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quinta-feira, 18 de junho de 2015

Amor em tempos de intolerância: a luta entre os credos no Brasil

No último domingo (14/06/2015), uma menina de 11 anos de idade foi apedrejada na cabeça por um grupo de sectários religiosos, quando saía de um culto afro-brasileiro (Candomblé), na cidade do Rio de Janeiro. Essa tragédia levanta sérios questionamentos sobre a atual conjuntura política brasileira. Afinal, a mensagem cristã não é de compreensão, perdão e fraternidade? Para onde foi o significado da lição "deixai vir a mim as crianças"? E, contrariando o senso comum (que estipula que religião não se discute), não seria necessário colocar as formas de expressão religiosa em debate?

(Fonte da foto: O Globo)
Observando o ocorrido com essa menor de idade, pode-se afirmar que foi abandonado o discurso religioso que prega o amor e a comunhão, e revelado o discurso de ódio que a prática a segregação e justifica todas as formas de violência. Convinha saber, entrementes, se esses dois discursos e práticas têm o mesmo lugar-comum. Isso porque partiu-se do conhecido e chegou-se ao impensável: foi feita uma aplicação prática das normas religiosas, da prescrição normativa à sanção, do regulamento à aplicação do castigo. Considere o seguinte: não bastassem as agressões verbais de natureza escatológica - sobre a condenação eterna da alma da garota que, por representar o "diabo", iria arder no fogo eterno, na presença do próprio "Lúcifer" -, perpetrou-se a violação de sua integridade física, comprometendo a segurança de pessoa juridicamente incapaz.

Você pode acompanhar o caso em vários jornais, ou numa pesquisa genérica na internet, ou indo direto às matérias jornalísticas da Folha de São Paulo, do G1 - Globo, do Estadão, ou do Correio Braziliense. O que você vai encontrar são diversos relatos sobre o caso da pré-adolescente, mas não deveria entendê-lo como um caso isolado: embora tenha ganhado notoriedade, diante das especificidades já evidentes, ele é apenas mais um entre muitos, sejam os noticiados, ou os não reportados, sobre a violência contra a cultura afro-descendente no Brasil.

O que é importante salientar, neste e em todos os fatos, é o recrudescimento da violência física contra os adeptos de religiões minoritárias. Como é óbvio, não se tratam de minorias numéricas, mas de grupos que são minorias no acesso ao Poder, e que não encontram o reconhecimento estatal necessário para a livre expressão de suas formas de crença, ainda mais quando o Congresso Nacional tem sido palco de manifestações religiosas (de rezas e orações cristãs). Esses acontecimentos só vêm reforçar o sectarismo e contrariar manifesta determinação legal contida no inciso I do art. 19 da Constituição republicana:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Assim, é preciso reconhecer que existe uma clara separação entre a esfera política (assuntos de Estado) e a esfera íntima (assuntos estritamente particulares). Não há nada de novo na questão do ódio contra a livre expressão de credo em terras tupiniquins, tendo em vista que a religião é um dos derivativos do poder social e está diretamente associada às questões de identidade e sentimento de pertença sociais. Então, quanto mais uma determinada religião (ou culto) estiver próxima ao poder, mais ela poderá ser um fator de exclusão e mais poderá ser responsável pelo surgimento de minorias. Tudo isso faz lembrar um passado remoto, quando a religião oficial destas terras era a "Catholica Apostolica Romana" (art. 5, Constituição Política do Império do Brazil). Nesse tema de liberdade religiosa, havia tumulto e preconceito contra as primeiras igrejas protestantes que tentavam se instalar nos domínios imperiais de D. Pedro I.

No Estado Democrático de Direito brasileiro, a liberdade de consciência e de crença está assegurada na Constituição Federal (art. 5º, inc. VI), sendo um direito oponível ao Estado e aos demais cidadãos, nos termos da eficácia vertical e horizontal que esse direito fundamental produz, respectivamente. Seguindo a diretriz constitucional que determina a laicidade do Estado (art. 5º, VIII c/c art. 19), é importante salientar que os assuntos religiosos são privados, quanto à oposição que se faz ao Estado como entidade responsável pelo domínio público. Isso não quer dizer que a Sociedade civil não possa expressar sua fé nas ruas - qualquer estudante de Direito com dois dedos de testa sabe disso. 

(Foto: Folha de São Paulo)

Você é a favor disso? Se for, tem que compreender que, numa democracia constitucional de uma sociedade aberta (art. 1º, inc. V), as relações sociopolíticas devem estar embasadas na reciprocidade e no acesso às mesmas oportunidades políticas. Por essa lógica, sendo o Congresso Nacional a casa do povo, é preciso (re)lembrar que povo engloba todo o corpo de cidadãos da República, independentemente de credo ou convicção política ou filosófica. O que enseja o direito de manifestação de Candomblé, Umbanda, Espiritismo e outros cultos, seitas e credos na Câmara dos Deputados - quiça até satânicas, quem o saberá?! Ainda, já imaginou se essa reciprocidade autorizasse o apedrejamento dos membros da sua congregação? Pense nisso. Muito embora a maioria numérica da população brasileira seja teísta, também há que se contemplar o ceticismo ateu que põe em causa todas as religiões - ou essa não seria, também ela, um posicionamento recepcionado pela República?

Portanto, é importante identificar as margens de manobra nos discursos que falam de amor e que são utilizados para praticar o ódio. Essa ressignificação do amor deturpa, ao mesmo tempo, as noções de tolerância e aceitação, impulsionando os membros de uma sociedade "livre, justa e solidária" a abandonar seus laços de fraternidade política, rumo à segregação. O único ponto positivo nessas práticas é uma Revelação (mundana): os intolerantes saíram do armário. Aos esclarecidos, cabe combatê-los.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

O Político e o Professor

Desde as eleições recentes (outubro de 2014), as redes sociais têm sido espaço para a verborreia do ódio e do descontrole, intercalado apenas pelo bom senso de poucos, que tentam contemporizar e trazer à tona a racionalidade e a cidadania, necessários ao desenvolvimento pleno da Democracia brasileira. Porém, a Internet tem sido apenas o palco, onde os personagens multiplicadores desses sentimentos vis e antidemocráticos funcionam como fantoches de forças e grupos com intensões bem claras, e objetivos políticos concretos.
Para compreender o "estado da Nação", é preciso que se reconheça que os ânimos se acirraram, principalmente após a vitória apertada da atual Presidente da República - legitimamente eleita mediante pleito eleitoral, por escrutínio secreto e universal. Depois de encerradas as eleições, ao contrário do que se poderia imaginar - com a reorganização das forças políticas em torno de questões relevantes e urgentes para o País -, alguns setores da oposição têm utilizado das funções do Estado brasileiro para clamar por impeachment - sem que tenha havido, até o momento, a abertura de qualquer procedimento inquisitivo nos moldes do devido processo legal - e golpe militar - sem que se precise dizer que, além de estarem obrigados a respeitar o Estado Democrático de Direito (art. 142 da Constituição Federal), como grupo de cidadãos, os representantes dos altos escalões das Forças Armadas já firmaram posição de respeito à Democracia, em que pese à dissidência interna (e velada) sobre o tema...


No Congresso Nacional, outro espetáculo: a personificação do ódio e da intolerância nas atitudes reiteradas do deputado federal Jair Bolsonaro, revela o ganho político que os comportamentos das redes sociais fomentam e reproduzem. Tal parlamentar clama, aos quatro ventos, os maiores impropérios contra todos aqueles que colocam em dúvida ou entram em desacordo ao seu "sistema de crenças", chegando a expor (abertamente) comportamento misógino, fundado numa percepção completamente equivocada do que venha a ser um parlamento; em vários episódios como esse, toda manifestação de pensamento contrária desperta, incontinenti, ataques verbais ultrajantes

Além disso, esses mesmos setores descontentes e seus locutores utilizam-se de adjetivações e imputações criminais ao Executivo da União e até a classificar todos os eleitores do Partido dos Trabalhadores de "criminosos" - caso protagonizado pelo candidato derrotado Aécio Neves -, como se opção política fosse motivo para se imputar conduta delituosa a qualquer eleitor. A escolha democrática tem que ser respeitada, quer seja fundada em interesses materiais conquistados por meio de políticas públicas assistencialistas, quer na ideologia do eleitor (sim, a velha ideologia de esquerda...), quer em qualquer outro motivo emocional, partidário, ou psíquico, ou, ainda, até decorrente da boa ou má formação política e educacional do cidadão.

Na linha das conhecidas argumentações defendidas pelos mais exaltados, segue a retórica da "população apavorada", no esteio da noção (equivocada e imprecisa) de que o atual ordenamento jurídico é o instrumento de excelência para a disseminação do crime e da desordem. Frases soltas, do tipo "Os direitos humanos só protegem bandidos" têm sido veiculadas abertamente, diante de uma população que, desta feita, por ignorância, desconhece a amplitude conceitual do tema dos Direitos Humanos - que albergam normas protetoras dos direitos políticos do cidadão, civis e políticos das crianças, da maternidade, dos idosos, dos trabalhadores (...) e, sim, dos investigados em inquéritos policiais e acusados em processos penais. Diante da inapetência do Estado em cumprir as normas constitucionais que contém as chamadas "sanções promotoras" (conforme classificação do autor italiano Norberto Bobbio, chamado a explicar sobre os fundamentos do Estado de Bem-Estar Social), vulgariza-se essa abordagem a respeito da proteção estabelecida por normas de direito interno e internacional que incidem sobre os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.

Na contraposição a essas pontuações, está a brilhante defesa do Direito, da Ética e das instituições sociais organizada de forma bastante informal e didática pelo Prof. Haroldo Guimarães, mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. De uma maneira muito gentil e descontraída, os ensinamentos do Professor são claros: para a boa convivência social, é necessário um diálogo aberto, amistoso e racional, com o fito de preservação da malha social. Somente através do conhecimento (não só proporcionado pela Educação formal ou acadêmica) é que se torna possível uma verdadeira emancipação social, vez que tanto na política, quanto nas mais simples relações humanas vigoram as mais intrincadas e sutis emanações de Poder.

