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quarta-feira, 12 de março de 2014

A Democracia por um fio: coisas não queremos saber

O projeto democrático brasileiro vem, aos "trancos e barrancos", sofrendo diversos reveses nos últimos anos. Se é certo que depois da Constituição de 1988 pode-se falar de um ressurgimento da participação popular, é também correto admitir que ainda há muito a se democratizar no Brasil. Como um dos desafios, surgem as diversas e, por vezes, conflitantes perspectivas políticas e concepções ideológicas, calcadas nas tradições e leituras (ontologicamente construídas) que o legislador constituinte originário soube tão bem colmatar no texto constitucional - sob a rubrica do pluralismo político.

De fato, pode-se afirmar que, hoje, o Brasil possui um ordenamento jurídico que adota a liberdade de consciência política - encontrando respaldo na melhor doutrina do liberalismo político. Sob o imperativo categórico da tolerância, defende-se a ideia do lema "que vença a melhor ideia". O sistema federal, bicameral, compõe-se da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que, juntos, desempenham a função maior da Democracia brasileira: o Congresso Nacional. Ali, todas as garantias para a desenvoltura dos debates estão assegurados: desde as garantias e direitos fundamentais, tais como a liberdade de expressão e consciência, até as garantias e direitos políticos, como a liberdade de filiação partidária e as imunidades parlamentares, há todo um aparato jurídico-político que conflui diretamente para o exercício de uma parcela de nossa Democracia - a representativa. Além disso, o País possui mecanismos de participação decisória direta, que ultrapassa as limitações do sufrágio universal e secreto, responsável pela escolha daqueles políticos: ferramentas como orçamento participativo, fiscalização e controle de contas dos poderes executivos (municipais, estaduais, distritais e federal), e outros, como a proposta de lei de iniciativa popular, referendo e plebiscito são todas ferramentas jurídicas à disposição do povo brasileiro, para o exercício de uma das mais preciosas conquistas sociais - a soberania popular.

Esse conceito de soberania popular, que adquirimos da tradição europeia, não é um conceito unívoco. Ao contrário, ele indica que há um certo tipo de soberania, qual seja, aquele no qual o poder deriva diretamente da vontade do povo. O conceito de povo, também, também não é unívoco - embora a preguiça e o senso comum tentem sempre distorcer o seu significado, para não falar das insidiosas práticas do intelecto desonesto, que deturpa o real sentido e alcance da palavra. Povo, no sentido constitucional, é a classe de pessoas que habita este País e que, sendo sujeitos de direito como todos os outros membros da população (estrangeiros, turistas e apátridas), possuem a capacidade ou a expectativa de direito de votar e serem votados. Seguramente, junto da melhor doutrina, referenciada aqui em Paulo Bonavides, no seu livro "Ciência Política", o elemento povo apresenta uma faceta jurídica (sujeito de direito) e outra política (poder, um dia, votar e ser votado).

Como se vê, até este ponto, Direito, Poder e Política são três elementos que estão em constante contato. Isso porque a Política é um meio, no qual o Poder se expressa e, como resultado, surge o Direito. Mas essa interação não pára nesta primeira síntese; assim como ocorre em todo processo dialético, esse resultado (o Direito) dá ensejo a novas conformações da Política, pois a dinâmica social é uma constante e, nela (na dinâmica social) ocorrem novas manifestações de Poder. A Sociedade promove constantemente uma reformulação dessa dialética, reconstruindo posições, com novas interações entre atores políticos que, negociando seus interesses e defendendo suas convicções e ideologias, fornecem novas configurações ao Direito.

A Democracia é, então, um jogo político que se desenvolve sobre o pano da liberdade política. E quanto mais saudável é uma Sociedade, mais claras são as intenções e os atos praticados pelos representantes políticos escolhidos pelo sufrágio, e mais acessíveis aos olhos do povo são os atos desses governantes e legisladores. Então, qual seria a dificuldade da Democracia à brasileira? Por que ela é uma Democracia de baixa intensidade - para utilizar uma expressão do professor sociólogo Boaventura de Sousa Santos?

1) Educação

Seria muito pertinente elaborar uma defesa da Educação que fizesse apologias emotivas ao valor dos professores, à necessidade de preparar as crianças para um futuro melhor e ... enfim, apelar ao bom senso do leitor. Mas o caminho a ser trilhado aqui é outro: o do cumprimento da Lei - coisa que nem a população, nem os governantes parecem gostar.

