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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

O Político e o Professor

Desde as eleições recentes (outubro de 2014), as redes sociais têm sido espaço para a verborreia do ódio e do descontrole, intercalado apenas pelo bom senso de poucos, que tentam contemporizar e trazer à tona a racionalidade e a cidadania, necessários ao desenvolvimento pleno da Democracia brasileira. Porém, a Internet tem sido apenas o palco, onde os personagens multiplicadores desses sentimentos vis e antidemocráticos funcionam como fantoches de forças e grupos com intensões bem claras, e objetivos políticos concretos.
Para compreender o "estado da Nação", é preciso que se reconheça que os ânimos se acirraram, principalmente após a vitória apertada da atual Presidente da República - legitimamente eleita mediante pleito eleitoral, por escrutínio secreto e universal. Depois de encerradas as eleições, ao contrário do que se poderia imaginar - com a reorganização das forças políticas em torno de questões relevantes e urgentes para o País -, alguns setores da oposição têm utilizado das funções do Estado brasileiro para clamar por impeachment - sem que tenha havido, até o momento, a abertura de qualquer procedimento inquisitivo nos moldes do devido processo legal - e golpe militar - sem que se precise dizer que, além de estarem obrigados a respeitar o Estado Democrático de Direito (art. 142 da Constituição Federal), como grupo de cidadãos, os representantes dos altos escalões das Forças Armadas já firmaram posição de respeito à Democracia, em que pese à dissidência interna (e velada) sobre o tema...


No Congresso Nacional, outro espetáculo: a personificação do ódio e da intolerância nas atitudes reiteradas do deputado federal Jair Bolsonaro, revela o ganho político que os comportamentos das redes sociais fomentam e reproduzem. Tal parlamentar clama, aos quatro ventos, os maiores impropérios contra todos aqueles que colocam em dúvida ou entram em desacordo ao seu "sistema de crenças", chegando a expor (abertamente) comportamento misógino, fundado numa percepção completamente equivocada do que venha a ser um parlamento; em vários episódios como esse, toda manifestação de pensamento contrária desperta, incontinenti, ataques verbais ultrajantes

Além disso, esses mesmos setores descontentes e seus locutores utilizam-se de adjetivações e imputações criminais ao Executivo da União e até a classificar todos os eleitores do Partido dos Trabalhadores de "criminosos" - caso protagonizado pelo candidato derrotado Aécio Neves -, como se opção política fosse motivo para se imputar conduta delituosa a qualquer eleitor. A escolha democrática tem que ser respeitada, quer seja fundada em interesses materiais conquistados por meio de políticas públicas assistencialistas, quer na ideologia do eleitor (sim, a velha ideologia de esquerda...), quer em qualquer outro motivo emocional, partidário, ou psíquico, ou, ainda, até decorrente da boa ou má formação política e educacional do cidadão.

Na linha das conhecidas argumentações defendidas pelos mais exaltados, segue a retórica da "população apavorada", no esteio da noção (equivocada e imprecisa) de que o atual ordenamento jurídico é o instrumento de excelência para a disseminação do crime e da desordem. Frases soltas, do tipo "Os direitos humanos só protegem bandidos" têm sido veiculadas abertamente, diante de uma população que, desta feita, por ignorância, desconhece a amplitude conceitual do tema dos Direitos Humanos - que albergam normas protetoras dos direitos políticos do cidadão, civis e políticos das crianças, da maternidade, dos idosos, dos trabalhadores (...) e, sim, dos investigados em inquéritos policiais e acusados em processos penais. Diante da inapetência do Estado em cumprir as normas constitucionais que contém as chamadas "sanções promotoras" (conforme classificação do autor italiano Norberto Bobbio, chamado a explicar sobre os fundamentos do Estado de Bem-Estar Social), vulgariza-se essa abordagem a respeito da proteção estabelecida por normas de direito interno e internacional que incidem sobre os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.

Na contraposição a essas pontuações, está a brilhante defesa do Direito, da Ética e das instituições sociais organizada de forma bastante informal e didática pelo Prof. Haroldo Guimarães, mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. De uma maneira muito gentil e descontraída, os ensinamentos do Professor são claros: para a boa convivência social, é necessário um diálogo aberto, amistoso e racional, com o fito de preservação da malha social. Somente através do conhecimento (não só proporcionado pela Educação formal ou acadêmica) é que se torna possível uma verdadeira emancipação social, vez que tanto na política, quanto nas mais simples relações humanas vigoram as mais intrincadas e sutis emanações de Poder.

Ainda, a História revela que a personificação e o direcionamento do ódio para grupos sociais específicossempre resultou em atos de barbárie e que, para alcançar esse resultado, os grupos que os disseminavam se utilizaram de argumentos acríticos semelhantes aos expostos pelos defensores do ódio em Terra Brasilis. Vale ressaltar que o discurso de ódio sempre irrompe em momentos de crises (institucionais e econômicas), proporcionando Poder a seus propagandistas. 

Valendo lembrar que, em tônica muito resumida, aderir a esta ou aquela bandeira partidária e ideológica é um dos fundamentos da República; os ataques aos assim rotulados "comunistas", "marxistas", "bolivarianistas", "socialistas" e "gayzistas" (sic) têm se mostrado prática absolutamente intolerante e em descompasso ao pluralismo político consubstanciado no art. 1º, inciso V da Constituição Federal. Em outras palavras: ao invés de se construir uma oposição racional às ideologias e percepções de mundo contrárias aos seus interesses, esses grupos que discursam o ódio optam pela lógica do silenciamento e da censura, por meio da violência, numa sociedade na qual o espetáculo da brutalidade ganha cada vez mais adeptos. Ressalta-se: não é uma violência presumida da qual se fala, mas de uma que se apresenta na forma de violência física, psicológica e político-social, e sobre a qual somente o esclarecimento pode verter alguma luz - num explícito apelo ao modelo mais simples de Estado de Direito, fundado na razão.  

Portanto, mesmo que essa parcela "politicamente agressiva" da população seja inexpressiva, deve-se duvidar que o discurso que reverbera nas redes sociais não possa encontrar "ouvidos carentes" e, diante dessa orfandade acrítica, multiplicar-se. Silenciar diante desses atos significa: (i) tornar esses atores políticos os únicos e legítimos proprietários das soluções sociais, e (ii) conferir-lhes a atribuição exclusiva de identificar quais as verdadeiras causas da - e os (convenientemente) culpados pela - desorganização das instituições públicas e dos poderes constitucionais. Esse silêncio é, acima de tudo, um ato de omissão política inaceitável. 

***
Em homenagem ao Prof. José Haroldo Guimarães Filho.

domingo, 26 de outubro de 2014

Eleições 2014 no Brasil: meu balanço das redes sociais na Internet

Durante todo o pleito de 2014, me furtei de oferecer qualquer posicionamento, quanto ao meu voto, nas redes sociais da Internet (nomeadamente, Facebook, Google+ e Twitter). Basicamente, fiz isso por duas diretrizes e uma razão: (i) me resguardar do desgaste mental de ter que responder pela minha opinião e (ii) por exercer minha capacidade de reflexão sem o envolvimento emocional, e, no segundo caso, (iii) a noção de que a forma supra citada não encontra amparo dentre os milhões de brasileiros que estão fora da chamada "revolução sócio-tecnológica" da famigerada "Era da Informação". Isso propiciou o recrudecimento de algumas opiniões que nutro sobre a participação política da população brasileira - desta vez, orientadas ao mundo digital.


À distância, o que pude perceber foi a proliferação de dois fenômenos: (a) o discurso de ódio, que fez da política nacional uma disputa do tipo "amigo versus inimigo", que se travou principalmente entre as correntes mais conservadoras e tradicionais, de um lado, e as mais progressistas, de outro; e (b) a falta de embasamento nas opiniões políticas, ante a impossibilidade de diálogo entre os contendores, sempre dispostos a ignorar o discurso do oponente, na generalidade dos casos.

Quanto ao discurso de ódio, o exemplo mais infeliz ocorreu no debate à disputa presidencial, televisionado no dia 28 de setembro, pela rede de televisão "TV Record", protagonizado pelo então candidato Levy Fidélix (PRTB), que levou a OAB à requerer a cassação de sua candidatura por declarações homofóbicas. Em clara ofensa à finalidade do ordenamento jurídico brasileiro vigente, o então concorrente ao cargo de Presidente da República afirmou suas convicções morais da pior forma possível, declarando que a homossexualidade leva à pedofilia e afirmando que gays precisam de tratamento psicológico. Tal postura entra em choque com os objetivos pacificatórios e pluralistas afirmados na Constituição republicana que, mesmo protegendo que existam diversos sistemas éticos na Sociedade brasileira, consubstancia o repúdio à discriminação - conforme disposição ao inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, que reza que a República Federativa do Brasil tem por objetivo "IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Ainda quanto ao discurso de ódio, ele também se concretizou mediante o posicionamento ideológico irascível, numa campanha anti-comunismo (?) que associou todo o discurso progressista às ideologias que povoaram a prática política da segunda metade do século XX; essa postura, além de confundir as propostas da social-democracia com as dos Estados totalitários e ditatoriais que vigoraram na ex-União Soviética, em alguns países europeus e latino-americanos, e no Leste Europeu, também promoveram uma clara confusão entre os mais de 236 tipos de socialismo (conforme as várias propostas, inclusive, a da Social-Democracia Cristã) com os fenômenos fascistas do nacional-socialismo alemão, salazarismo português e franquismo espanhol, e assim por diante. Ressoa - e no Brasil, ainda de forma mais evidente - a implantação das lutas ideológicas do período histórico da Guerra Fria, embora o atual contexto globalizante tenha transformado todas as formas de exercício governamental em uma autêntica gestão do sistema mundo de produção capitalista, já globalizado.