Ainda, a História revela que a personificação e o direcionamento do ódio para grupos sociais específicossempre resultou em atos de barbárie e que, para alcançar esse resultado, os grupos que os disseminavam se utilizaram de argumentos acríticos semelhantes aos expostos pelos defensores do ódio em Terra Brasilis. Vale ressaltar que o discurso de ódio sempre irrompe em momentos de crises (institucionais e econômicas), proporcionando Poder a seus propagandistas. 

Valendo lembrar que, em tônica muito resumida, aderir a esta ou aquela bandeira partidária e ideológica é um dos fundamentos da República; os ataques aos assim rotulados "comunistas", "marxistas", "bolivarianistas", "socialistas" e "gayzistas" (sic) têm se mostrado prática absolutamente intolerante e em descompasso ao pluralismo político consubstanciado no art. 1º, inciso V da Constituição Federal. Em outras palavras: ao invés de se construir uma oposição racional às ideologias e percepções de mundo contrárias aos seus interesses, esses grupos que discursam o ódio optam pela lógica do silenciamento e da censura, por meio da violência, numa sociedade na qual o espetáculo da brutalidade ganha cada vez mais adeptos. Ressalta-se: não é uma violência presumida da qual se fala, mas de uma que se apresenta na forma de violência física, psicológica e político-social, e sobre a qual somente o esclarecimento pode verter alguma luz - num explícito apelo ao modelo mais simples de Estado de Direito, fundado na razão.  

Portanto, mesmo que essa parcela "politicamente agressiva" da população seja inexpressiva, deve-se duvidar que o discurso que reverbera nas redes sociais não possa encontrar "ouvidos carentes" e, diante dessa orfandade acrítica, multiplicar-se. Silenciar diante desses atos significa: (i) tornar esses atores políticos os únicos e legítimos proprietários das soluções sociais, e (ii) conferir-lhes a atribuição exclusiva de identificar quais as verdadeiras causas da - e os (convenientemente) culpados pela - desorganização das instituições públicas e dos poderes constitucionais. Esse silêncio é, acima de tudo, um ato de omissão política inaceitável. 

***
Em homenagem ao Prof. José Haroldo Guimarães Filho.

domingo, 26 de outubro de 2014

Eleições 2014 no Brasil: meu balanço das redes sociais na Internet

Durante todo o pleito de 2014, me furtei de oferecer qualquer posicionamento, quanto ao meu voto, nas redes sociais da Internet (nomeadamente, Facebook, Google+ e Twitter). Basicamente, fiz isso por duas diretrizes e uma razão: (i) me resguardar do desgaste mental de ter que responder pela minha opinião e (ii) por exercer minha capacidade de reflexão sem o envolvimento emocional, e, no segundo caso, (iii) a noção de que a forma supra citada não encontra amparo dentre os milhões de brasileiros que estão fora da chamada "revolução sócio-tecnológica" da famigerada "Era da Informação". Isso propiciou o recrudecimento de algumas opiniões que nutro sobre a participação política da população brasileira - desta vez, orientadas ao mundo digital.


À distância, o que pude perceber foi a proliferação de dois fenômenos: (a) o discurso de ódio, que fez da política nacional uma disputa do tipo "amigo versus inimigo", que se travou principalmente entre as correntes mais conservadoras e tradicionais, de um lado, e as mais progressistas, de outro; e (b) a falta de embasamento nas opiniões políticas, ante a impossibilidade de diálogo entre os contendores, sempre dispostos a ignorar o discurso do oponente, na generalidade dos casos.

Quanto ao discurso de ódio, o exemplo mais infeliz ocorreu no debate à disputa presidencial, televisionado no dia 28 de setembro, pela rede de televisão "TV Record", protagonizado pelo então candidato Levy Fidélix (PRTB), que levou a OAB à requerer a cassação de sua candidatura por declarações homofóbicas. Em clara ofensa à finalidade do ordenamento jurídico brasileiro vigente, o então concorrente ao cargo de Presidente da República afirmou suas convicções morais da pior forma possível, declarando que a homossexualidade leva à pedofilia e afirmando que gays precisam de tratamento psicológico. Tal postura entra em choque com os objetivos pacificatórios e pluralistas afirmados na Constituição republicana que, mesmo protegendo que existam diversos sistemas éticos na Sociedade brasileira, consubstancia o repúdio à discriminação - conforme disposição ao inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, que reza que a República Federativa do Brasil tem por objetivo "IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Ainda quanto ao discurso de ódio, ele também se concretizou mediante o posicionamento ideológico irascível, numa campanha anti-comunismo (?) que associou todo o discurso progressista às ideologias que povoaram a prática política da segunda metade do século XX; essa postura, além de confundir as propostas da social-democracia com as dos Estados totalitários e ditatoriais que vigoraram na ex-União Soviética, em alguns países europeus e latino-americanos, e no Leste Europeu, também promoveram uma clara confusão entre os mais de 236 tipos de socialismo (conforme as várias propostas, inclusive, a da Social-Democracia Cristã) com os fenômenos fascistas do nacional-socialismo alemão, salazarismo português e franquismo espanhol, e assim por diante. Ressoa - e no Brasil, ainda de forma mais evidente - a implantação das lutas ideológicas do período histórico da Guerra Fria, embora o atual contexto globalizante tenha transformado todas as formas de exercício governamental em uma autêntica gestão do sistema mundo de produção capitalista, já globalizado.

No que respeita à ausência de um debate político autêntico - no qual as partes contendoras desafiam-se numa atividade intelectual de posicionamento às questões macroeconômicas e sociais -, era praticamente inexistente a disposição mútua de debate político sem ofensas pessoais, dentre os usuários que pude acompanhar (1.874 "amigos" do Facebook), com raríssimas exceções. Inclusive, o desejo de "mudança" se expôs de maneira autoritária e sem a oferta de uma proposta concreta, com frases no imperativo, do tipo "Brasil: ame-o ou deixe-o", ante a exigência de uma retirada peremptória dos atuais integrantes do governo federal. Nesse âmbito, convém salientar que a palavra de ordem era "Fora PT", embora o governo de coalizão encampe, também, o PMDB - que sai ileso diante dessas agressões. Nesse mesmo compasso, foram as frases de efeito, materialmente planejadas pelo marketing eleitoral, do tipo "Aécio Never" e congêneres.

Ainda em respeito a essa segunda observação, não foi incomum dois tipos de associação bastante surpreendentes, quanto à opção dos eleitores: quem vota no político "Y" é rico, ou reacionário, ou membro da elite, enquanto quem vota no político "X" é favelado, ou pobre, ou desinformado, ou faz parte da corrupção instalada etc. Esse tipo de comportamento em nada contribuiu para uma mudança de opção política, mas no acirramento e entrinxeiramento das posturas agressivas, que atingiram extremos antes não imagináveis, como o de um usuário que defendeu que uma determinada candidata, que foi presa pela ditadura, deveria ter sido, também, estuprada... Cruzou-se uma linha muito perigosa, nessa e noutras postagens nas redes sociais. Ainda, os ataques aos supostos vícios de drogas de um outro candidato tenham levado a discussão ao campo da pessoalidade, muito embora a utilização de estupefacientes seja um caso de saúde que impede a boa fruição de qualquer tipo de trabalho e, neste caso, o exercício escorreito e diligente de um cargo público.

O fato é que ficou difícil a disseminação de qualquer opinião ou crítica, sem que houvesse o rotulamento e a estereotipização de quem quer que fosse. Raras foram as tentativas de racionalização do debate, que ficou ao encargo de poucos, numa tentativa de moralização do processo democrático e da equilibrada liberdade de expressão; liberdade essa que, como qualquer outra, no contexto de um estado civil, é limitada por outras liberdades e direitos, naquilo que podemos chamar de proporcionalidade entre direitos e deveres jurídico-políticos. Esse equilíbrio é necessário para a manutenção da paz social, ante a ideia de que o conceito "amigo versus inimigo" está superado numa democracia: numa sociedade plural e democrática, que abraça a possibilidade de opiniões contrárias, a política não comporta mais esse tipo de divisão, sendo correto dizer que os sistemas morais e políticos têm que conviver, mediante a ideia primária (e precária, na minha humilde opinião) de tolerância. Não é possível considerar ético um discurso que deseja (ou tem a finalidade de) eliminar qualquer outro tipo de discurso; isso seria igualar o conceito de moralismo ao de sistema ético, não obstante o fato de que a Ética resume-se à convivência entre diferentes seres (ou seres humanos que são essencialmente diferentes, mas que convivem), enquanto moralismo é uma homogeneização de um tipo de conduta moral (heterônoma e sancionatória).

Portanto, minha conclusão é que política se faz no mundo real, e (ainda) não na Internet. Enquanto um setor social tenha se utilizado do meio para o enraizamento (muitas vezes colérico) de suas convicções, dando azo ao antagonismo que se apresenta no vigente "segundo turno" das eleições, a política fez-se (e ainda faz-se) nas ruas, no mundo real - no mundo de pessoas, que passam fome, querem mudanças materiais e concretas -, e não no digital. Quem sabe, um dia, com a disseminação da Internet e de outras benesses tecnológicas dentre os menos favorecidos (como ocorreu com a televisão e, antes dela, com o rádio), um dia se faça uma campanha limpa na Internet.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

O mérito numa sociedade desigual e de privilégios

Um dos temas mais polêmicos na teoria política diz respeito à meritocracia. De acordo com essa teoria, a investidura no poder deve dar-se quase que exclusivamente em razão do mérito do candidato. Porém, embora a meritocracia tenha sido um fator determinante no preenchimento de cargos públicos na Antiguidade, nas sociedades contemporâneas ela diz respeito diretamente ao sucesso na competição pela sobrevivência.