A Constituição Federal estabeleceu um conjunto enorme de artigos voltados ao desenvolvimento de uma Educação inclusiva, que fosse capaz de realizar os objetivos fundamentais da República, consubstanciados no art. 3º, que também concretizasse a dignidade da pessoa humana do art. 1º e, por fim, pudesse lançar as bases de realização de uma justiça social - conforme preleciona o preâmbulo constitucional. Ainda, colocou-a como um direito fundamental, pois ela integra o art. 6º, no capítulo dos Direitos Sociais, que pertence ao Título II da Carta Constitucional - que cuida dos direitos e garantias fundamentais (esse é o nome do Título, para aqueles que não sabem ou não "entendem" que a Educação e os direitos dos trabalhadores, por exemplo, são direitos fundamentais). Sobremaneira, desponta o clarividente art. 205, estabelecendo o que se pode entender como um rol taxativo e hierárquico dos objetivos da Educação: "(...) direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade"; a finalidade desse direito é (1) o pleno desenvolvimento da pessoa, (2) seu preparo para o exercício da cidadania e (3) sua qualificação para o trabalho.

Em que pese a valorização do trabalho como única forma de construção de riquezas, veja-se que a primeira diretiva teleológica é "o pleno desenvolvimento da pessoa", quer dizer, o desenvolvimento das aptidões que tornem o indivíduo uma pessoa feliz, realizada, consciente de todo o seu potencial. O segundo objetivo é "seu preparo para o exercício da cidadania". Nesse segundo ponto se descortina o principal entrave ao desenvolvimento de uma Educação democratizada: não havendo educação de qualidade para o trabalho, que torne a absoluta maioria da população apta à competitividade do mercado de trabalho da Era da Informática, o que se poderia dizer de uma Educação para o exercício da cidadania? 

A maior queixa e a grande parte das críticas que se fazem ao sistema eleitoral brasileiro é exatamente focada nas escolhas dos representantes políticos: embora existam restrições acerca da vida pregressa dos candidatos e as proibições de candidaturas daqueles condenados por crimes e delitos de variada ordem, as reclamações de uma parcela que se diz "esclarecida" clama pela proibição do voto dos analfabetos - proposta que faz lembrar o voto censitário, que já vigorou nestas terras.

2) Desigualdade social

Há redundância na junção das expressões "situação social no Brasil" e "desigualdade social". Desde a exploração-colonização, passando pela independência política e adentrando a fase republicana, a acumulação e concentração de riquezas e as mazelas da maioria esmagadora da população sempre andaram pari passu com a História Nacional.
Para não falar dos tempos em que havia mão-de-obra escrava e que essa situação era reconhecida pelo Direito positivado, e para não comentar sobre a escravidão que ainda se reproduz nos rincões deste vasto território, a situação das cidades e do campo evidenciam o que há muito se escreve e se descreve acerca da condição humana nas terras tupiniquins: vive-se a insustentabilidade de um modelo de produção que ainda não foi capaz de solucionar o problema da exclusão social. Se a educação de qualidade só existe na rede privada de ensino; se essa rede privada de ensino encontra-se fora dos padrões e possibilidades de consumo da maioria esmagadora do povo; se aquela educação pública, ofertada pelo Estado não serve minimamente à qualificação de trabalhadores; se essa escola pública é um depósito de jovens, que não oferece uma perspectiva emancipatória e, ainda por cima, os sujeita ao convívio das mais diversas formas de violência - da prostituição às drogas -, com raríssimas exceções... Então a conclusão a que se pode chegar é que o cenário de miséria e despreparo intelectual de crianças e jovens da maioria dos cidadãos é absolutamente incapaz de apaziguar o que se pode chamar de "jogo da ilegalidade".

3) Jogo da ilegalidade

Existe uma vasta literatura sobre os jogos psicológicos, que tanto se dão em nível individual, quanto coletivo. Uma das obras mais conhecidas nesse território é aquela da lavra de Eric Berne, intitulada "Games People Play", e é diante das estratégias dos diversos atores sociais que se instituiu no Brasil o "jogo da ilegalidade".

Essa interessante dinâmica começa no nascimento daquele indivíduo pobre e miserável, que recebe a alcunha de "favelado": quando ele nasce, se tiver a sorte de nascer num Hospital, pode até ter alguma chance mais segura de sobrevivência, mas geralmente vem ao mundo sem os menores cuidados; ao contrário do que ocorre com uma parcela minoritária da Sociedade brasileira, esse sujeito na maioria dos casos não é registrado (a certidão de nascimento no Brasil é paga, mesmo pelos hipossuficientes; embora a lei lhes garanta tal direito, os cartórios cobram os emolumentos dos pobres e miseráveis). Para o Direito, sua existência é uma situação de fato, visto que o formalismo jurídico que aqui ainda reina carece de uma comprovação que ele não pode fornecer. Além disso, com alguma sorte (se não for abandonado por uma mãe faminta e desesperada), a casa na qual habita não pode ser chamada de propriedade: ele não possui um dos direitos mais elementares, que é o direito de possuir um local onde se abrigue e no qual, sendo cidadão, estabeleça de forma segura a sua residência, seu domicílio.