No que respeita à ausência de um debate político autêntico - no qual as partes contendoras desafiam-se numa atividade intelectual de posicionamento às questões macroeconômicas e sociais -, era praticamente inexistente a disposição mútua de debate político sem ofensas pessoais, dentre os usuários que pude acompanhar (1.874 "amigos" do Facebook), com raríssimas exceções. Inclusive, o desejo de "mudança" se expôs de maneira autoritária e sem a oferta de uma proposta concreta, com frases no imperativo, do tipo "Brasil: ame-o ou deixe-o", ante a exigência de uma retirada peremptória dos atuais integrantes do governo federal. Nesse âmbito, convém salientar que a palavra de ordem era "Fora PT", embora o governo de coalizão encampe, também, o PMDB - que sai ileso diante dessas agressões. Nesse mesmo compasso, foram as frases de efeito, materialmente planejadas pelo marketing eleitoral, do tipo "Aécio Never" e congêneres.

Ainda em respeito a essa segunda observação, não foi incomum dois tipos de associação bastante surpreendentes, quanto à opção dos eleitores: quem vota no político "Y" é rico, ou reacionário, ou membro da elite, enquanto quem vota no político "X" é favelado, ou pobre, ou desinformado, ou faz parte da corrupção instalada etc. Esse tipo de comportamento em nada contribuiu para uma mudança de opção política, mas no acirramento e entrinxeiramento das posturas agressivas, que atingiram extremos antes não imagináveis, como o de um usuário que defendeu que uma determinada candidata, que foi presa pela ditadura, deveria ter sido, também, estuprada... Cruzou-se uma linha muito perigosa, nessa e noutras postagens nas redes sociais. Ainda, os ataques aos supostos vícios de drogas de um outro candidato tenham levado a discussão ao campo da pessoalidade, muito embora a utilização de estupefacientes seja um caso de saúde que impede a boa fruição de qualquer tipo de trabalho e, neste caso, o exercício escorreito e diligente de um cargo público.

O fato é que ficou difícil a disseminação de qualquer opinião ou crítica, sem que houvesse o rotulamento e a estereotipização de quem quer que fosse. Raras foram as tentativas de racionalização do debate, que ficou ao encargo de poucos, numa tentativa de moralização do processo democrático e da equilibrada liberdade de expressão; liberdade essa que, como qualquer outra, no contexto de um estado civil, é limitada por outras liberdades e direitos, naquilo que podemos chamar de proporcionalidade entre direitos e deveres jurídico-políticos. Esse equilíbrio é necessário para a manutenção da paz social, ante a ideia de que o conceito "amigo versus inimigo" está superado numa democracia: numa sociedade plural e democrática, que abraça a possibilidade de opiniões contrárias, a política não comporta mais esse tipo de divisão, sendo correto dizer que os sistemas morais e políticos têm que conviver, mediante a ideia primária (e precária, na minha humilde opinião) de tolerância. Não é possível considerar ético um discurso que deseja (ou tem a finalidade de) eliminar qualquer outro tipo de discurso; isso seria igualar o conceito de moralismo ao de sistema ético, não obstante o fato de que a Ética resume-se à convivência entre diferentes seres (ou seres humanos que são essencialmente diferentes, mas que convivem), enquanto moralismo é uma homogeneização de um tipo de conduta moral (heterônoma e sancionatória).

Portanto, minha conclusão é que política se faz no mundo real, e (ainda) não na Internet. Enquanto um setor social tenha se utilizado do meio para o enraizamento (muitas vezes colérico) de suas convicções, dando azo ao antagonismo que se apresenta no vigente "segundo turno" das eleições, a política fez-se (e ainda faz-se) nas ruas, no mundo real - no mundo de pessoas, que passam fome, querem mudanças materiais e concretas -, e não no digital. Quem sabe, um dia, com a disseminação da Internet e de outras benesses tecnológicas dentre os menos favorecidos (como ocorreu com a televisão e, antes dela, com o rádio), um dia se faça uma campanha limpa na Internet.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

O mérito numa sociedade desigual e de privilégios

Um dos temas mais polêmicos na teoria política diz respeito à meritocracia. De acordo com essa teoria, a investidura no poder deve dar-se quase que exclusivamente em razão do mérito do candidato. Porém, embora a meritocracia tenha sido um fator determinante no preenchimento de cargos públicos na Antiguidade, nas sociedades contemporâneas ela diz respeito diretamente ao sucesso na competição pela sobrevivência.




Antes de mais nada, convém ressaltar que os gregos - autores dessa perspectiva - pressupunham três critérios que integrariam a avaliação do mérito do cidadão num regime democrático: isagoria (a igualdade política entre os indivíduos do corpo civil), a isotimia (o livre acesso aos cargos públicos aos cidadãos) e a isonomia (a igualdade de todos perante a lei da pólis). Ainda, convém esclarecer que esse modelo helênico, puramente formal, tinha por alicerce uma sociedade fundamentalmente desigual e injusta: as mulheres e os filhos não eram cidadãos, ocupando, junto com o escravos, o patrimônio econômico do cidadão grego, ou seja, o locus social dessas pessoas era a puramente privado, sujeito às regras do justo e injusto de uma justiça privada ou não-pública, nos dizeres de Aristóteles (na obra "Política"). Isso para não descrever certos aspectos dessa cidadania, que admitia a venda de pessoas na qualidade de "escravo", como foi o caso de Platão, cidadão e filósofo ateniense que serviu nessa condição, num navio mercante, por vários anos. Com isso, pode-se afirmar que tal paradigma sócio-político de meritocracia era, inequivocamente, formal.

Dando prosseguimento a essa modesta investigação, pergunta-se: como essa estrutura foi absorvida pelas culturas ocidentais, e que marca (trauma) ela provoca nas formas de acesso ao poder (sócio-econômico)? Igualmente: quais seriam as consequências práticas desse tipo de perspectiva diante da obscena desigualdade entre os sujeitos que compõe um modelo jurídico-formal de Estado Democrático de Direito? E, finalmente: que perspectiva se abre diante dos contornos de uma democracia plural, inclusiva e participativa?

Em que pese os milênios de transformações sociais e culturais pelas quais passaram as civilizações ocidentais, que se abeberaram na filosofia grega para contemplar o modelo de Estado de Direito, a organização dessa Modernidade optou por uma abordagem puramente formal de configuração das estruturas de poder. Essa perspectiva está alinhavada numa transição paradigmática que faz parte das transformações registradas pela História (principalmente da Idade Média coletivista, para a Modernidade individualista), que culminou na prevalência dos interesses privados do homo oeconomicus, com uma mudança focal sobre a vida social, isto é, uma mudança de viés na concepção da organização da vida individual e coletiva: o cerne das preocupações do indivíduo passou da esfera pública para a privada. A promessa de um "futuro melhor" por meio do progresso foi o estopim e armadilha na qual se jogaram os países europeus, alimentados por ideologias e modelos sociais os mais variados - mas todos comprometidos com alguma tentativa ou proposta de equilíbrio entre os interesses individuais e nacionais: houve uma transmutação de conceitos: da coletividade para a nacionalidade, como bem ilustra os adeptos da Escola Histórica e das doutrinas jurídico-políticas que se utilizaram da filosofia hegeliana.

Entretanto, ao contrário do que indicava o fatalismo da abordagem histórica, os progressos tecnológicos de que se desfruta atualmente (revolução aeroespacial, telemática e informática, biotecnologia, energia termonuclear etc.) também modificaram aquela configuração sócio-política do Estado nacional: a globalização reduziu distâncias, eliminou fronteiras geográficas, tornando o mundo, paulatinamente, numa aldeia global, sem, contudo, resolver os problemas do passado. A miséria e os diversos tipos de desigualdade e exclusão social, ao contrário do esperado, se intensificaram. Isso porque essa globalização sedimentou-se sobre ruínas de uma disputa da Modernidade (entre os argumentos da economia de mercado e da economia planificada), que resultou com a vitória da perspectiva formal liberal, que assumiu os contornos de uma neoliberalismo: neo (novo) porque adequado a um mundo de plena liberdade conferida ao mercado financeiro e às grandes indústrias transnacionais; neo porque abandonou o indivíduo à própria sorte, por concentrar-se e validar apenas o direito à propriedade, e relegar ao plano meramente abstrato os direitos da personalidade (ao desenvolvimento das capacidades plenas do indivíduo).