Antes de mais nada, convém ressaltar que os gregos - autores dessa perspectiva - pressupunham três critérios que integrariam a avaliação do mérito do cidadão num regime democrático: isagoria (a igualdade política entre os indivíduos do corpo civil), a isotimia (o livre acesso aos cargos públicos aos cidadãos) e a isonomia (a igualdade de todos perante a lei da pólis). Ainda, convém esclarecer que esse modelo helênico, puramente formal, tinha por alicerce uma sociedade fundamentalmente desigual e injusta: as mulheres e os filhos não eram cidadãos, ocupando, junto com o escravos, o patrimônio econômico do cidadão grego, ou seja, o locus social dessas pessoas era a puramente privado, sujeito às regras do justo e injusto de uma justiça privada ou não-pública, nos dizeres de Aristóteles (na obra "Política"). Isso para não descrever certos aspectos dessa cidadania, que admitia a venda de pessoas na qualidade de "escravo", como foi o caso de Platão, cidadão e filósofo ateniense que serviu nessa condição, num navio mercante, por vários anos. Com isso, pode-se afirmar que tal paradigma sócio-político de meritocracia era, inequivocamente, formal.

Dando prosseguimento a essa modesta investigação, pergunta-se: como essa estrutura foi absorvida pelas culturas ocidentais, e que marca (trauma) ela provoca nas formas de acesso ao poder (sócio-econômico)? Igualmente: quais seriam as consequências práticas desse tipo de perspectiva diante da obscena desigualdade entre os sujeitos que compõe um modelo jurídico-formal de Estado Democrático de Direito? E, finalmente: que perspectiva se abre diante dos contornos de uma democracia plural, inclusiva e participativa?

Em que pese os milênios de transformações sociais e culturais pelas quais passaram as civilizações ocidentais, que se abeberaram na filosofia grega para contemplar o modelo de Estado de Direito, a organização dessa Modernidade optou por uma abordagem puramente formal de configuração das estruturas de poder. Essa perspectiva está alinhavada numa transição paradigmática que faz parte das transformações registradas pela História (principalmente da Idade Média coletivista, para a Modernidade individualista), que culminou na prevalência dos interesses privados do homo oeconomicus, com uma mudança focal sobre a vida social, isto é, uma mudança de viés na concepção da organização da vida individual e coletiva: o cerne das preocupações do indivíduo passou da esfera pública para a privada. A promessa de um "futuro melhor" por meio do progresso foi o estopim e armadilha na qual se jogaram os países europeus, alimentados por ideologias e modelos sociais os mais variados - mas todos comprometidos com alguma tentativa ou proposta de equilíbrio entre os interesses individuais e nacionais: houve uma transmutação de conceitos: da coletividade para a nacionalidade, como bem ilustra os adeptos da Escola Histórica e das doutrinas jurídico-políticas que se utilizaram da filosofia hegeliana.

Entretanto, ao contrário do que indicava o fatalismo da abordagem histórica, os progressos tecnológicos de que se desfruta atualmente (revolução aeroespacial, telemática e informática, biotecnologia, energia termonuclear etc.) também modificaram aquela configuração sócio-política do Estado nacional: a globalização reduziu distâncias, eliminou fronteiras geográficas, tornando o mundo, paulatinamente, numa aldeia global, sem, contudo, resolver os problemas do passado. A miséria e os diversos tipos de desigualdade e exclusão social, ao contrário do esperado, se intensificaram. Isso porque essa globalização sedimentou-se sobre ruínas de uma disputa da Modernidade (entre os argumentos da economia de mercado e da economia planificada), que resultou com a vitória da perspectiva formal liberal, que assumiu os contornos de uma neoliberalismo: neo (novo) porque adequado a um mundo de plena liberdade conferida ao mercado financeiro e às grandes indústrias transnacionais; neo porque abandonou o indivíduo à própria sorte, por concentrar-se e validar apenas o direito à propriedade, e relegar ao plano meramente abstrato os direitos da personalidade (ao desenvolvimento das capacidades plenas do indivíduo).

Neste momento, torna-se necessário avaliar o argumento que discute a contemporaneidade - também designada de "pós-modernidade", que nada mais indica além da prevalência de um modo de vida pautado nas "sociedades mais desenvolvidas" (Lyotard) do complexo político de cariz eurocêntrico. O atual modelo de organização social tem na esfera econômico-financeira o seu alicerce primordial. Para ter "sucesso", os indivíduos devem zelar pela otimização dos recursos sociais e, dentre eles, tempo e dinheiro compõe a "chave para o sucesso" na organização dessa vida social. Assim, garantir os interesses pessoais e individuais é uma máxima válida e inquestionável, se o cidadão almejar uma sobrevivência plena e abundante em bens materiais e segurança financeira, numa sociedade de consumo em massa. Mas, em que pese todo o aparato das correntes do pensamento crítico, além da falta de oportunidade que continua a assolar as populações dos países da periferia da antiga divisão Norte-Sul globais, hoje, esse sistema global reproduz a miséria e os diversos tipos de desigualdade no centro desse sistema (Norte) - sendo a atual crise econômica europeia o melhor exemplo a ilustrar esse fato: inundados por imigrantes, sem perspetiva de empregabilidade (diante do fenômeno da deslocalização de empresas), com uma pirâmide social absolutamente invertida (envelhecimento populacional) e vivenciando políticas de austeridade, os europeus estão endividados, desempregados e desgovernados.

A competição global por acesso aos bens e aos recursos naturais, de um lado, só proporciona o referido progresso (prometido na Modernidade) àqueles dotados de privilégios que, porventura, consigam administrar e dispor de tempo e dinheiro (que já possuem) à formação que propicie o desenvolvimento de competências técnicas adequadas. De outro lado, os excluídos do processo não tem acesso a essas ferramentas, tendo que ocupar a margem industrial excluída pelos processos tecnológicos, recebendo apenas uma remuneração que só garante a sua reprodução biológica e o sustento de suas necessidades elementares. O que se constata é que houve um aumento (globalizado) do fosso que separa ricos e pobres.

Em que pese esse ser um cenário generalizado, ainda persistem algumas ilhas de resistência a esse panorama desalentador. Sobreviveu, em alguns países, uma linha de proteção social aos desamparados e, associada a ela, uma linha argumentativa de um modelo não-formal (mas nem por isso menos jurídico-político) de correção daquelas distorções formais do (neo)liberalismo. Seria uma linha por estabelecer um espaço limítrofe entre a humanidade e o mercado, entre o ser e o ter: as políticas públicas do Estado de Bem-estar Social e Democrático de Direito, sustentada por uma outra linha, também limítrofe, de reforma social, da social-democracia. Social-democracia essa que reconhece os direitos do indivíduo, consagrados pelo liberalismo político e jurídico, mas que também zela pelos direitos da sociedade; que dá a noção de que o indivíduo, antes de ter, é e está, e nessa condição de estar, convive. A união entre esse modelo estatal e o outro jurídico-político está vivo no texto constitucional de países como o Brasil, França, Itália, Alemanha e Portugal, dentre outros. Porém, as avaliações sobre a efetividade e a sobrevivência dessas linhas são desoladoras, porque, embora elas existam, a leitura e interpretação que se procedem sobre elas ainda é majoritariamente formal.

Significa dizer que, embora existam modelos jurídicos que assegurem a transposição dessas dificuldades e mazelas sociais, é necessário uma abordagem circunstancial e não-formal dessas garantias. Tome-se o caso de um problema global: corrupção. A abordagem formal da corrupção submete-a à formulações procedimentais e processuais que são incompatíveis ferramentas de solução do problema. Por que? Porque a impunidade relativa a ela é não-formal: não se trata de um problema sistêmico, mas extra-sistêmico; não é jurídico, é político, e está ligado à omissão (relativamente aos mecanismos da democracia participativa, de controle, fiscalização e cobrança dos atos de governo). Outro problema: formação educacional. Também esse seria um problema a exigir uma solução não-formal: de que adianta proporcionar o ingresso de discentes de classes sociais desprovidas às universidades (públicas e privadas), se não há livros, alimentação e transportes públicos e gratuitos aos estudantes? Em outras palavras: você consegue estudar com fome?

Portanto, as questões relativas ao mérito devem ser avaliadas diante da seguinte problemática: quem tem mais mérito? Aquele que goza de benefícios, facilidades, apoio e suporte financeiros, ou aquele que, mesmo diante de privações, falta de oportunidades e carestia consegue seu lugar ao Sol? Como se determina o mérito num modelo competitivo, desigual, formal e excludente?

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Os "filhotes de ditadura"

O título deste texto é uma autêntica provocação; e essa provocação, de certeza, não é uma das mais prudentes atitudes a serem tomadas nos dias que correm. A expressão "filhotes de ditadura" foi cunhada por uma colega professora e, vez por outra, ressoa em minhas memórias como um alerta, uma lembrança de que ainda não superamos o autoritarismo do golpe de 1964. Essa é uma chaga aberta na sociedade brasileira, que ainda não conseguiu discutir todos os aspectos que envolvem o regime de exceção que se instalou no Brasil, de 1964 até 1988 - regime de exceção de um Estado não-democrático de Direito. Esse é mais um problema que se arrasta e que desperta o ódio e a ira de grupos que não conseguem (ainda) estabelecer um debate amplo sobre os males que o originaram e que germinaram durante esse período.


A mudança de regime jurídico-político de 1988, que se inaugurou com a Constituição da República Federativa do Brasil, também não foi eficazmente constituído de forma a resgatar o passado e, no espírito verdadeiramente democrático, efetuar a delimitação da culpa de cada partícipe desse processo - que se inicia num golpe de Estado e que termina na promulgação de um documento regente de um povo com tantas mazelas. O fetiche do legalismo estatista só não foi absoluto porque o modelo jurídico implantado teve o mérito de ter sido conduzido por meio de um debate social, no qual participaram diversas correntes de pensamento e grupos de representação social e de pressão - o que caracterizou o pluralismo político defendido no texto vigente. 