Inclusive, diga-se de passagem que, esse seu direito de 1ª dimensão, um direito civil, de possuir algo como seu, é tolhido exatamente pela força do direito de quem possui a propriedade do terreno no qual seu barraco está construído. E é exatamente nesse momento, no da definição de "o quê é de quem" que começa uma das partidas mais cruéis do jogo da ilegalidade: esse sujeito, desprovido, despreparado e desapropriado tem que enfrentar aquela minoria citada anteriormente, que possui todas as condições materiais para competir e vencer a luta da sobrevivência numa das maiores potências econômicas do planeta (sim, a sexta economia do mundo). Uma potência econômica que ainda tem na terra e no solo os seus bens mais preciosos, extremamente custosos e cada vez mais escassos, visto estarem concentrados nas mãos daqueles que ou conseguiram o que têm através da herança (e nada conhecem do trabalho), ou obtiveram através da luta competitiva do sistema de produção vigente (porque estão aptos a concorrer), ou porque usurparam os bens através da malícia e violência (porque o roubo, a sedução e a corrupção também são meios à acumulação), ou porque tiveram sorte (no jogo, ou no "amor"...).

Nesse quesito, há também o Estado - essa pessoa jurídica de Direito Público controlada por políticos, funcionários e agentes públicos, numa das repúblicas mais corruptas do mundo. Esse ator agoniza de todas as formas: em primeiro lugar porque, obviamente, encontra-se a serviço de toda sorte de gente e do conflito de interesses dos políticos; em segundo lugar porque tem ainda que combater toda sorte de doenças sociais, como o crime organizado, a tensão constante da real politique praticada por outros Estados e assim por diante - inimigos internos e extermos; e em terceiro e último lugar, porque ele é operacionalizado por meio de regras burocráticas que o impedem de cumprir sua missão de forma efetiva e eficiente, o que dá lugar ao desperdício e desvio de recursos, quer por má-fé, quer por inaptidão de seus servidores e funcionários.
Some-se a isso o jeitinho brasileiro... E toda forma de legalidade e legitimidade não passará de mero discurso retórico ou, como se diz na linguagem politicamente-irrelevante das redes sociais, "blá, blá, blá"- coisa para inglês ver.

4) A violência e o abuso de autoridade

Não é à toa que o Brasil é um dos países mais violentos do mundo: todas as dificuldades na formação cultural e intelectual de seu povo - conforme narrado acima -, associada ao despreparo e desonestidade, agravada pela ilegalidade e temperada com a falta de oportunidades cria um sentimento de ineficiência e ineficácia dos institutos jurídicos e das instituições aqui referidas.
É curioso observar que até as opções de leitura filosóficas da parcela do povo que se prepara para preencher os cargos e funções públicas (os futuros burocratas, bacharéis em Direito), direcionam-se a autores cujo trabalho e especulações giram em torno da violência, do uso da força, da brutalidade e da concentração de autoridade. Quais outros, senão Hobbes e Maquiavel, a alimentar toda sorte de devaneio na mente dos incautos leitores, que desejam adquirir o conjunto de conhecimentos que tornam a razão instrumental apta à solucionar suas crises existenciais?

Embora exista aqui uma deferência ao autor inglês Thomas Hobbes, pela sua contribuição na formação do pensamento iluminista - e nos desdobramentos que essa escola trouxe ao pensamento e cultura ocidentais -, é necessário esclarecer alguns aspectos de sua teoria sócio-política, tendo em vista ser um autor estudado de maneira recorrente pelos estudantes de Direito - na seara da Ciência Política e Teoria do Estado. Ao lado desse nome, com a mesma ferocidade e vontade de poder, surge o autor Nicolau Machiavel, um dos nomes mais conhecidos pelos curiosos e investigadores que se debruçam sobre o palco da Política, numa tentativa de compreender seus lados e, sobremaneira, aquele mais obscuro - o autoritarismo. O primeiro chega a falar numa criatura monstruosa, avassaladora, invencível (o Estado), e a necessidade de ele concentrar todo o Poder (social), para determinar o futuro desse ser tão miserável, que é o humano. O segundo coloca à população, aos súditos, apenas duas opções: o amor ou o medo; a coerção como forma de dominação de todos, sob a ameaça de uma deusa da justiça que não tem nenhuma balança, nem venda, mas só a espada...
Diante de tudo isso, e do que mais ficou faltando falar, pergunta-se: qual será o futuro da nossa Democracia?

***
Em homenagem à professora Jacqueline Alves Soares, coordenadora do Escritório de Direitos Humanos do Centro Universitário Christus, a quem devo vários minutos extra-laborais, por uma importante discussão.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Direito e Força

O pensamento analítico ocidental define força como tudo aquilo que possa mudar o estado no qual se encontra um objeto. Para isso, foram formuladas duas classificações na Física, que podem ajudar o jurista a compreender o conceito de força. A primeira, é a força de campo: uma força que age à distância, e provoca uma alteração no estado inicial de um corpo. A segunda, é a força de contato: que necessita de dois objetos em contato, para que possa haver a transferência de energia capaz de alterar o status corporis, pelo contato da matéria.