Neste momento, torna-se necessário avaliar o argumento que discute a contemporaneidade - também designada de "pós-modernidade", que nada mais indica além da prevalência de um modo de vida pautado nas "sociedades mais desenvolvidas" (Lyotard) do complexo político de cariz eurocêntrico. O atual modelo de organização social tem na esfera econômico-financeira o seu alicerce primordial. Para ter "sucesso", os indivíduos devem zelar pela otimização dos recursos sociais e, dentre eles, tempo e dinheiro compõe a "chave para o sucesso" na organização dessa vida social. Assim, garantir os interesses pessoais e individuais é uma máxima válida e inquestionável, se o cidadão almejar uma sobrevivência plena e abundante em bens materiais e segurança financeira, numa sociedade de consumo em massa. Mas, em que pese todo o aparato das correntes do pensamento crítico, além da falta de oportunidade que continua a assolar as populações dos países da periferia da antiga divisão Norte-Sul globais, hoje, esse sistema global reproduz a miséria e os diversos tipos de desigualdade no centro desse sistema (Norte) - sendo a atual crise econômica europeia o melhor exemplo a ilustrar esse fato: inundados por imigrantes, sem perspetiva de empregabilidade (diante do fenômeno da deslocalização de empresas), com uma pirâmide social absolutamente invertida (envelhecimento populacional) e vivenciando políticas de austeridade, os europeus estão endividados, desempregados e desgovernados.

A competição global por acesso aos bens e aos recursos naturais, de um lado, só proporciona o referido progresso (prometido na Modernidade) àqueles dotados de privilégios que, porventura, consigam administrar e dispor de tempo e dinheiro (que já possuem) à formação que propicie o desenvolvimento de competências técnicas adequadas. De outro lado, os excluídos do processo não tem acesso a essas ferramentas, tendo que ocupar a margem industrial excluída pelos processos tecnológicos, recebendo apenas uma remuneração que só garante a sua reprodução biológica e o sustento de suas necessidades elementares. O que se constata é que houve um aumento (globalizado) do fosso que separa ricos e pobres.

Em que pese esse ser um cenário generalizado, ainda persistem algumas ilhas de resistência a esse panorama desalentador. Sobreviveu, em alguns países, uma linha de proteção social aos desamparados e, associada a ela, uma linha argumentativa de um modelo não-formal (mas nem por isso menos jurídico-político) de correção daquelas distorções formais do (neo)liberalismo. Seria uma linha por estabelecer um espaço limítrofe entre a humanidade e o mercado, entre o ser e o ter: as políticas públicas do Estado de Bem-estar Social e Democrático de Direito, sustentada por uma outra linha, também limítrofe, de reforma social, da social-democracia. Social-democracia essa que reconhece os direitos do indivíduo, consagrados pelo liberalismo político e jurídico, mas que também zela pelos direitos da sociedade; que dá a noção de que o indivíduo, antes de ter, é e está, e nessa condição de estar, convive. A união entre esse modelo estatal e o outro jurídico-político está vivo no texto constitucional de países como o Brasil, França, Itália, Alemanha e Portugal, dentre outros. Porém, as avaliações sobre a efetividade e a sobrevivência dessas linhas são desoladoras, porque, embora elas existam, a leitura e interpretação que se procedem sobre elas ainda é majoritariamente formal.

Significa dizer que, embora existam modelos jurídicos que assegurem a transposição dessas dificuldades e mazelas sociais, é necessário uma abordagem circunstancial e não-formal dessas garantias. Tome-se o caso de um problema global: corrupção. A abordagem formal da corrupção submete-a à formulações procedimentais e processuais que são incompatíveis ferramentas de solução do problema. Por que? Porque a impunidade relativa a ela é não-formal: não se trata de um problema sistêmico, mas extra-sistêmico; não é jurídico, é político, e está ligado à omissão (relativamente aos mecanismos da democracia participativa, de controle, fiscalização e cobrança dos atos de governo). Outro problema: formação educacional. Também esse seria um problema a exigir uma solução não-formal: de que adianta proporcionar o ingresso de discentes de classes sociais desprovidas às universidades (públicas e privadas), se não há livros, alimentação e transportes públicos e gratuitos aos estudantes? Em outras palavras: você consegue estudar com fome?

Portanto, as questões relativas ao mérito devem ser avaliadas diante da seguinte problemática: quem tem mais mérito? Aquele que goza de benefícios, facilidades, apoio e suporte financeiros, ou aquele que, mesmo diante de privações, falta de oportunidades e carestia consegue seu lugar ao Sol? Como se determina o mérito num modelo competitivo, desigual, formal e excludente?

terça-feira, 25 de junho de 2013

Dilma, plebiscito e quebra da ordem constitucional - será? Por Rodrigo de Lima

Discussão pertinente esta lançada pela Presidente da República, sobre convocar um plebiscito específico popular para tratar de alguns assuntos que pautam a agenda nacional. A respeito do tema, seria interessante observarmos algumas contribuições, em especial as trazidas por Gomes Canotilho (que, creio, todos reconhecem e respeitam, inclusive o nosso STF), Jorge Miranda e diversos juristas alemães, franceses e italianos, infelizmente pouco difundidos.

A questão central parece tratar-se do receio da instação de um poder constituinte (poder de revisão) ilimitado, absoluto, portanto, seja em relação a limites formais (matérias e assuntos a serem abordados), bem como em relação à competência do órgão revisor (competência quanto ao sujeito e limites daí oriundos).



Para as duas hipóteses acima aludidas é farta a contribuição doutrinária, jurisprudencial e de textos legislativos prevendo a possibilidade de instalação de um processo revisor específico, por meio de plebiscito. Apenas a título de curiosidade, e para fundamentar a adoção da tese lançada pela Presidente, existem três limites estabelecidos para o poder de revisão, quanto ao sujeito, estabelecidos pelo pensamento doutrinário:

1. O órgão de revisão é o próprio legislativo ordinário

Aqui no Brasil, isso se daria por meio de aprovação, segundo os ditames constitucionais, de uma proposta de emenda consitucional, ainda que com pareceres de órgãos não legislativos.

Uma observação necessária é a de que, em momentos de constestação da legitimidade do sistema de representatividade como é o caso presenciado no Brasil, essa opção acabaria por ser a mais inviável em termos de efetividade do processo revisório, pois, nos dizeres de CICCONETTI, não deixa de ser uma opção interna e pouco permissiva aos anseios das ruas. Apenas a título de curiosidade, esse modelo foi utilizada pelo “Grande Conselho do Fascismo”, que dava pareceres não vinculantes (em tese) sobre a revisão da Constituição.

A questão é se poder-se-ia traçar um paralelo (de corpo) entre o Grande Conselho e as nossas Comissões Congressuais ou mesmo órgãos de outros poderes. Caso esse modelo fosse o escolhido, ter-se-ia uma representatividade mitigada ou minorada, especialmente quando se trata de momentos de crise institucional (como a que ocorre atualmente, em relação ao sistema representativo).

2. O órgão de revisão é o órgão legislativo, mas a revisão exige a participação direta do povo

O órgão legislativo assumiria a posição de protagonista limitado à manifestação por meio de referendo obrigatório (seja prévio – plebiscito, seja posterior – referendo em espécie) do conteúdo a ser modificado. Essa possibilidade existe e está prevista nas Constituições holandesa (art. 204) e belga (art. 13). É, ainda, a opção adotada pelo sistema francês, (artigo 89 da Constituição francesa) e em termos parciais, pela constituição italiana (artigo 128). Não se esqueça ainda do caso suiça (artigos 18 e 120 desta constituição).

3. O órgão de revisão é um órgão especial

Aqui, poderá o órgão ter ligação ou não com o órgão legislativo normal, podendo ser protagonizado pela reunião das duas Câmaras (Casas Congressuais no Brasil) ou por órgão especialmente eleito para o efeito. Essas hipóteses são admitidas, a título de exemplo, tanto pela Constituição francesa de 1958, em seu artigo 89, item 3, como pela Constituição argentina, em seu artigo 30.

Como se vê, a possibilidade é perfeitamente factível e presente na Teoria da Constituição e na prática do Direito Constitucional, a contrario sensu do que diz o Senhor Luís Roberto Barroso em entrevista publicada no youtube:


A outra questão a ser objeto de tratamento específico diz respeito a existência ou não de limites materiais aplicáveis a um poder de revisão. Numa primeira impressão, a corrente tradicional filia à ideia de ilimitação ou caráter inconteste e absoluto do poder de revisão parece ser a mais lógica. Mas não se sustenta, igualmente, em face da Teoria da Constituição.

A limitação do poder de revisão já pode ser tratada em Loewenstein (em sua obra Teoria de la Constitución), autor não estranho à nossa primaveril academia. Visa barrar a disposição da Constituição ao sabor das próprias maiorias congressuais, inertes ao clamor popular, como parece ser o caso do Brasil na atualidade, evidenciando um deficit de legitimidade democrática dos representantes do Poder Legislativo. Num sistema parlamentarista, a solução seria óbvia, com a queda do Parlamento e a convocação, pelo Chefe do Poder Executivo, de novas eleições. Não é o que ocorre num sistema Presidencialista. As maiorias Congressuais são estáveis e apenas são modificadas – numa primeira análise, pelo voto popular expresso nas urnas. E como essas parecem não representar os anseios das ruas, pertinente que as alterações se façam por meio de outro órgão – o titular da própria soberania, por meio de plebiscito.

Uma das formas existentes em se limitar o poder de revisão é a fixação de prazo (fator temporal) para a realização de um processo de revisão, como parece ter sido a opção de nosso legislador constituinte de 1988 (originário (?)), presentes nos artigos 2º e 3º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

Note-se que o aludido artigo 2º, para além da delimitação de prazo, explicita a limitação de matéria a ser tratada quando atribuiu ao referendo popular a escolha da forma e do sistema de governo que deveriam vigorar no país. Limitação de matéria é, assim, perfeitamente possível, inclusive por meio de constituinte que atribui ao titular da soberania o exercício direto do poder de escolha revisora.