Se tal não fosse verdade, não teríamos a necessidade de discutir se adotaríamos uma Monarquia Parlamentarista, por exemplo, ou da discussão do sistema de governo - parlamentarista ou presidencialista. Haviam dúvidas, posicionamentos divergentes, questões históricas e todo tipo de conjectura acerca de nossa vocação sócio-política, e que ainda ressoam nesses grupos que ora são ignorados, ora causam rebuliço naquela paz que adviria do fim do controle e da opressão dos governos militares. Isso para não dizer que, olhada atentamente, a História da República teve a contribuição das forças armadas desde a proclamação dessa estrutura política, passando pela composição da Presidência e nos momentos de intervenção nos governos civis. Entretanto, essa contribuição precisa sempre ser reavaliada, em função da essência do que designa o conceito de "militar": a força que, fazendo a guerra, garante a paz... Então, quer dizer, somos um povo que não atinge a paz, senão por meio da guerra, da violência

Como é óbvio, a Democracia, por si, não é um instrumento capaz de apagar os erros históricos cometidos pelos governantes e pelas "cabeças pensantes" que comandavam e continuam a comandar os rumos políticos do País. Ela servirá, talvez, para impedir que cometamos os mesmos erros, por meio da experiência adquirida no passado. Porém, somente o preparo e o empenho de uma população comprometida com os ideais de Justiça social, liberdade (de pensamento, de empreendedorismo, de opinião, expressão e consciência) e igualdade (jurídica, política, cultural e de ascensão econômica) poderia concretizar os objetivos e defender os fundamentos do atual sistema político e do ordenamento jurídico vigente. Contudo, esse preparo pressupõe não apenas o conhecimento dos fatos, mas a possibilidade de refletir sobre cada um dos fatores que nos fazem ser quem somos - os "filhotes de ditadura". Ainda, esse empenho indica a abstinência de interesses individualistas e imediatistas que nos impulsionam antes à ação do que à reflexão, embotando o bom julgamento e impedindo a exposição de motivos daqueles que querem (e merecem) ser ouvidos.

Me incluo como membro de uma geração que não teve participação direta nos eventos que concorreram para o início do período em destaque, porque fui espectador passivo e impúbere do sentimento de mudança que acalentava os sonhos de uma liberdade que os meus pais não tiveram. Por sorte (e por várias outras razões), não posso afirmar que passei por perdas familiares, nem fui eu mesmo vítima da perseguição política, nem muito menos decidir agir violentamente para mudar aquilo que parecia imutável. Mas sinto-me no direito de requerer que haja a construção de um debate em torno dessas questões, que possibilite a exposição dos motivos, das razões e das desculpas (mesmo que esfarrapadas) que levaram compatriotas a mutilarem-se e matarem-se uns aos outros, em nome de ideologias e posicionamentos que afetavam a regulação da vida de toda a sociedade brasileira. Inclusive, penso que qualquer forma de autocracia - seja na forma de ditadura, seja na de autoritarismo - é sempre maléfica àqueles ideais destacados do preâmbulo constitucional e que, supunha eu, pudessem dirigir os rumos políticos do País.

Essas preocupações são mais inquietantes quando podemos assistir nos meios de comunicação de massa (até na via digital), a comemoração velada ao autoritarismo que vigorou e ao que continua a vigorar, de maneira difusa, no Brasil. É mesmo a expressão de um sentimento que se encontra arraigado na comemoração da diferença (desigualdade) e numa falsa meritocracia (posto que excludente a partir de privilégios injustamente adquiridos), que impede que o grande público tenha acesso a expressões que são afetas (e prediletas) aos bancos universitários - ainda não democratizados e, em que pese toda tentativa e esforço nesse sentido, continuam elitizados. 

Igualmente, me pergunto se, enquanto nação, podemos ser refratários à dor das famílias que perderam entes queridos - e algumas delas, impiedosamente massacradas - por força dessa autêntica guerra de todos contra todos. Talvez, seja necessário dizer que toda a sociedade perdeu com a tortura, os atentados, os enforcamentos, degolações ... que foram a prática corriqueira, tanto dos que se diziam defensores da liberdade, quanto dos que - em nome dessa mesma liberdade - praticaram essas barbaridades. Quantos males já se perpetuaram, e quantos outros ainda se perpetuarão em nome desse valor? Ainda na seara desses valores, quantos critérios seriam aplicáveis à igualdade, que nos colocam como inimigos uns dos outros, num país com riquezas incalculáveis, e quanto é possível se sacrificar esse povo em nome dessa (genérica) igualdade? Que Justiça social é possível diante dos privilégios, dos acordos entre poderosos, da inépcia das instituições e das precárias assistência e segurança sociais?

Enquanto o jogo da verdade continuar restrito aos mesmos jogadores; enquanto a maioria do povo continuar sem uma voz ativa e esse debate estiver concentrado na representatividade de minorias - que se arvoraram em proprietárias desse debate -, haverá solução possível? Quando deixaremos de ser "filhotes da ditadura"?

Esse diálogo é apenas uma fração correspondente a um sofisticado e longo debate, na dura luta pelo poder, pelas mentes e corações...



quarta-feira, 12 de março de 2014

A Democracia por um fio: coisas não queremos saber

O projeto democrático brasileiro vem, aos "trancos e barrancos", sofrendo diversos reveses nos últimos anos. Se é certo que depois da Constituição de 1988 pode-se falar de um ressurgimento da participação popular, é também correto admitir que ainda há muito a se democratizar no Brasil. Como um dos desafios, surgem as diversas e, por vezes, conflitantes perspectivas políticas e concepções ideológicas, calcadas nas tradições e leituras (ontologicamente construídas) que o legislador constituinte originário soube tão bem colmatar no texto constitucional - sob a rubrica do pluralismo político.

De fato, pode-se afirmar que, hoje, o Brasil possui um ordenamento jurídico que adota a liberdade de consciência política - encontrando respaldo na melhor doutrina do liberalismo político. Sob o imperativo categórico da tolerância, defende-se a ideia do lema "que vença a melhor ideia". O sistema federal, bicameral, compõe-se da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que, juntos, desempenham a função maior da Democracia brasileira: o Congresso Nacional. Ali, todas as garantias para a desenvoltura dos debates estão assegurados: desde as garantias e direitos fundamentais, tais como a liberdade de expressão e consciência, até as garantias e direitos políticos, como a liberdade de filiação partidária e as imunidades parlamentares, há todo um aparato jurídico-político que conflui diretamente para o exercício de uma parcela de nossa Democracia - a representativa. Além disso, o País possui mecanismos de participação decisória direta, que ultrapassa as limitações do sufrágio universal e secreto, responsável pela escolha daqueles políticos: ferramentas como orçamento participativo, fiscalização e controle de contas dos poderes executivos (municipais, estaduais, distritais e federal), e outros, como a proposta de lei de iniciativa popular, referendo e plebiscito são todas ferramentas jurídicas à disposição do povo brasileiro, para o exercício de uma das mais preciosas conquistas sociais - a soberania popular.

Esse conceito de soberania popular, que adquirimos da tradição europeia, não é um conceito unívoco. Ao contrário, ele indica que há um certo tipo de soberania, qual seja, aquele no qual o poder deriva diretamente da vontade do povo. O conceito de povo, também, também não é unívoco - embora a preguiça e o senso comum tentem sempre distorcer o seu significado, para não falar das insidiosas práticas do intelecto desonesto, que deturpa o real sentido e alcance da palavra. Povo, no sentido constitucional, é a classe de pessoas que habita este País e que, sendo sujeitos de direito como todos os outros membros da população (estrangeiros, turistas e apátridas), possuem a capacidade ou a expectativa de direito de votar e serem votados. Seguramente, junto da melhor doutrina, referenciada aqui em Paulo Bonavides, no seu livro "Ciência Política", o elemento povo apresenta uma faceta jurídica (sujeito de direito) e outra política (poder, um dia, votar e ser votado).

Como se vê, até este ponto, Direito, Poder e Política são três elementos que estão em constante contato. Isso porque a Política é um meio, no qual o Poder se expressa e, como resultado, surge o Direito. Mas essa interação não pára nesta primeira síntese; assim como ocorre em todo processo dialético, esse resultado (o Direito) dá ensejo a novas conformações da Política, pois a dinâmica social é uma constante e, nela (na dinâmica social) ocorrem novas manifestações de Poder. A Sociedade promove constantemente uma reformulação dessa dialética, reconstruindo posições, com novas interações entre atores políticos que, negociando seus interesses e defendendo suas convicções e ideologias, fornecem novas configurações ao Direito.

A Democracia é, então, um jogo político que se desenvolve sobre o pano da liberdade política. E quanto mais saudável é uma Sociedade, mais claras são as intenções e os atos praticados pelos representantes políticos escolhidos pelo sufrágio, e mais acessíveis aos olhos do povo são os atos desses governantes e legisladores. Então, qual seria a dificuldade da Democracia à brasileira? Por que ela é uma Democracia de baixa intensidade - para utilizar uma expressão do professor sociólogo Boaventura de Sousa Santos?

1) Educação

Seria muito pertinente elaborar uma defesa da Educação que fizesse apologias emotivas ao valor dos professores, à necessidade de preparar as crianças para um futuro melhor e ... enfim, apelar ao bom senso do leitor. Mas o caminho a ser trilhado aqui é outro: o do cumprimento da Lei - coisa que nem a população, nem os governantes parecem gostar.

A Constituição Federal estabeleceu um conjunto enorme de artigos voltados ao desenvolvimento de uma Educação inclusiva, que fosse capaz de realizar os objetivos fundamentais da República, consubstanciados no art. 3º, que também concretizasse a dignidade da pessoa humana do art. 1º e, por fim, pudesse lançar as bases de realização de uma justiça social - conforme preleciona o preâmbulo constitucional. Ainda, colocou-a como um direito fundamental, pois ela integra o art. 6º, no capítulo dos Direitos Sociais, que pertence ao Título II da Carta Constitucional - que cuida dos direitos e garantias fundamentais (esse é o nome do Título, para aqueles que não sabem ou não "entendem" que a Educação e os direitos dos trabalhadores, por exemplo, são direitos fundamentais). Sobremaneira, desponta o clarividente art. 205, estabelecendo o que se pode entender como um rol taxativo e hierárquico dos objetivos da Educação: "(...) direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade"; a finalidade desse direito é (1) o pleno desenvolvimento da pessoa, (2) seu preparo para o exercício da cidadania e (3) sua qualificação para o trabalho.