Mas, por que falar de  Física, para comentar acerca do Direito? Por dois motivos. Primeiro, porque precisamos recorrer a conceitos externos à nossa disciplina, que devolvam aquilo que estudamos ao mundo natural; o Direito é um fenômeno social, parte do mundo dos fatos, vez que o ser humano não está dissociado da natureza - embora isso contrarie o pensamento positivista. Segundo, porque a mente humana lida bem com metáforas; o processo cognitivo segue, dentre outros fenômenos menos nobres, algumas etapas racionais: do concreto para o abstrato, do abstrato para o abstrato pensado, e do abstrato pensado para o concreto pensado. O ser humano, portanto, ao passo em que é transformado pelo conhecimento, impregna os objetos do mundo com o seu raciocínio, com significados, modificando a sua forma de percepção do real. Assim, por utilizarmos uma linguagem transversal, podemos atingir objetivos mais amplos do que se utilizarmos apenas a habitual.

Dessa forma, podemos assumir que o Direito é um fenômeno do mundo das idéias, que se transfere à realidade por meio da ação humana: atos que são praticados por meio de forças, de razões e, também, de sentimentos ou emoções, do acaso e de contingências sócio-ambientais. Não precisamos dizer que esse fenômenos é registrado documentalmente, dispendendo o trabalho de muitos, quer para sua conservação, quer para sua transformação.

As percepções de mundo e ações humanas são traduzidas em forças de campo e forças de contato, respectivamente: aquelas que dirigem a tomada de decisões, controlando ideologicamente as atitudes, são forças de campo, como a Moral, as religiões, o Direito, a Economia, Psicologia, Matemática e tantas outras normas sociais; essas não precisam do contato: são referenciais teóricos que guiam o agir, instituídas quer através do consenso, quer através da violência. E, por falar em violência, as forças de contato são aquelas atribuições exercidas pela Sociedade, amparadas pelas forças de campo: as instituições estatais e empresariais, os agentes estatais, as pessoas incumbidas da função de punir, prender e controlar, que executam suas funções interagindo com os indivíduos, por meio das relações intersubjetivas que colocam as pessoas em contato e, caso as "leis das forças de campo" sejam descumpridas, praticarão atos para reorganizar a matéria.

Ocorre que, ao contrário das forças de campo naturais, como a gravidade, o ser humano não é capaz de criar as suas "forças de campo" de forma a que atuem de forma perfeita; por não dispor de uma visão holística do Universo, e por estar limitado aos padrões não só de análise mas por questões biológicas que o impedem de ter uma visão do todo, a humanidade produz leis e códigos de conduta baseados na sua percepção que, sedo muito alargada ou reduzida - não importa -, jamais age prevendo todas as possibilidades e certezas.

O mundo natural e o social, o universo circundante, todos os elementos que nos cercam trazem uma infinidade de informações; todas as variantes de uma determinada realidade observada só tornam possível a descoberta de pequenas probabilidades. Mesmo que possamos deduzir um evento imediato a uma determinada ação, já podemos imaginar os infinitos desdobramentos que um simples ato poderá ter no futuro, afetando vários outros atos, em cadeia, até os limites da imponderabilidade - tornando-nos incapazes de prever o futuro.

Essa nova forma de observar o mundo foi-nos trazida pela Física quântica, que colocou em causa todos os conhecimentos adquiridos pela Mecânica e, dizem alguns estudiosos, pondo em causa até a Termodinâmica. Medindo as menores partículas que compõem a matéria, os cientistas descobriram que não é possível medir, ao mesmo tempo, a velocidade e a posição de um elétron, por exemplo; isso significa que, todas as vezes que tentamos descobrir a velocidade de um elétron, alteramos a sua posição, e vice-versa. Da mesma forma, se fizermos um furo numa cartolina, e colocarmos uma fonte luminosa (uma lanterna) por detrás dessa cartolina, com os raios de luz incidindo sobre o furo, observaremos uma projeção desfocada, porque fizemos com que o fóton se comportasse, ao mesmo tempo, como onda e como partícula, alterando tanto a onda quanto a partícula.

Mas, qual a influência dessa imponderabilidade no Direito e em outras áreas do conhecimento humano? Profunda. Devemos tomar consciência de que todas as tomadas de decisão são tão limitadas quanto nossas percepções; mesmo que dispuséssemos de todas as informações, não teríamos como prever eventos que se encontram adiante da nossa capacidade ante o imponderável. As análises simplistas que juristas, economistas e todos os "istas" disponíveis e de plantão fazem sobre a realidade serão sempre limitadas pelo acaso. Foi por isso que desenvolvemos uma ferramenta bastante útil: o diálogo, no qual cada uma das partes envolvidas por um problema pode apresentar o seu ponto de vista desse mesmo problema, aumentando, assim, o leque de possibilidades de solução.

