sábado, 21 de outubro de 2023

O Direito Universal Islâmico e o Direito Positivo Ocidental

 

O Direito Universal Islâmico e o Direito Positivo Ocidental: Divergências, Semelhanças e Pontos de Tensão

 

O direito, seja ele inspirado por preceitos divinos ou moldado pelas mãos humanas, serve como uma bússola para sociedades ao redor do mundo, orientando comportamentos, justiça e interações sociais. A tensão entre o direito de inspiração divina no Islã e o direito positivo ocidental contemporâneo é um reflexo das complexas interações culturais, filosóficas e históricas que marcaram o desenvolvimento global. Esta dissertação explora os conceitos centrais, divergências teóricas e os pontos de tensão entre esses dois sistemas jurídicos.

 

         I.            Conceitos centrais:

 

a)       Direito Universal Islâmico (Sharia): Para muitos muçulmanos, a Sharia, derivada do Alcorão e da Sunnah, é a manifestação da vontade divina, oferecendo um guia completo para todos os aspectos da vida, desde os rituais religiosos até as interações sociais. Esta visão da lei é reminiscente do conceito de "direito natural" que floresceu na Europa medieval, onde a lei era vista como uma expressão da ordem divina.

b)      Direito Positivo Ocidental: Este é um sistema secular, onde a lei é criada através de processos democráticos, baseada na vontade do povo e em tradições legais estabelecidas. A lei pode ser alterada e adaptada conforme a sociedade evolui e as necessidades mudam.

 

       II.            Divergências teóricas:

 

A natureza e origem das leis constituem a principal divergência. Enquanto a Sharia é vista como eterna e imutável em sua essência (embora a interpretação possa variar), o direito positivo ocidental é inerentemente mutável, permitindo que as sociedades se adaptem e evoluam.

A abordagem da justiça também varia. A Sharia enfoca tanto a justiça terrena quanto a espiritual, com um forte componente moral e ético. O direito positivo ocidental, por outro lado, geralmente separa o moral do legal, focando principalmente em estabelecer uma ordem social justa.

 

     III.            Pontos de tensão entre a lei divina e o direito positivo contemporâneo:

 

1.       Direitos Humanos: Questões de gênero, liberdade de expressão e direitos LGBT+ são particularmente sensíveis. Enquanto o Ocidente promove uma visão liberal baseada na autonomia individual, a Sharia pode ter interpretações mais conservadoras, embasadas em princípios religiosos e comunitários.

 

2.       Punção Penal: Aspectos do direito penal islâmico, como as punições hudud, podem ser vistos como draconianos sob uma lente ocidental. Hudud (em árabe: حدود, plural de "hadd" que significa "limite" ou "barreira") refere-se a um conjunto específico de ofensas dentro da lei islâmica (Sharia) para as quais foram estabelecidas punições fixas no Alcorão ou na Sunnah (tradições do Profeta Maomé). Estas ofensas são vistas como violações dos direitos de Deus e, portanto, têm punições prescritas que são consideradas divinamente ordenadas.

No campo penal, pode-se elencar alguns exemplos de ilícitos que constituem as ofensas hudud e suas punições correspondentes:

a)       Zina (adultério ou fornicação): Para os não casados, a punição pode ser de 100 chicotadas.

b)      Qadhaf (falsa acusação de zina): A punição para falsamente acusar alguém de adultério ou fornicação sem fornecer as quatro testemunhas necessárias é de 80 chicotadas.

c)       Sariqa (roubo): A punição para roubo, sob certas condições, é a amputação da mão.

d)      Hiraba (assalto à mão armada, terrorismo, banditismo) e Baghy (rebelião): As punições variam de acordo com a gravidade do crime e podem incluir execução, crucificação, amputação de membros opostos (mão direita e pé esquerdo) ou exílio.

e)      Ridda (apostasia / renunciar ao Islã):  Pena de morte.

 

3.       Liberdade Religiosa: A visão ocidental contemporânea valoriza a liberdade de crença, enquanto a apostasia e a blasfêmia podem ser severamente punidas sob muitas interpretações da Sharia.

 

Conclusão:

A tensão entre o direito universal islâmico e o direito positivo ocidental não é apenas uma questão jurídica, mas também cultural, filosófica e histórica. Portanto, reconhecer as nuances e complexidades de cada sistema é essencial para uma coexistência harmoniosa em um mundo globalizado. Enquanto divergências existem, também existem possibilidades para diálogo, entendimento e intercâmbio construtivo entre estas tradições jurídicas.

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