Nos últimos meses, a Função Judiciária vem demonstrando um invulgar comprometimento com o Estado Democrático de Direito, ajudando a compor a orquestra republicana. Suas últimas intervenções político-constitucionais têm tirado o sono de muitos membros da Função Legislativa (no Congresso Nacional).
Com efeito, desde a interpretação constitucional que concedeu aos deputados federais (impetrantes) o direito de acompanhar o jugamento do Sen. Renan Calheiros (PMDB), o STF vem mostrando que a sua função não é de mero observador no meio do "espetáculo de horror" apresentado pela claque política nacional. O Supremo tem uma função: a guarda da Constituição; mas ocupa lugar inglório dentro de um sistema que tem por princípio fundamental a inércia jurisdicional. Entretanto, contra esse tipo de posicionamento positivista, existem aqueles que vêem o Supremo como depositário de uma função política: no sistema de freios de contra-pesos, sua função não é apenas a de segurar a balança; ainda resta a espada!
Semana passada, a "Corte Constitucional" decidiu que os mandatos dos parlamentares pertecem aos partidos - e não aos parlamentares. O que significa dizer que, se os membros do Congresso Nacional não têm o interesse político de aprovar a fidelidade partidária - dando continuidade à lambança parlamentar -, os ministros do Supremo exercem a sua competência jurisdicional de opor o interesse público contra os interesses particulares dos titulares dos cargos da Câmara e Senado. Que fique registrado na História republicana esta atitude corajosa e sensata dos ministros do Supremo, na defesa da ordem político-constitucional - uma mudança que marcará o novo protagonismo da Função Judiciária na República; num Estado em que o juiz é mero observador, não é ofertada Justiça à Sociedade.
O Tribunal Federal merece a distinção contida em sua própria nomenclatura: Supremo. Parabéns ministros.
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