada, e a ferramenta apropriada para tal missão não é outra, senão o próprio Direito. Assim, pela via contratualista, é domada a inaptidão para a vida em Sociedade. Esse "Contrato social" é obra da razão humana, iluminada pelo saber, pela técnica e epistéme, num esboço do que viria a ser a formação de uma ciência social ou política.


BIBLIOGRAFIA

BITTAR, Eduardo. "Curso de Filosofia do Direito". 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

DINIZ, Maria Helena. "Compêndio de Introdução à Ciência do Direito". 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

HOBBES, Thomas. "Do cidadão". São Paulo: Martin Claret, 2005.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. "Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens". São Paulo: Martin Claret, 2005.

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