Em que pese a valorização do trabalho como única forma de construção de riquezas, veja-se que a primeira diretiva teleológica é "o pleno desenvolvimento da pessoa", quer dizer, o desenvolvimento das aptidões que tornem o indivíduo uma pessoa feliz, realizada, consciente de todo o seu potencial. O segundo objetivo é "seu preparo para o exercício da cidadania". Nesse segundo ponto se descortina o principal entrave ao desenvolvimento de uma Educação democratizada: não havendo educação de qualidade para o trabalho, que torne a absoluta maioria da população apta à competitividade do mercado de trabalho da Era da Informática, o que se poderia dizer de uma Educação para o exercício da cidadania? 

A maior queixa e a grande parte das críticas que se fazem ao sistema eleitoral brasileiro é exatamente focada nas escolhas dos representantes políticos: embora existam restrições acerca da vida pregressa dos candidatos e as proibições de candidaturas daqueles condenados por crimes e delitos de variada ordem, as reclamações de uma parcela que se diz "esclarecida" clama pela proibição do voto dos analfabetos - proposta que faz lembrar o voto censitário, que já vigorou nestas terras.

2) Desigualdade social

Há redundância na junção das expressões "situação social no Brasil" e "desigualdade social". Desde a exploração-colonização, passando pela independência política e adentrando a fase republicana, a acumulação e concentração de riquezas e as mazelas da maioria esmagadora da população sempre andaram pari passu com a História Nacional.
Para não falar dos tempos em que havia mão-de-obra escrava e que essa situação era reconhecida pelo Direito positivado, e para não comentar sobre a escravidão que ainda se reproduz nos rincões deste vasto território, a situação das cidades e do campo evidenciam o que há muito se escreve e se descreve acerca da condição humana nas terras tupiniquins: vive-se a insustentabilidade de um modelo de produção que ainda não foi capaz de solucionar o problema da exclusão social. Se a educação de qualidade só existe na rede privada de ensino; se essa rede privada de ensino encontra-se fora dos padrões e possibilidades de consumo da maioria esmagadora do povo; se aquela educação pública, ofertada pelo Estado não serve minimamente à qualificação de trabalhadores; se essa escola pública é um depósito de jovens, que não oferece uma perspectiva emancipatória e, ainda por cima, os sujeita ao convívio das mais diversas formas de violência - da prostituição às drogas -, com raríssimas exceções... Então a conclusão a que se pode chegar é que o cenário de miséria e despreparo intelectual de crianças e jovens da maioria dos cidadãos é absolutamente incapaz de apaziguar o que se pode chamar de "jogo da ilegalidade".

3) Jogo da ilegalidade

Existe uma vasta literatura sobre os jogos psicológicos, que tanto se dão em nível individual, quanto coletivo. Uma das obras mais conhecidas nesse território é aquela da lavra de Eric Berne, intitulada "Games People Play", e é diante das estratégias dos diversos atores sociais que se instituiu no Brasil o "jogo da ilegalidade".

Essa interessante dinâmica começa no nascimento daquele indivíduo pobre e miserável, que recebe a alcunha de "favelado": quando ele nasce, se tiver a sorte de nascer num Hospital, pode até ter alguma chance mais segura de sobrevivência, mas geralmente vem ao mundo sem os menores cuidados; ao contrário do que ocorre com uma parcela minoritária da Sociedade brasileira, esse sujeito na maioria dos casos não é registrado (a certidão de nascimento no Brasil é paga, mesmo pelos hipossuficientes; embora a lei lhes garanta tal direito, os cartórios cobram os emolumentos dos pobres e miseráveis). Para o Direito, sua existência é uma situação de fato, visto que o formalismo jurídico que aqui ainda reina carece de uma comprovação que ele não pode fornecer. Além disso, com alguma sorte (se não for abandonado por uma mãe faminta e desesperada), a casa na qual habita não pode ser chamada de propriedade: ele não possui um dos direitos mais elementares, que é o direito de possuir um local onde se abrigue e no qual, sendo cidadão, estabeleça de forma segura a sua residência, seu domicílio.

Inclusive, diga-se de passagem que, esse seu direito de 1ª dimensão, um direito civil, de possuir algo como seu, é tolhido exatamente pela força do direito de quem possui a propriedade do terreno no qual seu barraco está construído. E é exatamente nesse momento, no da definição de "o quê é de quem" que começa uma das partidas mais cruéis do jogo da ilegalidade: esse sujeito, desprovido, despreparado e desapropriado tem que enfrentar aquela minoria citada anteriormente, que possui todas as condições materiais para competir e vencer a luta da sobrevivência numa das maiores potências econômicas do planeta (sim, a sexta economia do mundo). Uma potência econômica que ainda tem na terra e no solo os seus bens mais preciosos, extremamente custosos e cada vez mais escassos, visto estarem concentrados nas mãos daqueles que ou conseguiram o que têm através da herança (e nada conhecem do trabalho), ou obtiveram através da luta competitiva do sistema de produção vigente (porque estão aptos a concorrer), ou porque usurparam os bens através da malícia e violência (porque o roubo, a sedução e a corrupção também são meios à acumulação), ou porque tiveram sorte (no jogo, ou no "amor"...).

Nesse quesito, há também o Estado - essa pessoa jurídica de Direito Público controlada por políticos, funcionários e agentes públicos, numa das repúblicas mais corruptas do mundo. Esse ator agoniza de todas as formas: em primeiro lugar porque, obviamente, encontra-se a serviço de toda sorte de gente e do conflito de interesses dos políticos; em segundo lugar porque tem ainda que combater toda sorte de doenças sociais, como o crime organizado, a tensão constante da real politique praticada por outros Estados e assim por diante - inimigos internos e extermos; e em terceiro e último lugar, porque ele é operacionalizado por meio de regras burocráticas que o impedem de cumprir sua missão de forma efetiva e eficiente, o que dá lugar ao desperdício e desvio de recursos, quer por má-fé, quer por inaptidão de seus servidores e funcionários.
Some-se a isso o jeitinho brasileiro... E toda forma de legalidade e legitimidade não passará de mero discurso retórico ou, como se diz na linguagem politicamente-irrelevante das redes sociais, "blá, blá, blá"- coisa para inglês ver.

4) A violência e o abuso de autoridade

Não é à toa que o Brasil é um dos países mais violentos do mundo: todas as dificuldades na formação cultural e intelectual de seu povo - conforme narrado acima -, associada ao despreparo e desonestidade, agravada pela ilegalidade e temperada com a falta de oportunidades cria um sentimento de ineficiência e ineficácia dos institutos jurídicos e das instituições aqui referidas.
É curioso observar que até as opções de leitura filosóficas da parcela do povo que se prepara para preencher os cargos e funções públicas (os futuros burocratas, bacharéis em Direito), direcionam-se a autores cujo trabalho e especulações giram em torno da violência, do uso da força, da brutalidade e da concentração de autoridade. Quais outros, senão Hobbes e Maquiavel, a alimentar toda sorte de devaneio na mente dos incautos leitores, que desejam adquirir o conjunto de conhecimentos que tornam a razão instrumental apta à solucionar suas crises existenciais?

Embora exista aqui uma deferência ao autor inglês Thomas Hobbes, pela sua contribuição na formação do pensamento iluminista - e nos desdobramentos que essa escola trouxe ao pensamento e cultura ocidentais -, é necessário esclarecer alguns aspectos de sua teoria sócio-política, tendo em vista ser um autor estudado de maneira recorrente pelos estudantes de Direito - na seara da Ciência Política e Teoria do Estado. Ao lado desse nome, com a mesma ferocidade e vontade de poder, surge o autor Nicolau Machiavel, um dos nomes mais conhecidos pelos curiosos e investigadores que se debruçam sobre o palco da Política, numa tentativa de compreender seus lados e, sobremaneira, aquele mais obscuro - o autoritarismo. O primeiro chega a falar numa criatura monstruosa, avassaladora, invencível (o Estado), e a necessidade de ele concentrar todo o Poder (social), para determinar o futuro desse ser tão miserável, que é o humano. O segundo coloca à população, aos súditos, apenas duas opções: o amor ou o medo; a coerção como forma de dominação de todos, sob a ameaça de uma deusa da justiça que não tem nenhuma balança, nem venda, mas só a espada...
Diante de tudo isso, e do que mais ficou faltando falar, pergunta-se: qual será o futuro da nossa Democracia?

***
Em homenagem à professora Jacqueline Alves Soares, coordenadora do Escritório de Direitos Humanos do Centro Universitário Christus, a quem devo vários minutos extra-laborais, por uma importante discussão.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Dilma, plebiscito e quebra da ordem constitucional - será? Por Rodrigo de Lima

Discussão pertinente esta lançada pela Presidente da República, sobre convocar um plebiscito específico popular para tratar de alguns assuntos que pautam a agenda nacional. A respeito do tema, seria interessante observarmos algumas contribuições, em especial as trazidas por Gomes Canotilho (que, creio, todos reconhecem e respeitam, inclusive o nosso STF), Jorge Miranda e diversos juristas alemães, franceses e italianos, infelizmente pouco difundidos.

A questão central parece tratar-se do receio da instação de um poder constituinte (poder de revisão) ilimitado, absoluto, portanto, seja em relação a limites formais (matérias e assuntos a serem abordados), bem como em relação à competência do órgão revisor (competência quanto ao sujeito e limites daí oriundos).



Para as duas hipóteses acima aludidas é farta a contribuição doutrinária, jurisprudencial e de textos legislativos prevendo a possibilidade de instalação de um processo revisor específico, por meio de plebiscito. Apenas a título de curiosidade, e para fundamentar a adoção da tese lançada pela Presidente, existem três limites estabelecidos para o poder de revisão, quanto ao sujeito, estabelecidos pelo pensamento doutrinário:

1. O órgão de revisão é o próprio legislativo ordinário

Aqui no Brasil, isso se daria por meio de aprovação, segundo os ditames constitucionais, de uma proposta de emenda consitucional, ainda que com pareceres de órgãos não legislativos.

Uma observação necessária é a de que, em momentos de constestação da legitimidade do sistema de representatividade como é o caso presenciado no Brasil, essa opção acabaria por ser a mais inviável em termos de efetividade do processo revisório, pois, nos dizeres de CICCONETTI, não deixa de ser uma opção interna e pouco permissiva aos anseios das ruas. Apenas a título de curiosidade, esse modelo foi utilizada pelo “Grande Conselho do Fascismo”, que dava pareceres não vinculantes (em tese) sobre a revisão da Constituição.