Em segundo lugar, notável o teor do também citado artigo 3º, que, na esteira do artigo 2º, delimita prazo para revisão, mas estalece na segunda parte do dispositivo um poder de revisão geral, a ser realizado nos termos específicos daquele dispositivo, com a validade das proposições adotadas desde que aprovadas pela maioria absoluta dos membros do Congresso, em sessão unicameral – conjunta, portanto.

Vislumbrados tais dispositivos, seria difícil negar que o nosso constituinte (originário (?) não tenham recepcionado as duas possibilidades de revisão do texto – ilimitada e limitada em razão da matéria, qualificada, no caso do artigo 2º, pela participação de órgão distinto do órgão legislativo normal – o POVO.

A baila de uma conclusão, restarai uma abordagem, ainda que passageira, da recepção pela Teoria da Constituição de fixação de limites à atuação do revisor, independentemente do órgão que protagonize a revisão. A esse respeito, H. NEF, autor alemão (Die materielle Schranken der Verfassungsrevision, in ZSR, 1942, pp.III e ss), , citado por Gomes Canotilho (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 4ª ed., 2000, p. 1030), assevera que nem toda matéria poderá ser objeto de revisão constitucional. Há limites. Não seriam eles os inferiores, pois toda matéria não constitucional ou infra-constitucional pode, em determinado momento, sofrer o movimento de constitucionalização.

Agora, outra coisa se passa em relação aos limites superiores. Há normas, como diz o jurista alemão citado por Canotilho, normas cerne da Constituição que não são passíveis de revisão. Podem eles ser expressos ou mesmo implícitos, na esteira do referenciado por Marcelo Rebelo de Sousa (in Valor jurídico do ato inconstitucional, cit., pp. 286 e ss.), de acordo com uma escala de valores pré-estabelecida no próprio texto. O que acaba por se revelar de difícil mensuração em nosso caso, em razão da diversidade das pretensões esboçadas nas ruas.

A mesma questão já havia sido posta por Thomas Jefferson, em seus escritos (Writings) sobre a possibilidade de uma geração impor suas condições à outra. Sua resposta a respeito é culturalista, nos termos de que o “processo histórico”, apesar de incontido, não significa sujeição de todos os valores a um processo revisório. A revisão total ou absoluta, assim, estaria descartada. Nesse mesmo sentido opina Herman Hesse (in Grundzüge, pp. 272-3). E é o que parece ter optado o Constituinte (?) na lavra das cláusulas constantes nos primeiros artigos de nossa Constituição de 1988.

Relativamente à questão, algum pensamento do professor Jorge Miranda a respeito torna-se indispensável:
Daqui não decorre, porém, que o poder constituinte equivalha a poder soberano absoluto e que signifique capacidade de emprestar à Constituição todo e qualquer conteúdo, sem atender a quaisquer princípios, valores e condições. Não é poder soberano absoluto – tal como o povo não dispõe de um poder absoluto sobre a Constituição – e isso tanto à luz de uma visão jusnaturalista ou na perspectiva do Estado de Direito, como na perspectiva da localização histórica concreta em que se tem de pronunciar o órgão nele investido. O poder constituinte está sujeito a limites.
Na sequência, discorre o Professor da Universidade de Lisboa sobre os limites denominados transcendentes, imanentes e heterônomos. Discussão pertinente, mas em outro momento.

A guisa de conclusão, ao menos, em termos de teoria e prática constitucional, gostaria de contribuir para apaziguar os ânimos dos colegas e nobres amigos, concluindo não apenas pela admissibilidade da adoção da proposta feita pela Presidente da República, como também para aplainar, ao menos em termos comparativos e doutrinários da melhor estirpe, a postura do Leviatã em releção ao tema. Temos um sistema de controle de constitucionalidade para eventuais abusos, caso sejam verificados. O que é, discutivelmente, de difícil ocorrência, em face dos ares de sensibilização que norteiam a jurisprudência e prática da Suprema Corte de nosso país. Observemos.


Rodrigo Costa Ribeiro de Lima é Mestre em Ciências Jurídico-Políticas/Direito do Estado – Universidade Coimbra/FADUSP e Professor do Centro Universitá rio do Norte Paulista – UNORP.

Considerações sobre a "Constituinte Exclusiva para a Reforma Política" - por Fernando Castelo Branco

"Muita gente está me perguntando sobre a proposta de um Plebiscito para Constituinte Exclusiva relativa à Reforma Política. Bom, vamos lá:



"O Poder Constituinte Originário, que é aquele que de forma soberana, ilimitada e incondicionada, elaborou a Constituição promulgada em 1988, previu de maneira taxativa a possibilidade de alterações de seu texto. Repito para ser bem claro: previu de maneira TAXATIVA.

"Não há qualquer possibilidade de uma Constituinte Específica para a Reforma Política.

"O Congresso Nacional (e nunca a Presidente da República!) pode convocar um plebiscito acerca de uma nova Assembleia Nacional Constituinte? Pode sim. Mas nesse caso a Nova Constituinte teria poderes ilimitados e incondicionados para elaborar uma Constituição Inteiramente Nova, e não apenas para modificar o texto existente.

"O que Presidente da República fez foi pura retórica. Ela sabe melhor do que eu que a proposta é incostitucional.

"Lembrem-se: o Povo é titular permanente do Poder Constituinte Originário. Pode, a qualquer tempo, se dar uma nova Constituição. Constituinte com poderes originários é incondicional e ilimitada, portanto, não pode ficar restrita à alteração dos dispositivos que versão sobre direitos políticos e eleitorais. Constituinte com poderes derivados, é limitado e condicionada pelo texto da Constituição em vigor. E o texto em vigor não trata da possibilidade apresentada pela Presidente da República. Simples assim".

Fernando Antônio Castelo Branco Sales possui graduação em História pela Universidade Estadual do Ceará, licenciatura plena (2003), graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza, bacharelado (2004) e mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2008). Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Classes Sociais Democracia e Grupos de Interesse, atuando principalmente nos seguintes temas: direito, história e política externa e democracia.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Considerações sobre a mobilização das massas no Brasil - por Newton Albuquerque

Os eventos de mobilização de massas no Brasil estão a nos cobrar uma reflexão mais exaustiva, fugindo dos impressionismos e das abordagens unilaterais. A Academia - não a dos músculos brandidos pelos policiais e agentes provocadores - precisa se deter nas expressões contraditórias que se aninham no bojo das manifestações de massa que tem ocorrido.


De um lado percebe-se nitidamente um esgotamento da representação, pelo menos em sua feição liberal clássica, engolfada pela torrente do Capital e dos processos de financiamento eleitoral que tudo constrange e uniformiza. Os partidos, quase sem exceção, incluindo aqui o PT, genuflexa perante as construtoras, as grandes empresas, os banqueiros, as imobiliárias, etc, buscando a grana para o azeitamento das campanhas, cada vez mais "profissionalizadas", cabendo aos militantes um papel mirrado, de tarefeiros acríticos á soldo de estruturas institucionais de candidatos, Vinculação subalterna que adultera os programas de esquerda, rebaixa seus horizontes de ação ao nível da "administração do cotidiano", onde o que prepondera é a racionalidade dos "ganhos parciais", da "melhoria de vida" encerradas na narrativa triunfante do capitalismo global. Pior preso a uma visão legitimadora do consumismo e do ideal medíocre, esquálido do ponto de vista cultural e estético de se tornar "classe média". Daí o esgarçamento, cada vez maior, entre as expectativas dos recém integrados a sociedade e a frágil elaboração civilizatória de alternativas para além da brutalidade da sociedade de mercado. A juventude em especial, apesar da dispersão atomizadora, das apreensões de mundo fundadas no desejo individualista, sente-se esmagada, pressionada em sua existência pelas retortas da uniformidade e do controle asfixiante de um capitalismo devorador do "tempo livre" e da expressão autêntica da personalidade. Tendências mórbidas que não são contrarrestadas por nenhum partido ou movimento tradicional, dada a assimilação pragmática dos mesmos à ordem, ou seja porque a "tribalização moral" de suas reivindicações não cabem em lógicas propriamente institucionais como são os partidos. Nesse sentido, a especificidade da categoria juventude nos lança desafios, requer criatividade para repensar dimensões utópicas que a motivem. "O amor que teme pronunciar o nome" praticado pelas burocracias de determinados setores de esquerda, traveja o desenvolvimento do socialismo, de sua dimensão libertária, da revisitação dos fundamentos ético-políticos do comum. Isso explica um dos fatores da mobilização, mas parece-me que há outros motivos, razões que o explicam que também não podem ser desconsiderados.

Um outro aspecto, a meu ver, tem a ver com a "desilusão" trazida pelos megaeventos urbanos em que se veiculou a crença de que investimentos vultosos catapultariam as cidades, sua gente ao "Primeiro Mundo", produzindo melhorias generosas na qualificação do espaço urbano, na ampliação dos serviços, das ruas, dos transportes, etc. A compreensão que isto não correria gerou um furor cívico na sociedade, particularmente junto àqueles mais suscetíveis a ideologia do 'urbanismo de exceção", dos adeptos da supremacia dos milagres da técnica, das virtudes intrínsecas da modernidade, notadamente em relação a nossa classe média. Tal descompasso trouxe à tona a inviabilidade do plano modernizador, da perpetuidade de nossas mazelas endêmicas que vão desde a insegurança, passando pela precariedade das malhas viárias, dos sonhos "civilizadores" de nos tornarmos uma espécie de Barcelona tropical.