Daí a importância de termos forças de campo que sejam bastante cuidadosas na operacionalização das forças de contato: o mau emprego dos recursos naturais, o mau uso da violência (essa temível e necessária característica bio-antropológica), o mau uso dos recursos econômico-financeiros (...), todos os riscos inerentes às nossas ações devem ser exaustiva e finamente calculados porque, mesmo que ainda nos arvoremos como únicos intérpretes do mundo natural, temos que nos lembrar não só das análises limitadas que fazemos, mas, também, temos que levar em conta o imponderável, o imprevisível. Nesse contexto, nós elegemos o Direito como uma força de campo no controle e prevenção de riscos: embora não seja uma ferramenta útil para repará-los ou remediá-los, impõe limites e previne-os, diante das experiências passadas.

Por falar em imprevisível, olhemos para o ser humano e a infinidade de condições na qual se encontra. Uma análise objetiva do sujeito poderá ser útil a alguns interesses imediatos, localizáveis no tempo presente, como o de ter acesso às riquezas naturais e sociais, como os minérios e o dinheiro. Mas essa análise objetiva do sujeito é, além de egoísta, quer dizer, além de desconsiderar a alteridade, aliena o observador ou a observadora, tornando-o insensível quanto a posição do outro que, porventura, esteja submetido à dificuldade ou à opressão, ou seja, em condição objetiva diferente em relação àquele que analisa. Uma análise subjetiva do sujeito também apresenta riscos: pode induzir à massificação e à perda de identidades, diante de um súbito desejo que brota no observador ou na observadora, da padronização, generalização e igualitarização, por meio de um desejo de que os fenômenos e pessoas sejam vistas à sua maneira.

Isso nos indica que o Direito, como uma força de campo, é um instrumento à nossa disposição para substituir a violência, como força de contato. Mas, como todo instrumento, não é bom, nem mau, e muito menos, um bem ou mal (do ponto de vista moral). Embora seja um bem ontológico, no sentido patrimonial, pois fruto da cultura, alerta-nos para o fato de que existe a violência, e que ela poderá ser utilizada, como último recurso.

Por isso, por ser um objeto do mundo cultural, o Direito é útil ou inútil. Ele também pode ser o fruto de uma violência anterior, que moldou um organismo social, fazendo-o aceitá-lo, e que pôs fim a um outro regime anterior. Mas, devemos nos lembrar que as sociedades humanas sempre tiveram modelos de normas de conduta, e que são elas que nos orientam à compreensão da realidade circundante. Por meio de erros e acertos, construímos e registramos a História, deixando de contar esse ou aquele detalhe que, na altura do registro, parecia irrelevante - por isso, não temos uma única e verdadeira compreensão do real, pois houveram várias narrativas silenciadas nesse processo.

Para mudar tudo isso, seria necessário reinventar tudo: do ser à coisa, atribuindo novas interpretações a tudo, por meio de análises, sínteses, lógicas e dialéticas reinventadas.

Portanto, se quisermos admitir que o Direito é uma força - diante da precariedade e das limitações das linguagens -, temos que perceber que é uma força bem distinta da violência. A sua composição, como tudo, depende da cognição humana. E essa cognição é o nosso autêntico problema. Que mundo? Que Direito? Quo vadis?

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Vivemos num mundo normatizado

A primeira lição que um jovem estudante de Direito deve entender, quando ingressa no curso, é aquela que nos explica estarmos todos inseridos num mundo de normas. A normatividade exerce a primorosa função de conter os ímpetos, os instintos e os desejos da Sociedade, simplesmente porque pressupõe uma organização prévia à inserção do indivíduo na teia. A causalidade, quer dizer, a simples busca pela origem desse padrão pode ser alcançada através da compreensão do papel das famílias, pois esse parece ser o berço de onde surgiu a padronização de condutas e comportamentos.


De fato, a normatividade nada mais é do que a interferência de um comando na conduta do indivíduo, ou uma orientação que gera uma expectativa sobre qual a melhor maneira de organizar um convívio entre duas ou mais pessoas. Na realidade, essa dupla característica da normatividade - prescrição / descrição -- inicia-se em processos tão elementares como indispensáveis à estabilidade da associação entre pessoas; a linguagem, por exemplo, representa um corpo normativo espetacular, e, talvez, primordial, a gerenciar a interação social -- é a mais elementar das trocas humanas, na qual a estrutura básica emissor-receptor necessita de uma padronização para que a mensagem seja entendida e o resultado seja uma comunicação de sucesso entre dois cérebros. A fala, portanto, é o primeiro elo dessa cadeia normativa tão complexa na qual estamos inseridos.