A questão é se poder-se-ia traçar um paralelo (de corpo) entre o Grande Conselho e as nossas Comissões Congressuais ou mesmo órgãos de outros poderes. Caso esse modelo fosse o escolhido, ter-se-ia uma representatividade mitigada ou minorada, especialmente quando se trata de momentos de crise institucional (como a que ocorre atualmente, em relação ao sistema representativo).

2. O órgão de revisão é o órgão legislativo, mas a revisão exige a participação direta do povo

O órgão legislativo assumiria a posição de protagonista limitado à manifestação por meio de referendo obrigatório (seja prévio – plebiscito, seja posterior – referendo em espécie) do conteúdo a ser modificado. Essa possibilidade existe e está prevista nas Constituições holandesa (art. 204) e belga (art. 13). É, ainda, a opção adotada pelo sistema francês, (artigo 89 da Constituição francesa) e em termos parciais, pela constituição italiana (artigo 128). Não se esqueça ainda do caso suiça (artigos 18 e 120 desta constituição).

3. O órgão de revisão é um órgão especial

Aqui, poderá o órgão ter ligação ou não com o órgão legislativo normal, podendo ser protagonizado pela reunião das duas Câmaras (Casas Congressuais no Brasil) ou por órgão especialmente eleito para o efeito. Essas hipóteses são admitidas, a título de exemplo, tanto pela Constituição francesa de 1958, em seu artigo 89, item 3, como pela Constituição argentina, em seu artigo 30.

Como se vê, a possibilidade é perfeitamente factível e presente na Teoria da Constituição e na prática do Direito Constitucional, a contrario sensu do que diz o Senhor Luís Roberto Barroso em entrevista publicada no youtube:


A outra questão a ser objeto de tratamento específico diz respeito a existência ou não de limites materiais aplicáveis a um poder de revisão. Numa primeira impressão, a corrente tradicional filia à ideia de ilimitação ou caráter inconteste e absoluto do poder de revisão parece ser a mais lógica. Mas não se sustenta, igualmente, em face da Teoria da Constituição.

A limitação do poder de revisão já pode ser tratada em Loewenstein (em sua obra Teoria de la Constitución), autor não estranho à nossa primaveril academia. Visa barrar a disposição da Constituição ao sabor das próprias maiorias congressuais, inertes ao clamor popular, como parece ser o caso do Brasil na atualidade, evidenciando um deficit de legitimidade democrática dos representantes do Poder Legislativo. Num sistema parlamentarista, a solução seria óbvia, com a queda do Parlamento e a convocação, pelo Chefe do Poder Executivo, de novas eleições. Não é o que ocorre num sistema Presidencialista. As maiorias Congressuais são estáveis e apenas são modificadas – numa primeira análise, pelo voto popular expresso nas urnas. E como essas parecem não representar os anseios das ruas, pertinente que as alterações se façam por meio de outro órgão – o titular da própria soberania, por meio de plebiscito.

Uma das formas existentes em se limitar o poder de revisão é a fixação de prazo (fator temporal) para a realização de um processo de revisão, como parece ter sido a opção de nosso legislador constituinte de 1988 (originário (?)), presentes nos artigos 2º e 3º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

Note-se que o aludido artigo 2º, para além da delimitação de prazo, explicita a limitação de matéria a ser tratada quando atribuiu ao referendo popular a escolha da forma e do sistema de governo que deveriam vigorar no país. Limitação de matéria é, assim, perfeitamente possível, inclusive por meio de constituinte que atribui ao titular da soberania o exercício direto do poder de escolha revisora.

Em segundo lugar, notável o teor do também citado artigo 3º, que, na esteira do artigo 2º, delimita prazo para revisão, mas estalece na segunda parte do dispositivo um poder de revisão geral, a ser realizado nos termos específicos daquele dispositivo, com a validade das proposições adotadas desde que aprovadas pela maioria absoluta dos membros do Congresso, em sessão unicameral – conjunta, portanto.

Vislumbrados tais dispositivos, seria difícil negar que o nosso constituinte (originário (?) não tenham recepcionado as duas possibilidades de revisão do texto – ilimitada e limitada em razão da matéria, qualificada, no caso do artigo 2º, pela participação de órgão distinto do órgão legislativo normal – o POVO.

A baila de uma conclusão, restarai uma abordagem, ainda que passageira, da recepção pela Teoria da Constituição de fixação de limites à atuação do revisor, independentemente do órgão que protagonize a revisão. A esse respeito, H. NEF, autor alemão (Die materielle Schranken der Verfassungsrevision, in ZSR, 1942, pp.III e ss), , citado por Gomes Canotilho (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 4ª ed., 2000, p. 1030), assevera que nem toda matéria poderá ser objeto de revisão constitucional. Há limites. Não seriam eles os inferiores, pois toda matéria não constitucional ou infra-constitucional pode, em determinado momento, sofrer o movimento de constitucionalização.

Agora, outra coisa se passa em relação aos limites superiores. Há normas, como diz o jurista alemão citado por Canotilho, normas cerne da Constituição que não são passíveis de revisão. Podem eles ser expressos ou mesmo implícitos, na esteira do referenciado por Marcelo Rebelo de Sousa (in Valor jurídico do ato inconstitucional, cit., pp. 286 e ss.), de acordo com uma escala de valores pré-estabelecida no próprio texto. O que acaba por se revelar de difícil mensuração em nosso caso, em razão da diversidade das pretensões esboçadas nas ruas.

A mesma questão já havia sido posta por Thomas Jefferson, em seus escritos (Writings) sobre a possibilidade de uma geração impor suas condições à outra. Sua resposta a respeito é culturalista, nos termos de que o “processo histórico”, apesar de incontido, não significa sujeição de todos os valores a um processo revisório. A revisão total ou absoluta, assim, estaria descartada. Nesse mesmo sentido opina Herman Hesse (in Grundzüge, pp. 272-3). E é o que parece ter optado o Constituinte (?) na lavra das cláusulas constantes nos primeiros artigos de nossa Constituição de 1988.

Relativamente à questão, algum pensamento do professor Jorge Miranda a respeito torna-se indispensável:
Daqui não decorre, porém, que o poder constituinte equivalha a poder soberano absoluto e que signifique capacidade de emprestar à Constituição todo e qualquer conteúdo, sem atender a quaisquer princípios, valores e condições. Não é poder soberano absoluto – tal como o povo não dispõe de um poder absoluto sobre a Constituição – e isso tanto à luz de uma visão jusnaturalista ou na perspectiva do Estado de Direito, como na perspectiva da localização histórica concreta em que se tem de pronunciar o órgão nele investido. O poder constituinte está sujeito a limites.
Na sequência, discorre o Professor da Universidade de Lisboa sobre os limites denominados transcendentes, imanentes e heterônomos. Discussão pertinente, mas em outro momento.

A guisa de conclusão, ao menos, em termos de teoria e prática constitucional, gostaria de contribuir para apaziguar os ânimos dos colegas e nobres amigos, concluindo não apenas pela admissibilidade da adoção da proposta feita pela Presidente da República, como também para aplainar, ao menos em termos comparativos e doutrinários da melhor estirpe, a postura do Leviatã em releção ao tema. Temos um sistema de controle de constitucionalidade para eventuais abusos, caso sejam verificados. O que é, discutivelmente, de difícil ocorrência, em face dos ares de sensibilização que norteiam a jurisprudência e prática da Suprema Corte de nosso país. Observemos.


Rodrigo Costa Ribeiro de Lima é Mestre em Ciências Jurídico-Políticas/Direito do Estado – Universidade Coimbra/FADUSP e Professor do Centro Universitá rio do Norte Paulista – UNORP.

Considerações sobre a "Constituinte Exclusiva para a Reforma Política" - por Fernando Castelo Branco

"Muita gente está me perguntando sobre a proposta de um Plebiscito para Constituinte Exclusiva relativa à Reforma Política. Bom, vamos lá:



"O Poder Constituinte Originário, que é aquele que de forma soberana, ilimitada e incondicionada, elaborou a Constituição promulgada em 1988, previu de maneira taxativa a possibilidade de alterações de seu texto. Repito para ser bem claro: previu de maneira TAXATIVA.

"Não há qualquer possibilidade de uma Constituinte Específica para a Reforma Política.

"O Congresso Nacional (e nunca a Presidente da República!) pode convocar um plebiscito acerca de uma nova Assembleia Nacional Constituinte? Pode sim. Mas nesse caso a Nova Constituinte teria poderes ilimitados e incondicionados para elaborar uma Constituição Inteiramente Nova, e não apenas para modificar o texto existente.

"O que Presidente da República fez foi pura retórica. Ela sabe melhor do que eu que a proposta é incostitucional.

"Lembrem-se: o Povo é titular permanente do Poder Constituinte Originário. Pode, a qualquer tempo, se dar uma nova Constituição. Constituinte com poderes originários é incondicional e ilimitada, portanto, não pode ficar restrita à alteração dos dispositivos que versão sobre direitos políticos e eleitorais. Constituinte com poderes derivados, é limitado e condicionada pelo texto da Constituição em vigor. E o texto em vigor não trata da possibilidade apresentada pela Presidente da República. Simples assim".

Fernando Antônio Castelo Branco Sales possui graduação em História pela Universidade Estadual do Ceará, licenciatura plena (2003), graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza, bacharelado (2004) e mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2008). Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Classes Sociais Democracia e Grupos de Interesse, atuando principalmente nos seguintes temas: direito, história e política externa e democracia.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

O "Gigante acorda": acordou para o que?

Nas últimas duas semanas, temos assistido a um fenômeno bastante interessante no Brasil: insurgências em diversas capitais brasileiras, que colocaram o povo na rua, contra os interesses dos governos de Estados e municípios. Houve também repercussão nacional, quando a Presidente da República, senhora Dilma Rousseff foi vaiada no jogo de abertura da Copa das Confederações. Some-se a isso a manifestação inaugural, na cidade de São Paulo, que desencadeou o processo, exatamente no centro da força econômico-financeira do País.

Mas existe um movimento político organizado? Onde foram organizadas essas manifestações? As informações passadas pelas empresas de comunicação privadas estão sendo manipuladas contra os manifestantes?