Creio que outro aspecto está relacionado a dinâmica mobilizante de um conservadorismo protofascista que dialoga com as ondas longas do autoritarismo nativo em que o hipermoralismo é apenas a ponta do iceberg do sentimento de repulsa de setores médios, pequeno-burgueses, a "insignificância" de sua função política, social e cultural, após o desplugar das classes trabalhadores de sua direção mais direta. Segmentos da vaga "classe média" que não aceitam ter perdido o protagonismo de sua influência sobre as eleições, nem de figurar como o alvo preferencial das estratégias do país, inclusive no âmbito cultural. A ênfase nos governos Lula/Dilma no "pobreletariado" - como menciona André Singer em seu "Sentidos do Lulismo"- ao mesmo tempo que favorecia o incremento dos ganhos e lucros do empresariado, trouxe a classe média um sentimento de abandono, de secundarização social. Agora seus jovens ao envergar a simbologia do nacional buscam resgatar sua importância, secretando sua revolta, exprimindo seus códigos normativos e valores centrados na exemplaridade da moralidade privada como modelo para a política.

Não tenho a pretensão de apreender toda a realidade, sempre mais complexa e diferenciada, nem pretendo ocupar o lugar dos "cientistas políticos" mais versados no assunto, mas apenas de contribuir para o debate em meio a tantos desencontros, tateios e perplexidades. O fato é que precisamos nos debruçar sobre esses eventos para melhor compreendê-los, disputar sua hegemonia atualmente conservadora, e ajudar a que se dirijam mais à esquerda. Como mais à esquerda precisam ser deslocados o PT e os órgão de representação dos trabalhadores e do povo. O Brasil precisa retomar o veio das mobilizações sociais contra o Capital, recolocar no centro o debate sobre estratégia socialista, aprofundar a democracia.

Newton de Menezes Albuquerque possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1993), mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2001). Atualmente é Professor Adjunto da Universidade de Fortaleza, professor adjunto da Universidade Federal do Ceará e membro do Conselho Curador da Fundação Perseu Abramo. Atua principalmente em Teoria do Estado Direito Internacional e desenvolve pesquisas com os seguintes temas: sociedade internacional e soberania; Estado nacional e democracia no Brasil e direitos fundamentais.

domingo, 2 de dezembro de 2012

O "Mensalão" e o "jus esperniandi"

Um dos assuntos políticos mais polêmicos da atualidade orbita em torno do julgamento da Ação Penal nº 470, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É um caso interessante, pois ressalta a competência do STF, para o julgamento de crimes comuns e de responsabilidade que sejam cometidos por ministros de Estado, conforme disposto no art. 102 da Constituição Federal. O debate gira em torno de um comprometimento político do julgamento, o que teria afetado a jurisdicidade do processo.



O Supremo, como sabemos, é um órgão composto não necessariamente por juízes, mas por juristas, quer dizer, a Constituição Federal não faz nenhuma exigência de que os seus membros tenham pertencido, anteriormente, ao Poder Judiciário. Basta que os ministros tenham notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo escolhidos entre brasileiros de 35 a 65 anos de idade, dentre outras exigências. A nomeação dos ministros dá-se por ato do Presidente da República, depois de aprovação pelo Senado Federal. É, portanto, um órgão de natureza política, ligado diretamente à estrutura democrática da República. No caso sob exame, vez que recebeu a competência descrita no art. 102 da Constituição Cidadã, não pode ser considerado tribunal de exceção. O infortúnio de quem lá é julgado originariamente é não poder recorrer a nenhum outro tribunal nacional.

Ocorre que, iniciada a persecução criminal dos acusados de crime de corrupção, com integrantes do chamado "núcleo duro" dos governos de Luis Inácio Lula da Silva e da atual Presidente Dilma Rousseff, o proselitismo político se arvorou como fundamento exclusivamente válido para discussões de natureza jurídica, diante do apoio popular de que goza o Partido dos Trabalhadores (PT) – que, neste caso, representa a situação, isto é, ocupa a direção do Estado brasileiro e tem, portanto, grande força política.

Só que, ao que tudo indica, a “coisa tomou um rumo inesperado”, como se diz coloquialmente. Um dos ministros do STF, o doutor Joaquim Barbosa, nomeado ao cargo pelo Presidente Lula, ao contrário do que poderia imaginar o leitor incauto, protagonizou uma das mais árduas batalhas jurídico-políticas que a Corte Constitucional já teve oportunidade de assistir.  Utilizando a teoria de domínio do fato, o ministro e seus colegas condenaram José Dirceu e outros integrantes do PT como incursos nos crimes de corrupção ativa e passiva, de acordo com a conduta individual de cada réu. Esse fato gerou, como afirmado acima, uma disputa política em torno de questões eminentemente jurídicas, que revela não a fragilidade dos conceitos e institutos jurídicos, mas a implicação direta de outros sistemas (ética, política, economia, dentre outros) no sistema jurídico.

Uma leitura técnico-jurídica de Cesare Beccaria, considerado o pai do Direito Penal moderno, revela ao jurista que, embora não tenha explicitamente adotado a teoria, ele a teria previsto de forma implícita em sua obra “Dos Delitos e das Penas”, Capítulo XXXVII, ao tratar da Tentativa, Cúmplice e Impunidade, ainda no século XVIII:
“não é porque as leis não castiguem a intenção, que o crime deixe de merecer pena, delito que comece com ação que revele o ânimo de cometê-lo, ainda que a pena seja menor do que a aplicável à própria prática do delito. A importância de prevenir a tentativa autoriza a pena, mas, assim como pode haver intervalo entre tentativa e execução, reservar pena maior ao delito consumado pode ocasionar arrependimento. Diga-se o mesmo quando houver vários cúmplices do delito, e não todos eles executores imediatos, mas por diferentes motivos. Quando vários homens se unem num risco, quanto maior for esse risco tanto mais eles procuram tornar igual para todos. Será, pois, mais difícil achar quem se contente com o papel de executor do delito, correndo maior risco do que os outros cúmplices. A única exceção seria a hipótese em que fosse prometido prêmio ao executor, caso em que, tendo ele, então, recompensa pelo risco maior, a pena deveria ser igual”.
Em artigo recentemente publicado, o professor Róger Augusto Morcelli, especialista em Direito Penal, explica melhor não apenas os objetivos da teoria, mas a sua aplicação às organizações criminosas. Considerando que o fato imputado a alguns membros do PT envolve o planejamento e execução do delito popularmente chamado "Mensalão", não haveria outra alternativa ao STF, diante da natureza do crime: o julgamento do núcleo político do Partido encaixa-se na Lei do Crime Organizado, pois há uma dissociação entre o planejamento e a execução do crime. Trata-se de lei especial, que ultrapassa o disposto nos arts. 29 e sucessivos do Código Penal. A doutrina da teoria do domínio do fato não foi uma invenção do Supremo Tribunal Federal. A doutrina alemã já adota essa abordagem, desde 1939.

Vejamos o que afirma o professor de Direito Penal, Róger Augusto Morcelli:
"Se não adotada a Teoria do Domínio do Fato no caso de organizações criminosas, os verdadeiros mandantes e organizadores não poderiam ser penalizados a não ser como meros partícipes, pois em geral não praticam a conduta prevista nos tipos penais. Assim, aqueles que realmente deveriam ser apenados de forma mais grave, por se tratar dos verdadeiros mentores do delito, acabariam recebendo pena menor que a do executor do fato, o qual poderia ser qualquer pessoa a quem o mandante – chefe da organização criminosa imporia a ordem para praticar a conduta delituosa" (MORCELLI, 2012).
Dessa forma, não obstante ter havido a aplicação de um preceito normativo diverso daquele contido na lei objetiva penal geral, é óbvio que houve um julgamento político na apreciação dos fatos da AP 470 / STF. A Corte Constitucional, além de ter essa mesma natureza jurídico-política – porque é a guardiã do Direito Político nacional --, atuou no processo utilizando-o como um instrumento jurídico-social de controle, que está vinculado às finalidades jurídico-políticas do ordenamento brasileiro.
Finalmente, vale relembrar que o magistrado é um profissional que não deve olvidar suas experiências adquiridas e suas origens sociais. Tem-se por superada a noção de um juiz neutro, pois é ser humano, inserido num contexto social específico, homem ou mulher de seu tempo e submetido às pressões da opinião pública, além de estar vinculado aos valores morais, religiosos, culturais, enfim, sendo criatura submissa às suas convicções, sejam elas quais forem.

Portanto, é muito natural assistir discussões acadêmicas acaloradas, que tenham por base discutir os aspectos jurídicos do “Mensalão”. Essas discussões, como todas as outras, são também políticas, haja vista que existem políticas universitárias, de ensino e assim por diante, todas elas contendo uma inclinação ideológica, explícita ou implicitamente. Essa é uma das vantagens da Democracia, que tolera o debate de ideias. Porém, cumpra-se a decisão do Supremo, e prendam-se os condenados, vez que não há instância superior e foi cumprido o devido processo legal.