Mas existe uma cadeia normativa muito mais complexa, que perpassa das mais simples normas de organização familiar, ultrapassando as normas de organização educacional, num processo que adquire complexidade crescente. Esse processo normativo, fruto de uma cultura humana qualquer, inclui a formação de normas técnicas, de organização econômica, religiosas e jurídicas. Há nesse escalonamento um aumento no grau de complexidade, porque do empírico até o moral, os critérios de justificação das normas passam a depender da adesão dos indivíduos à observância do preceito contido na norma que orienta a ação. Ainda, os centros produtores dessas normas podem ser flexíveis, pouco flexíveis, ou rígidos, conforme se trate de uma adesão espontânea ditada pela necessidade, pela utilidade, pela fé, ou pelo consenso.

Diante da exposição efetuada no parágrafo anterior, podemos ver que foi seguido um escalonamento que não incluiu a força como um dos elementos subjacentes ao cumprimento das normas. Por que? Simplesmente porque a força não é um critério inerente à normatividade, mas um pressuposto anterior ao surgimento da norma. Talvez seja essa uma das maiores confusões dos teóricos, ao longo dos séculos que, tentando explicar o fenômeno normativo, incluíram na estrutura normativa as ideias de coerção e coação. 

A coerção, aqui entendida como o temor que leva o indivíduo a cumprir o conteúdo da norma -- quer seja ele prescritivo, quer seja descritivo --, nada mais é do que uma reação do indivíduo ao objeto-norma; reação individual que pode não chegar a se constituir diante da norma, haja vista que ela poderá ser recepcionada por completo, sem gerar no ser o medo necessário ao cumprimento do que foi pré-estabelecido, como é o caso da aceitação oriunda da confiança. Assim, a coerção pode ou não existir, e o que não está presente, mas antes é apenas uma possibilidade, não é concreto e não pode ser algo constituinte do real.

A coação, que seria a utilização ou da força física, ou da psíquica, ou de ambas, também não integra a ideia de norma, pois é uma condicionante externa da convivência social: é um dado natural, também exógeno ao conceito de norma. Na realidade, a norma existe para que o ser humano não se utilize da força para exigir um determinado tipo de conduta -- mas isso também não impede que a norma contenha uma autorização para o seu emprego, tanto que se tem, no Direito, o cumprimento forçado da sanção, como forma de demonstrar a obrigatoriedade da norma àqueles que simplesmente não aderiram espontaneamente ao seu cumprimento, fazendo-se valer o conteúdo normativo por meio da violência institucionalizada.

Portanto, o entendimento aqui exposto é o de que vivemos num mundo normatizado para que não nos utilizemos da violência para garantir qualquer ordem ou organização social. Deve-se pensar na norma como um instrumento, uma ferramenta à disposição dos processos de interação social. Porém, se as normas são utilizadas com o objetivo de garantir a opressão de uns sobre os outros -- que é o que tem sido feito desde sempre --, aí não se trata de uma questão relacionada à estrutura das normas, mas diretamente ligado ao uso que os seres humanos fazem dos objetos e coisas que cria.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Neo-autoritarismo?

Ontem foi aprovada a nova lei que fixa o salário mínimo. Porém, o novo dispositivo legal contém uma inconstitucionalidade que indica (sinaliza) uma postura autoritária da atual gestão federal, na República brasileira. Sob a desculpa de que o processo legislativo é lento e não alcança a dinamicidade da vida social, o governo conseguiu aprovar uma lei que dá ao Executivo a capacidade de alterar o valor do salário mínimo por meio de Decreto.


Com efeito, o inciso IV do artigo 7º da Constituição federal é claro ao estabelecer que o salário mínimo de ser fixado por lei; "lei" em sentido material, como ato típico e de competência do Poder Legislativo. Qualquer aluno que esteja a iniciar seus estudos diante da dogmática jurídica ou da ciência política entende que a norma constitucional é o fundamento (técnico) de validade das chamadas "normas infraconstitucionais", porque estabelece os critérios de elaboração desse segundo tipo normativo, sendo correto considerá-la como fundamento jurídico-político das leis a ela submetidas.

Diante dessa consideração, não se pode admitir que uma norma infraconstitucinal atinja ou contrarie a norma hierarquicamente superior (que dirige ou estabelece a sua criação e funcionamento). Os congressistas não poderiam, portanto, limitar ou alterar o funcionamento da norma constitucional em questão, senão por meio de uma Emenda Constitucional - norma jurídica típica, destinada às alterações da matéria jurídica comentada. Em que pese alguns poderem comentar que isso seria possível, posto que seria o próprio Legislativo a abrir mão de uma competência constitucional, o caminho mais viável e juridicamente correto seria o da adoção de uma Lei Delegada, que transferi-se à PresidentE a competência para alterar o valor do salário mínimo, conforme regras do art. 61 e sucessivos da Constituição Federal de 1988.