A primeira informação relevante acerca das manifestações é que a maioria é composta por donas de casa, trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos, desempregados, estudantes e professores universitários. É uma massa disforme, não organizada de pessoas que, movidas por vários interesses, convergiram para formar uma multidão de indignados com os mesmos desafios de sempre: inflação, desemprego, corrupção, ineficiência do Estado diante das políticas públicas relativas à saúde, transportes, educação, infraestrutura dentre várias outras.


Um fator também relevante na mobilização popular é óbvia: o fato de o Brasil estar em foco, diante da realização da Copa das Confederações, orquestrada pela FIFA. No País do futebol, alguém reportou, seria natural que os brasileiros aproveitassem o momento para protestar. E protestam, inclusive, diante de diversas exigências relativas a deveres impostos ao governo brasileiro, relativos à segurança e direitos sobre produtos e serviços prestados aos espectadores nos estádios, e assim por diante. Diante dos olhos de milhões de brasileiros, viu-se o governo federal e dos Estados-membros dobrarem-se diante das exigências de tal organismo internacional, além, obviamente, dos elevados gastos públicos com a construção de estádios de futebol e outras obras - todas atrasadas, super-faturadas e, como se declara à boca miúda, objetos de fraudes com desvio de verbas.

Essa multidão organizou-se nas mídias sociais digitais, notadamente, no Facebook e Twitter. A versatilidade dessas mídias, que podem ser acessadas da maioria dos dispositivos de comunicação móvel (telefones celulares, tablets e afins) favoreceu a organização e a disseminação de diretrizes aos manifestantes. Os encontros têm sido marcados em páginas, onde o manifestante consegue não apenas as informações sobre as passeatas, como também arregimenta a participação de colegas e familiares, aos eventos programados em locais públicos.

O interessante desse suporte digital é que, por comportar conteúdo audiovisual, ele tem servido, também, como veículo de comunicação social, demonstrando a truculência com que as autoridades públicas têm tratado os manifestantes. Não é incomum, sendo correto afirmar que abundam fotos e vídeos sobre ataques de ambos os lados - e a violência surge, aqui, como um tema também a ser discutido.

De fato, tanto os governos, quanto os insurgentes alegam que há violência: os manifestantes são acusados de depredar o patrimônio público, além de causar transtorno ao trânsito e aos demais membros da população; os governantes são acusados de usar a força policial para amedrontar e agredir a população. Importante, contudo, é ressaltar o seguinte: estas manifestações são compostas por uma "panaceia" de indivíduos (uma variedade de opiniões e matizes culturais capaz de curar todos os nossos "males" sociais); dentre esses indivíduos, existem aqueles que apelam à violência, e que tem sido até controlados por outros manifestantes. O que é importa é afirmar: a violência e a depredação do patrimônio público e privado não têm sido os objetivos nem a tônica do movimento - a despeito do que temos assistido nas empresas de comunicação televisiva; o movimento tem natureza pacífica.



Quanto aos que se indignam diante disso tudo, um recado breve: esse é um fenômeno social interessante, inovador e que pode ser útil para o aprofundamento da democracia brasileira. Jorge Hélio, meu antigo professor de Direito Constitucional e, atualmente, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, fez a seguinte provocação: "Que tipo de democracia queremos? Uma democracia de manifestações pacíficas? Ou de demonstrações violentas?". Esse questionamento deve ser encarado da seguinte forma: ambas são formas qualificadas de democracia; compete ao povo escolher qual das duas prefere. E a quase-totalidade dos insurgentes escolheram manifestar-se pacificamente.

No meio disso, está a mídia tradicional, sendo acusada de selecionar as informações que são repassadas ao grande público, tendenciosamente favorecendo os interesses dos industriais e governantes. Nesse aspecto, várias são as opiniões e estudos que podem ser chamadas a explicar essa tendência da mídia tradicional, mas prefiro apelar para a seguinte: na composição da mensagem que é passada ao público, além de outros fatores, imperam tanto o sensacionalismo que movimenta os índices de audiência, quanto a óbvia falta de uma percepção sistêmica do problema. Também é cediço que sempre se opta por este ou aquele padrão editorial, que beneficie este ou aquele interesse, mas conjecturar sobre isso é abrir a discussão para um viés que, neste texto, não é a principal "linha editorial" - e o que demandaria um esforço enorme, já realizado em outros documentos lançados neste blog.



Escolhemos a subsidiariedade: aqueles que estão em contato direto com o conflito têm melhores condições de resolvê-lo e maior legitimidade para falar sobre ele. Não pode haver uma dúvida sequer: este é um movimento político, de uma sociedade civil desorganizada. Não está sendo dirigido, até o presente momento, por nenhum partido político, mas é um movimento político. Embora o significado desse termo tenha se perdido nos últimos anos, ele é também ideológico: efêmero e desprovido de essência. Como tudo o que vem se produzindo no campo do social, não há solidez de princípios, nem um foco exclusivo de atuação. Chega a congregar setores político-partidários que, tradicionalmente, são antagônicos, mas tem por mérito a re-utilização e re-significação do espaço público. É uma forma de (des)organização política: informal, autóctone e soberana.

Entretanto, é muito conveniente ressaltar o seguinte: esse movimento ainda é, e provavelmente ainda será durante muito tempo, observado com muita desconfiança pela sociedade brasileira. Não temos a tradição de nos rebelar, porque nossa capacidade política se resume à participação no processo eleitoral, que tem uma periodicidade num interstício de 02 anos. Fomos acostumados a um distanciamento das questões políticas; um ditado popular estabelece que "futebol, religião e política não se discute". Esse dizer popular revela que essas três paixões encontram-se num mesmo nível, e ajudam a compor o imaginário sentimento de pertença da população, unificada culturalmente em torno de alguns "símbolos nacionais": samba, futebol, carnaval e obediência.

Isso significa, também, que espera-se dessa insurgência um comportamento compatível com o estado de torpor que uma sociedade economicamente emergente precisa, para que possa continuar a haver o consumo de bens. É notório e, de uma certa forma, escandaloso que o sistema econômico precise limitar as manifestações populares a níveis ponderados de manifestação democrática; em recente entrevista, o Secretário-Geral da FIFA chegou a afirmar que uma Copa do Mundo organizada num país autoritário, como a Rússia, seria menos problemático do que uma organizada na Alemanha ou no Brasil, onde há democracia. Essa afirmação reconhece a complexidade das demandas sociais, consideradas atentatórias à segurança do consumo dos produto-serviço oferecidos pela FIFA; tal perspectiva teme que a visibilidade do evento seja catalizador de novos protestos e revolta populares. Mas isso também pode ocorrer numa paralização de uma categoria qualquer que, durante um dia semana, no horário comercial, bloqueie uma avenida e impeça outros trabalhadores de trafegar rumo ao trabalho, ou impedir que os consumidores se dirijam aos shopping centers (me ocorreu a origem estrangeira do termo, neste instante...). Segurança para o consumo, segurança para o lucro.

O espaço público, agora, se desloca para um outro lugar. Esse lugar é digital, virtual, mas é tão real como a extinta praça pública. Ele é composto por bits e bytes, e ainda não está completamente regulado, porque é caótico na sua composição, dinâmico na sua entropia e negentropia, e sistêmico na sua operacionalização. Todas essas caracterísitcas tornam bastante difícil um controle sobre as informações que são ali difundidas. Se é certo que um serviço possa ser bloqueado e até mesmo fechado, é também correto que outros sítios agregadores surjam, com velocidade superior à da burocracia estatal. Se as pessoas estão confinadas em seus apartamentos e casas, com cercas elétricas e sistemas privados de segurança; se a praça pública é o espaço da droga e do crime, o cidadão encontrou um novo local para as suas demandas e organização política, e tem partido desse não-lugar de volta às ruas, à praça pública. Liberdade de locomoção, liberdade de expressão e manifestação do pensamento.

As empresas privadas e públicas de comunicação social continuam a ter uma maior inserção, no que pertine ao alcance de zonas rurais e nas camadas sociais sem acesso à Internet (ou que ainda utilizam-na precariamente, como fonte de informação). O que impõe aos insurgentes o desafio de transpor os limites sócio-econômicos naturalmente associados à tecnologia de informação, e de levar as informações sobre o que está ocorrendo ao resto da população.

Por fim, compete-nos avaliar duas coisas: (1) está havendo um conflito jurídico-político, no Brasil e (2) nossa democracia está amadurecendo. Nós que clamamos uma nova hermenêutica, efetuada sobre uma Constituição aberta (para utilizar a expressão de Peter Häberle), e que desejamos nos inscrever como membros de uma comunidade internacional civilizada, precisamos considerar se vamos sacrificar nossa liberdade em prol da segurança; se vamos aquietar nossas indignações e assegurar nossos interesses de mercado (sim, fazemos parte dele, pois somos produtores-consumidores de bens e serviços, e não nos resta mais nenhuma gota de hipocrisia para esconder isso). Temos que decidir, ainda, se vamos continuar vivendo numa Democracia não-democrática. Esse é o legado que temos a deixar, para a próxima geração.

Fotos e vídeos recolhidos na manifestação ocorrida hoje, na cidade de Fortaleza, registrando a violência policial patrocinada pelo Governo do Estado do Ceará.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Libertarianismo: deturpação do conceito de emancipação social

  • AS TESES DISCUTIDAS
O libertarianismo é uma corrente de pensamento que defende a destituição da figura do Estado, que seria substituído por um não-regime de auto-governo (self-government), através de unidades locais de organização social. Em sua gênese, apropria-se de alguns aspectos da teoria anarquista do século XIX, mas diverge quanto aos critérios de emancipação social porque não propõe uma ruptura com os sistemas de produção e apropriação da riqueza social - a despeito de propugnar a eliminação da figura do Estado. Seus teóricos (os economistas Ludwig von Mises e Milton Friedman são os grandes expoentes) partem da concepção norte-americana de federação e propugnam o desmembramento e fim do Estado de uma maneira genérica ou global.