Leia mais em:
Beccaria, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martin Claret, 2006.
MORECELLI, Róger Augusto F. "Teoria do domínio do fato". Disponível em http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/TeoriaDominio.pdf.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Novas considerações sobre o STF e a crise institucional brasileira

Há poucos anos, o Procurador do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima, meu professor na Universidade Federal do Ceará, coordenador e amigo, lançou o livro "O Supremo Tribunal Federal na crise institucional brasileira". É uma obra de Sociologia Constitucional ímpar, lançando tema inédito na produção jurídica nacional, merecendo as melhores críticas e resenhas nacionais e internacionais. É a partir de sua leitura que escrevo as linhas infra, rendendo meus melhores cumprimentos ao dileto mestre alencarino.



Estamos assistindo ao julgamento de diversos escândalos, que têm (escândalos e julgamentos) abalado as estruturas institucionais brasileiras. Esse abalo consiste numa reverberação interna, relativamente à superestrutura que se estabeleceu a partir do governo de Fernando Henrique Cardoso (que chamaremos de fernandismo) e que foi continuado pelos governos de Luís Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousself (que chamaremos de lulismo, tendo em vista que a atual Presidente da República não teve tempo de se afirmar como líder de uma política própria). Essa estrutura é promotora de uma profunda reorganização da máquina administrativa, que vai da alteração de regras de pensão à propostas de fim de estabilidade do funcionalismo público, por meio de argumentos classificados como neoliberais -- representando, na realidade, uma privatização do Direito e da Administração públicos. A justificativa para essas mudanças seriam (i) a necessidade de adequar o funcionamento do Estado ao século XXI e (ii) reduzir custos econômicos (neles considerados encargos sociais).

O que ocorre é que a República e suas instituições têm funcionamento complexo, ambivalente e ambíguo, refletindo uma diversidade de laços intersubjetivos que não são assim tão facilmente desfeitos e refeitos. Senão, vejamos o caso do julgamento do mensalão, utilizando o voto do ministro Toffoli, mas analisando o seu perfil como jurista.

Antes de tudo, convém esclarecer aos incipientes estudantes de Direito e ao público leigo que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pela maioria absoluta dos senadores - conforme regra exposta no art. 101, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 (CF88). Como se vê, a escolha de um ministro do STF é política; esses juristas, homens e mulheres, embora não sejam eleitos, também não ocupam o cargo mais alto do Poder Judiciário brasileiro por mérito de concurso público. É exigido apenas que tenham notório saber político.

O ministro José Antônio Dias Toffoli, nascido em 1967 (hoje, com 45 anos) é exatamente isso: um jovem jurista, não habituado com os esquemas de Poder inerentes à atividade que exerce. Está sendo escrachado publicamente porque, no seu parecer, foi lacônico e considerado por muitos como impreciso/incompleto, ou desapropriado para um cargo tão importante. Bem, esse jovem foi escolhido no mandato do então Presidente Lula, e era uma aposta para a renovação Pretório Excelso brasileiro, para ser um dos guardiães da Constituição.

Entretanto, não podemos ser ingênuos e pensar que o STF realiza apenas julgamentos "jurídicos propriamente ditos. A Corte tem uma função política, e ela concentra-se principalmente na execução da teoria dos freios e contra-pesos - uma forma de fiscalização e exame recíprocos dos atos praticados entre as funções executiva, legislativa e judiciária, que foi incorporada historicamente e é uma de nossas tradições constitucionais mais importantes.

Ocorre que, não me parece estranho o ato do Sr. Toffoli, em defender aqueles que o escolheram para ocupar um cargo que é (nada mais nada menos) político. Talvez, o que esperássemos, como observadores dessa novela, seria um empenho do jurista que, na posição de magistrado da mais alta Corte, tivesse zelo no preparo de sua argumentação.

O que é importante aqui salientar é que o STF, na condição de Instituição estatal/social, é um dos órgãos que está inserido numa crise sistêmica. Isso significa que não podemos imaginá-los (os ministros, quer dizer, as pessoas que ali desempenham suas funções jurisdicionais) como pessoas isentas de uma co-participação política na atual crise. 

Inclusive, gostaria de lembrar ao leitor incauto que crise pode também significar vitalidade, na medida em que os atores nela envolvidos podem apresentar alternativas (modificando o atual modelo) e soluções (pequenos ajustes no modelo) que deem continuidade à vida de qualquer das instituições envolvidas nos esquemas de favorecimento financeiro em escrutínio e investigação, atualmente. Porém, é imperioso reconhecer que existem diversas forças sociais a acompanhar o deslinde desses atuais julgamentos. E alguns setores bem específicos, quer sócio-políticos, quer institucionais, ainda detém poder de fato suficiente para abalar as estruturas da atual Democracia.

Portanto, seria bastante útil à manutenção da Democracia que o STF realizasse um julgamento "jurídico propriamente dito" e condenasse às sanções penais, administrativas e civis, todos aqueles que comprovadamente participaram, direta e indiretamente, nos esquemas de desvio de verbas e cooptação política (lobby). Isso colocaria em risco à governabilidade, mas qualquer um(a) pode ser Presidente, mas nem todo governo é necessariamente Democrata.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Democracia brasileira: verde por fora, podre por dentro

Numa de minhas recentes conversas com a professora de filosofia Sandra Helena Sousa, conversávamos sobre o sucesso dos Torneios Erísticos, organizados a nível de graduação, na modalidade "curso de extensão", para os alunos da Universidade de Fortaleza. Estávamos avaliando os resultados, que julgávamos positivos, sobre a participação e engajamento dos alunos, não apenas pelos temas em si (adoção de filhos por casais homoafetivos e aborto de fetos anencéfalos), mas pelo motivo que me faz escrever agora: a Sociedade brasileira está se preparando para os grandes debates. Esse preparo tem tudo a ver com a Democracia.


Quando comecei meus estudos sobre História da Filosofia, me chamou a atenção o fato de que os gregos desenvolveram-na -- a Demokratia -- com o intuito de substituir a força da violência pela força do consenso, e, também, por um fator pouco discutido, mas que considero válido e de extrema importância: à semelhança do que aconteceu em outros momentos da história, houve um aumento médio da riqueza do homem grego, o que fez surgir disputas pelo poder de administração da cidade, entre os aristocratas e os novos ricos, que se beneficiaram das expansões militares e comerciais gregas.

É nesse momento que surgem alguns desdobramentos daquilo que chamamos filosofia, no que ela tem de mais significativo no discurso: surge a retórica, a oratória, a transmissão da mensagem como forma de arte e de saber. É claro, entretanto, que houve outras reviravoltas no desenvolvimento dessas aptidões, como a procura socrático-platônica pela Verdade, pela categorização aristotélica, e tantas outras, que tinham por oponentes os sofistas e seu relativismo, por exemplo. Mas é exatamente desse momento inicial que estamos a falar: o do despertar do debate, a convicção do orador, seu pathos, ethos e logos, dos topoi, da construção de um arcabouço que orientou a construção do discurso político de tradição eurocêntrica -- de cuja tradição brasileira é parcialmente herdeira.

Nós não temos nem experiência, nem tradição com Democracia. Por várias razões, e uma das mais importantes é a nossa colonização e sua ancestralidade anárquica: "Há, na parte mais ocidental da Ibéria, um povo muito estranho: não se governa nem se deixa governar!" (frase atribuída ao General Galba, primeiro administrador da Península Ibérica). Os chamados "degredados" que aqui vieram estabelecer suas colônias -- com as práticas da escravidão e da servidão, conforme a origem étnica de cada indivíduo -- conviviam com a pirataria nas águas internacionais, e com uma monarquia corrupta e ineficiente -- que fez uma péssima aposta no metalismo, sem acompanhar o desenvolvimento comercial de seus pares europeus.

Nossa primeira Constituição, outorgada por Dom Pedro IV - inocentemente chamado nestas terras de D. Pedro I -, que se propunha a ser uma Carta liberal, na realidade disso passou longe, e representou, na prática, um distanciamento entre as esferas do político e do jurídico. Criou um Império que, nos termos do artigo 3, teria um governo "Monarchico Hereditario, Constitucional, e Representativo", sendo que aqueles que quisessem se candidatar para os cargos de senador deveriam ter renda de oitocentos mil réis (art. 45, inciso IV), e para os de deputado, quatrocentos mil réis, de renda líquida. Porém, não podemos ser ingênuos e achar que tais limitações tenha sido uma inovação lusitana. 

Os inventores do regime democrático, e seu marco ateniense, excluíam da participação na Ágora os estrangeiros, escravos, menores de vinte e um anos e as mulheres. Foi um governo de homens maduros, cidadãos gregos, livres, que tinham por preocupação o estabelecimento de regras para a organização da Cidade-Estado. Era, portanto, também ele, na origem, excludente. Esse tipo de administração da res publica pressupunha pessoas num mesmo nível social, discutindo assuntos de seu interesse - através do diálogo, do consenso, decidiam sobre "seus" assuntos "públicos".

É por isso que não me espanto quando vejo pessoas como Luiz Felipe Pondé discutindo os perigos da Democracia com meia dúzia de "formadores de opinião". A Democracia tem perigos, sim. Um dos mais graves é a falsa construção do conceito de "Bem Comum", ou a noção de "Justiça", ou qualquer uma das ideias que povoam o inconsciente político ocidental. 