Da forma como foi confeccionada, a lei aprovada ontem (23 de fevereiro de 2011) somente demonstra a falta de confiança do governo federal em sua base aliada, sinalizando em direção a um autoritarismo inesperado (antes mesmo de completar 2 meses de mandato). É conveniente ressaltar, inclusive, que essa classificação (esquerda e direita) depende da posição que os partidos ocupam nos governos brasileiros (oposição e situação), na tradição política brasileira. A quantidade de absurdos que vêm sendo praticados pelos gestores dos partidos da antiga-esquerda equipara-se aos mais comuns desmandos e práticas da direita brasileira: do clientelismo ao parternalismo, do abuso de autoridade ao uso da máquina pública, do nepotismo ao despotismo.

Está na hora de reafirmar os ideais que levaram à democratização do País, antes que as luzes se transformem em trevas, e que se assista ao retrocesso político das ditaduras nascentes da América Latina. Essa é uma tradição que precisa ser combatida pelas forças sociais que atuaram nos bastidores do cenário político nacional e que levaram à mudança ou alternância de poder. O Brasil precisa agir antes que se forme uma nova elite política corrupta e assistencialista neste País.

sexta-feira, 4 de agosto de 2006

Violência intrafamiliar


Dia 07/08/2006, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei de Conversão 37/2006, batizado de Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A iniciativa aumenta as penas relativas ao crime de agressão praticado contra a mulher no âmbito familiar, mas não trata de forma completa da problemática da violência intrafamiliar.

Com efeito, a violência no seio familiar abrange maus tratos e agressões de ordem diversa (física e psicológica) aos membros da família, e pode ser causada por distúrbios psicosociais de variadas origens. Assim, o projeto de lei sancionado na segunda-feira vizinha não aborda de forma correta um dos mais graves e atuais problemas da família brasileira. A violência intrafamiliar existe não só para as mulheres, mas para todas aquelas pessoas que, no caso concreto, encontram-se em situação de desvantagem em relação a um membro familiar dominante. Dessa forma, podem ser vítimas de agressão familiar os idosos, crianças, esposas, maridos e parentes dependentes. Assim, pode-se imaginar uma série de situações graves em que pessoas estariam submetidas à tratamento degradante e desamparados pelo documento legal elaborado, discutido, votado e sancionado recentemente. Legislar protegendo os direitos das mulheres é um bom começo na prevenção e repressão aos crimes intrafamiliares, mas outros delitos ficam sem a devida proteção, carecendo de uma resposta estatal eficiente.



Estudos realizados demonstram, factualmente, que as crianças vem sendo vítimas de abusos de toda sorte, praticados por seus pais e tutores, e que os idosos, além de excluídos da sociedade de consumo, são muitas vezes tratados como um estorvo a ser suportado pela família, mesmo que sua aposentadoria ajude na economia doméstica. Ainda, não se pode ovildar o fato de que existe toda uma sorte de relações humanas que, não tuteladas pelo Direito, proporcionam o surgimento de conflitos que ficam sem a devida guarida da Jurisdição. Ora, é lógico que existe um conjunto de tipos legais, previstos nas normas penais, para enquadrar diversos tipos de condutas lesivas à integridade física e moral da pessoas, na exparsa legislação criminal brasileira. Entretanto, em situações que o agente abusa de proximidade pessoal da vítima para cometer o delito, o Direito deve fornecer soluções diferenciadas com vista a proteger valores sociais mais sublimes e tidos como fundamentais pela sociedade. No caso da família, que recebe efetiva proteção do texto constitucional, mormente o art. 226 da Constituição Federal, o legislador deve sempre tê-la em mente como a célula matter da Nação, sendo mesmo o ponto de origem d'onde emana toda a formação do povo brasileiro.

Portanto, uma legislação que proteja somente a mulher nas relações dométicas é muito louvável - até mesmo, uma situação emergencial(!). Mas não albergar toda a estrutura familiar num sistema jurídico de proteção aos direitos humanos dos membros familiares é caducar numa das funções principais da Ciência jurídica: ajustar as regras de conduta ao devir.

segunda-feira, 1 de maio de 2006

Ação afirmativa - o papel dos jovens


(Texto enviado por Assia Giannelli - Firenze, Itália)

Estou te escrevendo em um dia muito importante: hoje se realizarão as eleições e esta noite nós saberemos se seremos governados numa democracia verdadeira ou se nós continuaremos na falsa democracia “berlusconiana”, porque a democracia não é só "o governo da maioria", mas respeita os direitos e as responsabilidades de todos os cidadãos.