Por quem sorri Friedman?
Dentre as "revolucionárias" ideias associadas a esses dois economistas, e aos libertarianistas, estão: o fim do Direito Tributário, a extinção das normas regulatórias que compõem o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário, a completa desregulação da economia (um retorno da ideia de mão invisível e da teoria das expectativas racionais, que auto-regulam o mercado) e o fim de todos os tipos de intervenção na liberdade dos capitalistas, como o Direito do Consumidor.

Até dá para fazer piada, caso prosperasse tal ideia no Brasil: o "terrível" exame da Ordem dos Advogados ficaria bem mais fácil, e haveria infinitamente menos reprovações, pois os estudantes estudariam apenas Direito Empresarial (que tem mais ou menos uns quatro modelos de petição, na segunda fase)... Mas, defender isso é querer "esticar demais a baladeira" e brincar com a inteligência alheia, ou não?

Para não dizer que Friedman era assim tão sinistro (sic), ele era favorável à liberação de todas as drogas (todas elas! Uáu...). Com certeza, a essas alturas, você deve estar se perguntando o que sobra, quando se desmonta o Estado... Sobram apenas as grandes corporações e multinacionais, que passariam a explorar economicamente todas as atividades antes reguladas e controladas pelo Estado - evidentemente, para quem poder pagar por elas: polícia, saúde, educação, corpo de bombeiros, correios etc. E, quem sabe, até o tráfico legalizado de drogas, que tal?

É cediço que existem diversos argumentos que amparam as teses acima ventiladas. Todas elas são embasadas em conceitos micro-econômicos que prospectam vultosos lucros e vantagens para aqueles que, detendo o poder econômico, puderem participar da divisão desse maravilhoso e rentável "bolo".

Entretanto, convém lembrar que a esmagadora maioria da população mundial (para não falar só a nível de Brasil) vive em condições precárias de subsistência -- o Sol não nasceu da mesma forma para todos. A não ser que esses senhores estejam a propor algum tipo de medida genocida -- daquele tipo de solução adotada no Brasil, décadas passadas, de resolver o problema da fome deixando que os miseráveis morressem de fome --, é de se concluir que bilhões de pessoas estariam automaticamente excluídas da participação de tão eficiente modelo, por uma simples razão: enquanto os Estados organizam a distribuição de serviços públicos de forma gratuita, as empresas privadas só fornecem serviços mediante a contra-prestação (pagamento). E somente se esses serviços forem lucrativos (caso contrário, são descontinuados).

Vamos relembrar uma das frases mais interessantes de Friedman: "Não se distribuem almoços grátis". Não? Essa é a proposta; um futuro tenebroso, no modelo libertarianista, quase eugênico e, sem dúvida, apelando à "seleção natural": aqueles que não forem aptos, sucumbirão.Solidariedade? Zero.
  • O FIM DO ESTADO
A priori, essa noção de emancipação por meio da destruição do Estado pertence às correntes do pensamento sociológico e revolucionário que tiveram por base não apenas as ideias iniciais de Jean-Jacques Rousseau, mas se desenvolveram décadas depois nos trabalhos de pensadores como o irlandês Edmund Burke, ou o russo Peter Alexeyevich Kropotkin. Mas essas correntes contemporâneas não trataram do anarquismo em primeira mão; a ideia de uma sociedade "sem-governo" remonta ao período clássico da Antiguidade, e as discussões em torno disso são milenares; Júlio César teria dito, na conquista do povo lusitano: "Que povo é esse, que nem se governa, nem se deixa governar?".

Porém, a História demonstra que um determinado povo, que tem a pretensão de habitar um determinado território, e viver sem a opressão de outros, deve organizar suas relações políticas de cooperação. Não há registro de nenhum agrupamento humano que tenha prosperado sem a organização de um governo. Até o termo "civilização" pressupõe um certo grau de organização sócio-político-cultural, com a divisão interna do trabalho e a consecução de objetivos comuns. Aqueles que não se organizam politicamente e agem sem cooperação e solidariedade são facilmente dominados por grupos mais fortes e/ou numerosos -- sucumbem e perecem diante da competição por riquezas sociais e recursos naturais.

Noam Chomsky, um dos mais respeitados professores do Massachusetts Institute of Technology, filho de imigrantes anarquistas ucranianos erradicados nos Estados Unidos da América desde o começo do século XX, em um debate com o ex membro do Partido Comunista, o francês Michel Foucault (falecido professor de filosofia, psicologia e história da Université Lille e da École Normale Supérieure), depois de muito debater o tema anárco-comunitário versus comunismo, admitiu que o atual estágio de organização social em torno da figura do Estado possibilitou à humanidade uma melhoria extraordinária na qualidade de vida das populações. Acrescentou, ao final do debate que, pondo-se fim à figura do Estado, as populações estariam sujeitas à ação da mafia e do crime organizado internacional que, dispondo de recursos financeiros e de armas, poderiam desestabilizar não só as pequenas comunidades, mas aquilo que se entende por "nações".
  • CRÍTICAS PONTUAIS AO LIBERTARIANISMO
A primeira e óbvia crítica ao libertarianismo é aquela que constata haver um projeto de submissão das populações às formas empresariais de organização das relações sociais. Nem se pode cogitar a possibilidade de um exército privado -- pois isso seria uma mera reprodução do Estado Absolutista, que concentrava poderes militares nas mãos dos aristocratas e do monarca --, nem se pode cogigar uma organização paramilitar com interesses determinados apenas pelo lucro. Pois. Como é sabido, a teoria libertarianista não promove, antes, pelo contrário, repele qualquer compromisso solidário de bem estar dos povos. Apenas os interesses individuais são garantidos. Conseqüência de uma deturpação do pensamento neoliberal, o libertarianismo foca sua atenção apenas no valor liberdade; e se essa liberdade for garantida aos acionistas, tudo é permitido, inclusive a submissão de uma população desarmada ou desorganizada militarmente.

Essa mesmo desprendimento do libertarianismo com o bem estar populacional, levanta a segunda observação crítica: ele atenta contra os serviços de primeira necessidade que não geram lucros. Vejam-se alguns exemplos: (a) a construção de estradas pode ser considerado um investimento econômico, e pode trazer bons lucros, se for direcionado ao escoamento da produção e da organização de acesso às empresas, fábricas e comércio, mas as populações de baixa renda se veriam desprovidas desse recurso, a não ser pela atitude caridosa dos proprietários dessa "nova organização política", ou se eles mesmos as construíssem; (b) os serviços públicos de saúde desapareceriam, dando lugar a um tipo de prestação lucrativa que só admitiria o acesso a esses serviços por aqueles que pudessem pagar por eles; (c) quem não pode pagar por segurança, fica sem polícia, sem bombeiros, sem salva-vidas, e se você acha que a polícia pública é violenta (mesmo vinculada a preceitos constitucionalmente assegurados), imagine uma polícia que é comandada apenas pelo dinheiro - já ouviu falar na expressão capanga, ou jagunço?

Em terceiro lugar, existem aqueles argumentos sobre a corrupção e a burocracia. Até onde se sabe, a corrupção é um mal registrado pela humanidade desde tempos imemoriais, e ela florece em igual proporção à omissão dos administrados, não sendo um privilégio de nenhuma sociedade em particular. Se no Estado Democrático, que pressupõe a participação da população nas decisões governamentais, há corrupção, pense nesse "novo modelo", no qual não há participação! Seria a corrupção em absoluto, pois não haveria como averiguar o bem comum -- apenas o bem empresarial. 

Na realidade, o bem comum seria somente a medida do que é consumido; isso levaria à seguinte hipótese: havendo consumo, há bem estar, continua-se com a prática; não há consumo, não há bem estar, ajustam-se as práticas. Entretanto, o bem estar não é meramente o ato de consumir produtos; é o ato de poder participar igualitariamente de uma Sociedade, na produção de cultura, de política, e de bens também, além de outras coisas. Além do mais, qual o destino de quem não puder consumir aqueles produtos citados acima (educação, saúde, transporte, segurança)?

Convém salientar, por falar em Democracia, que Suécia, Suiça, Finlândia (...) são Estados democráticos, quer dizer, não existe só a democracia à brasileira, ou à yankee. Não existe democracia só em países pobres. E todos os povos ricos e desenvolvidos preservam as suas instituições estatais, protestam contra os desmandos e abusos, cobram e fiscalizam seus representantes.

Finalmente, porque faz-se tarde, a despeito de ainda haver uma tendência de sobrevalorização do modelo norte-americano de cultura política -- negligenciando várias outras experiências sócio-políticas ao redor do planeta --, a teoria tem se alastrado em alguns círculos acadêmicos dominados pela elite econômica e pelos seus seguidores. Faz parte de um sistema de crenças, que não propõe efetivamente nada de incrível e nem de novo (considerada sua existência paralela ao neoliberalismo), visto que desde os anos de 1980 que existem discussões sobre a privatização de todos os espaços públicos e livres do mundo.
  • CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ante o exposto, ficam alguns questionamentos: como vai se chamar a instituição que surgirá em substituição ao Estado? Quem mandará nela? Pode-se pensar em BRASIL S/A? Quem seriam os acionistas? Quanto você tem no bolso? Hum...

O que leva à seguinte conclusão: o modelo libertarianista garante a máxima liberdade para aqueles que detém recursos econômicos, e a máxima opressão aos desprovidos. A proposta é uma deturpação do conceito de emancipação.

O conceito de emancipação trabalha com a ideia de mudança social que promova a melhoria das condições de vida da população, como um todo, por meio do sopesamento de valores compartilhados a nível social. As sociedades que conseguiram avançar tecnologicamente, economicamente e garantiram melhores índices de bem estar às suas populações foram exatamente aquelas que alicerçaram suas instituições na solidariedade, no controle e na fiscalização de seus Estados nacionais. O resto é presunção de economista.

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P.S.: Talvez essa ideias sejam bastante sedutoras ao jovem desavisado, ou àquele aluno de Direito meio preguiçoso -- que não gosta de estudar Ciência Política, Filosofia, Sociologia... que tem pavor de Direito Constitucional etc. Talvez, a ideia de acabar com vários ramos do Direito fosse até interessante, principalmente para o exame de Ordem... Mas, no fim disso tudo, imagine a concorrência para protestar um cheque! #ficaadica