Platão, no devaneio que teve em sua obra "A República", já fazia menção à necessidade de fazer com que os homens do povo respeitassem às leis, para que fossem felizes, mesmo que para isso fosse necessário ao Legislador (Filósofo-Rei) o uso da mentira. Numa sociedade de massas, do homem-massa, quantas vezes já não se cometeram atentados contra minorias, e quantas outras vezes assistimos continuamente ao embate entre os diferentes grupos? Como reagir, diante do "discurso da democracia global" sendo empurrado ao redor do mundo, pela força das armas?

Esse também foi um diálogo que tive com os juristas e professores Rodrigo Saraiva Marinho e Giovani Magalhães. O que quer o povo? Democracia é realmente o melhor regime político? As inqueitações que o tema traz são enormes, principalmente porque o regime democrático como uma garantia -- e nos esquecemos do nosso recente autoritarismo.
Mas temos que nos lembrar de que este é o "desafio-Democracia": ela pressupõe o preparo, o diálogo, a troca de experiências e, acima de tudo, o reconhecer das particularidades, do indivíduo e das diferentes formas de ser e estar. Ela deva englobar a divergência nas perspectivas, e deixar aos indivíduos a possibilidade de errar. Sim! Nós podemos errar! Nós temos o direito de errar, porque nós também temos o direito de mudar de opinião. Como também temos o dever de transmitir aquilo que conhecemos como correto -- coisa que os intelectuais se negam a fazer: ir ao encontro do povo, ao invés de ir de encontro a ele; muitos acadêmicos mantém-se entre o "povão" e o "povinho", escondidos em seus gabinetes de ar-condicionado...

Ainda temos que perceber o seguinte: a tecnocracia também não é uma solução, ao contrário do que vem sendo ventilado ao longo dos últimos anos no Brasil. Se os políticos corruptos podem roubar, é porque recebem a excelente assessoria técnica de burocratas muito bem versados nas artes jurídicas, econômicas e contábeis! Esses, os tecnocratas, tomam suas decisões técnicas, sem a minima moralia.
Assim, eu finalizo este pequeno ensaio -- todo escrito em primeira pessoa -- para lhes dizer o quanto estou feliz porque estou no gozo de minha liberdade democrática de livre pensar, de livre expor as minhas ideias, por mais que tenha escrito um monte de asneiras, deixando você também livre, para acreditar, refutar, enfim, me "encher o saco"! Mas você não pode me impedir de dizer o quê eu penso...

(É preciso ser ambíguo)

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Neo-autoritarismo?

Ontem foi aprovada a nova lei que fixa o salário mínimo. Porém, o novo dispositivo legal contém uma inconstitucionalidade que indica (sinaliza) uma postura autoritária da atual gestão federal, na República brasileira. Sob a desculpa de que o processo legislativo é lento e não alcança a dinamicidade da vida social, o governo conseguiu aprovar uma lei que dá ao Executivo a capacidade de alterar o valor do salário mínimo por meio de Decreto.


Com efeito, o inciso IV do artigo 7º da Constituição federal é claro ao estabelecer que o salário mínimo de ser fixado por lei; "lei" em sentido material, como ato típico e de competência do Poder Legislativo. Qualquer aluno que esteja a iniciar seus estudos diante da dogmática jurídica ou da ciência política entende que a norma constitucional é o fundamento (técnico) de validade das chamadas "normas infraconstitucionais", porque estabelece os critérios de elaboração desse segundo tipo normativo, sendo correto considerá-la como fundamento jurídico-político das leis a ela submetidas.

Diante dessa consideração, não se pode admitir que uma norma infraconstitucinal atinja ou contrarie a norma hierarquicamente superior (que dirige ou estabelece a sua criação e funcionamento). Os congressistas não poderiam, portanto, limitar ou alterar o funcionamento da norma constitucional em questão, senão por meio de uma Emenda Constitucional - norma jurídica típica, destinada às alterações da matéria jurídica comentada. Em que pese alguns poderem comentar que isso seria possível, posto que seria o próprio Legislativo a abrir mão de uma competência constitucional, o caminho mais viável e juridicamente correto seria o da adoção de uma Lei Delegada, que transferi-se à PresidentE a competência para alterar o valor do salário mínimo, conforme regras do art. 61 e sucessivos da Constituição Federal de 1988.

Da forma como foi confeccionada, a lei aprovada ontem (23 de fevereiro de 2011) somente demonstra a falta de confiança do governo federal em sua base aliada, sinalizando em direção a um autoritarismo inesperado (antes mesmo de completar 2 meses de mandato). É conveniente ressaltar, inclusive, que essa classificação (esquerda e direita) depende da posição que os partidos ocupam nos governos brasileiros (oposição e situação), na tradição política brasileira. A quantidade de absurdos que vêm sendo praticados pelos gestores dos partidos da antiga-esquerda equipara-se aos mais comuns desmandos e práticas da direita brasileira: do clientelismo ao parternalismo, do abuso de autoridade ao uso da máquina pública, do nepotismo ao despotismo.

Está na hora de reafirmar os ideais que levaram à democratização do País, antes que as luzes se transformem em trevas, e que se assista ao retrocesso político das ditaduras nascentes da América Latina. Essa é uma tradição que precisa ser combatida pelas forças sociais que atuaram nos bastidores do cenário político nacional e que levaram à mudança ou alternância de poder. O Brasil precisa agir antes que se forme uma nova elite política corrupta e assistencialista neste País.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

"O analfabeto político" - por Bertold Brecht

O pior analfabeto é o analfabeto político.

Ele não ouve, não fala, nem participa nos acontecimentos políticos.

Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.

O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política.

Não sabe o bôbo que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Bispo de Limoeiro do Norte (CE), dom Manuel Edmilson da Cruz recusa comenda no Senado

D. Manuel Edmilson da Cruz discursa no Senado, recusando o recebimento de uma homenagem, logo após a IMORAL aprovação do aumento do salário dos parlamentares - num país aonde milhões de aposentados, mendigos e trabalhadores passam fome.

Poucas são as oportunidades verdadeiramente democráticas como esta. Não são os grupos de pressão nem os "movimentos sociais" da demagogia brasileira: é a voz do cidadão.

Vale a pena assistir. Divulgue!


sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Alistamento eleitoral de adolescentes no Brasil

Recente propaganda do Ministério da Justiça, levada a cabo pelo Tribunal Superior Eleitoral, promove o alistamento eleitoral de jovens brasileiros com 16 anos de idade. Até aí, nada demais, até mesmo porque criou-se a idéia de que a simples participação nas eleições cumpriria o fundamento da democracia representativa no Brasil. Porém, a realidade sócio-política brasileira não é assim tão simples.

Uma das frases que capturou minha atenção foi exatamente o desfecho do anúncio: "E então cara?! Vai deixar outra pessoa decidir por você?". Isso merece uma resposta à altura, e essa resposta é: vai sim! Vai, porque, na realidade, o que todo eleitor no Brasil faz é escolher um representante, isto é, alguém que supostamente em seu nome adquire a legitimidade para efetivamente votar. Voto não é eleição. Voto é participação direta nas decisões políticas, conforme ensina a boa doutrina de Ciência Política.


O sistema democrático brasileiro é dito semi-direto, havendo democracia indireta, com a possibilidade de eleição de representantes políticos (nos níveis Executivo e Legislativo, em todas as unidades e entes da Federação) e a pouco utilizada participação democrática direta, através do plebiscito, do referendo e das leis de iniciativa popular.

Como no Brasil existe uma democradura, ou uma ditamole, na qual uma ínfima e majoritariamente corrompida parcela da população ocupa os cargos políticos da República, ao povo resta apenas o direito de assistir o espetáculo de escândalos através da telinha - e, em que pese a "liberdade de imprensa" brasileira, sabe-se que esse show televisivo em nada contribui para a mudança das instituições. Na realidade, tudo não passa de uma válvula de escape às pressões do dia a dia e, de efetivo, pouco importa se os esquemas de corrupção são denunciados ou não.

Jovem: não vote. Proteste! A participação democrática não se efetua na eleição de representantes. Ela é construída através da alteração do ânimo social, demonstrada nas ruas, nas greves e paralisações.

No País de ignorantes, eleger é corroborar o sistema de opressão e desrespeito ao Direito, à Justiça e à Moral. Antes de participar das eleições, amadureça. Estude. Aprenda a criticar. Participe de eventos coletivos e discuta problemas em sua escola, bairro e comunidade. Aí, depois disso, venha nos ajudar a escolher bons representantes - pelo menos até o dia em que possamos desfrutar de uma democracia participativa direta.

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

O novo Brasil de Lula

Todas as vezes que a mídia nacional estiver empenhada em algum assunto, desconfie: há uma agenda por detrás dessa motivação. Tendo em vista que os ataques sobre o atual governo aumentaram vertiginosamente nos últimos meses, convém salientar o seguinte: entramos no período das campanhas presidenciais. Por isso, convém fazer um balanço dos últimos 13 anos, para se verificar o que pode vir por aí.
  • A Herança de FHC (PSDB)
Fernando Henrique Cardoso é o antecessor do atual Presidente. Durante os seus 08 anos de mandato, de 1995 a 2003, o Brasil e o mundo puderam assistir ao mais bem elaborado plano de privatizações jamais levado a cabo no continente americano. Ainda, foi a cúpula de intelectuais políticos de FHC que condiziu o Congresso Nacional à aprovação de emenda constitucional instituidora da reeleição ao cargo de Presidente da República. Porém, tanto os processos de privatizações, quanto a aprovação da "emenda da reeleição" foram fatos marcados por escândalos políticos, quer na compra de votos de parlamentares à aprovação da infame emenda, quer no sub-faturamento e sub-avaliação das empresas a serem privatizadas.