Um fundamento característico de cada democracia é que os programas e os objetos estão estabelecidos completamente através dos debates comunitários e não através do decreto da autoridade: e é justo devido à falta desta interação mútua entre os líderes e os cidadãos que provocaram as tensões na França. Desde o começo de fevereiro, os estudantes da maioria das grandes cidades francesas se mobilizaram afim de expressar sua têmpera contra aos ataques econômicos do governo, de encontro ao Contrato de Primeiro Emprego (CPE). Na minha opinião, a têmpera dos estudantes é mais do que legítima! É, de fato, um problema que interessa também à Itália, desde que uma lei similar (legge Biagi) foi promulgada aqui. As instituições de instrução nacional (faculdades, colégios, universidades...), desta maneira, se transformariam em fábricas de vagas, tanques do trabalho de mão-de-obra em benefício do mercado. O CPE, chamado mais elegantemente de “trabalho flexivel”, é praticamente uma precariedade organizada, mas o problema é que a precariedade atinge não somente os jovens; todas as gerações futuras virão tocadas pelo desemprego, precariedade e miséria. A razão que o governo dá é que a flessibilità/precarietà dará força à economia e que as companhias poderão trabalhar ao melhor. Mas a precariedade não poderia nunca servir de ajuda às empreas, porque criará trabalhadores sem motivação, sem aquele sentimento que representa um valor adicionado de importância máxima e que é o citizenship organizational behaviour. De fato: porque se ingressar num trabalho que vou perder em poucos meses? E a insegurança no trabalho será refletida obviamente em diversos aspectos da economia do país, com reflexos sociais importantes, como a precariedade de encontrar, estabelecer e construir uma família.

Toda esta situação vai difundindo um sentimento de insegurança no futuro; é por isto que se diz que esta geração é a primera da História que tem menos possibilidade de possuir um ambiente familiar ... pra mim é uma coisa espantosa! Este tipo de gerência do governo parece sempre mais um sistema decadente, que não tem nada a oferecer às novas gerações e isso remove a coisa mais importante que caracteriza sempre a juventude: a habilidade enorme de sonhar... e é esta força que existe para girar o mundo ou não!!?? Observamos, nesta realidade observada, um sistema corrupto e uma crise econômica insolúvel. Um sistema que, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, gastou somas enormes de dinheiro e recursos econômicos na produção de armamentos mais e mais sofisticados. Um sistema que, na Guerra do Golfo, em 1991, não pára de espalhar o sangue e a pobreza em todo o planeta.

Estou me dando conta que, na universidade e entre os jovens em geral, a volta das palavras “revolução” e contestação; a proclamação dessas palavras de ordem vêm se repetindo mais que nunca. Vejo que não é um sinal a se subestimar... Enfim, enfrentando o "grupo dos bárbaros” (como falamos aqui!) - em seu revestimento e na gravata que nos governa -, as gerações novas devem ser recordadas da experiência de seus antepassados. No detalhe, devem ser recordados de o quê houve em maio 1968 em muitos países de Europa. A batida maciça do Maio de 68, na extensão e da maneira que ocorreu, foi no intuito de adquirir direitos civis que hoje nos parecem óbvios!! (aborto, divórcio, etc...). O Maio de 68 demonstrou que a contestação não é uma parte velha do museu humano, mas representa o único futuro possível para a sociedade. Os estudantes estão se dando conta de que no quantos futuros vacates pertencem, em sua maioria grande, à classe média.

Para finalizar e concluir minhas idéias, quero relembrar que tinha lido recentemente que, no Brasil, na universidade de Vitoria da Conquista, os estudantes manifestaram a vontade de discutir acerca da história dos movimentos dos trabalhadores. Provavelmente, compreenderam que é justo mergulhar na experiência das gerações passadas, para que as gerações novas possam reestabelecar a chama da luta, exercida por seus pais e avós e por aqueles que a acenderam antes. Creio que estes estudantes têm intenção de escutar aqueles que poderiam transmitir-lhes este passado, em função do qual devem fazer o exame do controle e das conquistas; intenção que criará as condições ideológicas para que estas novas gerações podessam construir seu futuro. Descobriram que a História da contestação, a História viva está compreendida não somente nos livros, mas também na ação. E parece que esta ação está já dando os seus frutos! Então... cruzamos os dedos!!!
Un bacione e a presto!!

sábado, 15 de outubro de 2005

Constituição comemora aniversário... brasileiro lamenta

Manchete publicada no aniversário da Carta Política brasileira: "Após 17 anos da Constituição Federal de 1988, editados mais de 3 milhões de leis"

"Nos 17 anos que a Constituição Federal de 1988 completou no último dia 5, o país foi palco de um verdadeiro festival de normas de todos os tipos. No total, Federação, Estados e Municípios editaram nada menos do que 3.434.804 leis ordinárias, decretos, normas complementares, medidas provisórias, emendas constitucionais e outros textos normativos, além da própria Carta Magna." (Publicado em Espaço Vital, em 11/10/2005).

São aproximadamente 554 leis por dia! 554 leis por dia, se considerarmos que os legisladores trabalham de segunda à segunda, sem sábados, domingos ou feriados (!) - o que sabemos ser uma inverdade. Diante disto, vou me limitar a fazer estas perguntas:
  1. Será que estamos diante de um sistema de leis estável?
  2. Nossos concidadãos têm condições de acompanhar uma produção legislativa dessa magnitude?
  3. Estamos diante de um Estado Democrático de Direito responsável e sadio?