Durante esse período e diante de todo tipo de dificuldade operacional, a Polícia Federal brasileira conseguiu abrir inquéritos contra os políticos do PMDB envolvidos no escândalo do Opportunity Found. No caso S.I.V.A.M., alguns oficiais das forças armadas brasileiras conseguiram alertar contra os perigos de se colocar o monitoramento da Amazônia nas mãos da empresa norte-americana Raytheon, pelo simples fato de que isso poderia comprometer a segurança nacional. Convém ainda dizer que, de Janeiro de 1995 a Abril de 2002, a dívida externa brasileira foi quadruplicada: isso significa que no Governo de FHC (PSDB) a dívida passou de R$ 153,4 bilhões para R$ 684,6 bilhões (4,46 vezes mais dívida).

Por isso, é mais que correto afirmar que o Estado brasileiro estava completamente subserviente às diretrizes do Consenso de Washington e obrigado pelas cláusulas dos acordos do F.M.I. durante o governo do PSDB. O neoliberalismo tinha chegado ao seu extremo, e até as classes tipicamente reacionárias já não estavam dispostas a ceder diante da concentralização do Poder no Palácio do Planalto -- como ilustra a campanha midiática contra as intermináveis e irremediavelmente reeditáveis medias provisórias que transformaram o Executivo num Novo Legislativo.
  • O difícil começo de Lula (PT)
As eleições presidenciais de 2002 foram marcadas pela esperança de milhões de brasileiros por uma reestruturação da política social. Nesse período conturbado, o antigo discurso demagógico -- centrado num conjunto de promessas irrealizáveis ou incompreensíveis -- foi substituído pelo discurso da autonomia e da auto-afirmação. O que isso quer dizer?

Isso quer dizer que houve uma promessa de um novo pacto social, isto é, a futura conformação política propunha uma mudança paradigmática na condução da res publica. Ora. Mas tal promessa por si só era desncessária, tendo em vista que a base e a coalisão partidária que concorria contra o PSDB, por si só, já traria uma remodelação ampla no gabinete presidencial. Em outras palavras, a eleição do PT e a alternância de partidos no Poder já era uma mudança positiva, por si mesma.

O que foi trágico para o novo governo eleito (e re-eleito) foram dois movimentos internos e simultâneos: 1) a aliança política entre PT e PMDB no Congresso e 2) a cisão do PT com alguns setores internos do próprio partido. Mas essas eram conseqüências naturais da nova formatação governametal, por dois motivos: 1º) a esperança de mudanças depositada no PT se restringiu basicamente ao Executivo, enquanto os grandes caciques políticos continuavam a angariar votos no Legislativo; e 2º) o projeto da esquerda não era uníssono, vez que todos os tipos de pensamentos e correntes de esquerda tiveram que se unir em torno do projeto de mudança política levada a cabo em 2002.

Contudo, mesmo diante dessas dificuldades, nestes últimos 05 anos, o Brasil passou por mudanças estruturais e políticas profundas. Uma das mais importantes, senão a maior delas, foi o fim da dependência/subserviência do Brasil ao F.M.I. A importância desse fato é extrema, vez que pela primeira vez o Brasil pode levar adiante algumas reformas sociais que haviam sofrido reveses, desde a aprovação da Constituição de 1988.

Some-se a isso uma prudente e bem encaminhada política externa do Itamaraty, que soube aproveitar a mudança política brasileira para elevar o conceito do País em nível internacional. Ainda, além do sucesso de algumas políticas econômicas que haviam sido elaboradas no governo anterior e que favoreceram a grande indústria e os grandes bancos, novas políticas foram direcionadas às pequenas e médias empresas. Não só: medidas sociais intervencionistas proporcionaram o aumento do número de pessoas na classe média trabalhadora, ou seja, houve mobilidade social, com a ajuda dos programas de rendimento mínimo e auxílio familiar.

Isso tudo proporcionou o acesso de milhões de brasileiros ao ensino superior, à melhoria na alimentação diária e à melhoria na qualidade de vida das classes menos favorecidas. E, como era também natural, a mídia (e os setores mais bem remunerados da Sociedade) começaram a atacar o governo, classificando-o como populista. Entretanto, é correto pensar que, se o atual governo é populista (pois favorece o povo), é também correto pensar que os governos anteriores eram elitistas (pois favoreciam as elites). E nessa lógica reside a força e a aceitação do atual Governo.

A razão para esse comportamento populista do Governo Lula é simples: os titulares dos cargos públicos e os demais chefes de gabinete estavam todos comprometidos pelo discurso de campanha (comprometidos pelo, e não comprometidos com). Esse comprometimento dificultou toda tentativa de desmonte social ou medidas impopulares -- qualquer ação contra esse discurso seria a ruína imediata do Governo. E foi por isso que o Governo Lula conseguiu sobreviver quase intacto ao escândalo do Mensalão e a outros -- coisa que poucos ou nenhum dos analistas políticos da direita tradicional conseguiram entender.

No geral, importa dizer que a vitória de Lula representou um fortalecimento da classes trabalhadoras e, consequentemente, da Democracia. Sobretudo porque era mais que necessário eleger um representante público de origens humildes e com passado sindical, com vistas a salvar o próprio sistema representativo democrático. Na altura, não havia outra solução para evitar o surgimento de um "Evo Morales tupiniquim" -- talvez por isso não tenha havido um golpe da direita brasileira. Ainda, mesmo que o PT tenha quebrado a sua promessa enquanto partido político, essa vitória representou o fortalecimento do poder de barganha das classes populares, e o ponto alto desse fenômeno é o surgimento do PSOL e da reafirmação dos valores socialistas e comunistas em alguns partidos menores, no cenário nacional.
  • As próximas eleições
O que fazer para não assistir a um retrocesso e, sim, uma evolução do atual estágio da política brasileira? O primeiro passo é garantir uma alternância no Poder. É, para dizer o mínimo, "(...) retroceder um passo, para avançar dois". Compreender as origens do problema já é o primeiro passo nesse sentido.

Ao redor dessas desventuras políticas está um sistema representativo construído para favorecer uma elite ou um número reduzido de pessoas com acesso à riqueza. Lutar contra essa estrutura (sem o derramamento de sangue) requer estratégia, calma, prudência e paciência. Tendo a consciência de que esta semente já está plantada, a próxima atitude não pode ser a de contemplação (jamais!), mas uma ação de base junto às classes menos informadas, que maximize o efeito multiplicador das bases políticas pós-1988.

Tendo em vista as dificuldades de inserção e divulgação dos planos de governo dos partidos de esquerda menores, um dos principais objetivos da esquerda fragmentada deve ser o Congresso Nacional: inserir um maior número de parlamentares, para garantir a governabilidade do País sem as atuais alianças com a direita tradicional (DEM, PMDB e etc.). Havendo um maior número de parlamentares de partidos com PCB, PCdoB, PSOL e outros, haverá menor risco de corromper as reformas sociais em andamento e as que ainda restam por fazer. Por isso, é mais que necessário saber que as mudanças estruturais se operam a longo prazo, e saber isso significa direcionar investimentos e energias na mais deficitária área de atuação da esquerda brasileira.

Uma nova atitude também deve ser requerida dos intelectuais que dividem suas opiniões na mídia não-convencional. Não se pode esquecer que apenas 20% da população brasileira acessa a Internet -- e esse índice não comporta a grande maioria dos excluídos sociais, com certeza. Ao que tudo indica, a dispersão dessas idéias deve ser efetuada em outras mídias e outros espaços, sem as quais todo esforço ideológico será fútil e infrutífero.

Finalmente, uma das mensagens mais importantes que devem ser difundidas é que toda mudança é uma vitória. Para isso, precisamos entender o que significa "mudar" e o que é "vitória", mas essas concepções axiológicas devem ser preenchidas dentro de contextos específicos -- o que vai requerer reflexão e flexibilidade dos ativistas empenhados nas próximas eleições.

sábado, 15 de novembro de 2008

Change: yes, we could...

Não me lembro de ter acompanhado um mote tão bem elaborado na política dos últimos 10 anos como o de Barack Obama: "Change: yes we can!". Inspirador, popular e ... demagógico? Qual é a real mudança que virá deste governo?

Na área da defesa, praticamente nenhuma, vez que as intervenções militares ao redor do planeta continuarão -- pelo menos é o que está previsto para o Iraque e Afeganistão. Inclusive porque Barack Obama irá manter em seus atuais cargos: Colin Powell, Robert Gates -- Secretário de Defesa e Chefe do Estado-maior, respectivamente.

Mas as continuidades não param por aí. No discurso após a reunião com o G20, Bush discursa -- com seu sotaque texano e a inteligência de uma ameba --, afirmando que o objetivo final daquela reunião seria garantir o livre mercado. Hum... Obama, de Chicago, apoia. E a regulamentação global do mercado financeiro? Fica para depois, talvez.

Contudo, não estranhe, prezado e surpreso leitor. Isso tudo é muito normal. Faz parte de uma estratégia simples, na qual os eleitos representam um determinado papel, que é escrito nos bastidores por hábeis analistas e intelectuais, tudo para o benefício geral da(s) nação(ões).

Change, well... Yes, you should, but you won't.